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A ação da OAB/MA contra a COECV

por Rafael Silva, advogado popular

A OAB/MA propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no 0800260-59.2021.8.10.0000 – contra a Lei Estadual no 10.246/2015, que instituiu a COECV – Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade, responsável por ações de mediação prévias ao cumprimento de mandados judiciais de reintegração de posse.

A Ordem alega que a lei ofende a Separação de Poderes, “impossibilitando o cumprimento de decisões judiciais”. Há pedido cautelar para suspensão das atividades da COECV. O pedido principal da ADI é pela retirada da lei do ordenamento estadual, o que dissolveria a COECV. É uma ação de interesse de grupos poderosos: imobiliárias, construtoras, ruralistas, agronegócio, grandes empreendimentos. Os afetados diretos são milhares de famílias vulneráveis: coletividades em áreas de ocupação urbana, camponeses, quilombolas, indígenas sem terras demarcadas, quebradeiras de coco babaçu. Ao interpor a ação, a OAB/MA contradiz sua histórica atuação em defesa dos direitos humanos.

O MA é o estado com maior déficit habitacional proporcional do país, maior número de conflitos fundiários no campo e maior quantidade de camponeses ameaçados de morte. Todos os incluídos no Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos são hipossuficientes vitimados em conflitos pela terra. É um quadro social assustador.

As ações possessórias e reivindicatórias são a forma como tais situações chegam ao Judiciário. Há cerca de duas centenas de decisões judiciais de despejo para cumprimento no MA. São milhares de famílias pobres afetadas. É nesse âmbito que se dá a atuação da COECV, que colabora num diálogo entre as partes para solucionar o conflito.

Trata-se de órgão de Estado e não de Governo, composto por Secretarias de Estado, Defensoria Pública, entidades da sociedade civil e com participação do Ministério Público e da Corregedoria do TJMA nas reuniões. Desde o início das suas atividades, dezenas de casos foram resolvidos pela mediação, sem violência, evitando-se tragédias. O fluxo dos trabalhos é contínuo seguindo a cronologia de entrada dos mandados judiciais. Antes da COECV, eram comuns despejos coletivos com grande violência, sem qualquer mitigação dos seus efeitos devastadores.

Em reintegração de posse ocorrida em 13.08.2015, em S. José de Ribamar, Fagner Barros, 19 anos (sem qualquer passagem pela polícia) foi morto com um tiro na cabeça por um PM. A COECV estava sendo instalada, sua mediação poderia ter evitado aquela morte.

A lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e promove a cooperação entre o Executivo e o Judiciário (enfatizando a Harmonia entre os Poderes) para que os cumprimentos de decisões de despejo respeitem a dignidade humana, valor fundamental da ordem constitucional brasileira. A lei estadual é respaldada por tratados internacionais de direitos humanos, que gozam de hierarquia superior às leis no ordenamento brasileiro (a chamada “supralegalidade”).

Em destaque, respaldam a COECV: a Convenção 169 da OIT e o Pacto Internacional DHESC – ONU, que protegem territórios de povos e comunidades tradicionais e coletividades ameaçadas de despejo (urbanas e rurais), respectivamente. Ambos integram a legislação nacional.

A OAB/MA tem manifestado publicamente que sua reivindicação é centrada no estabelecimento de prazos para os procedimentos da COECV. Mas prazos não precisam ser previstos na lei, podem estar contidos nas suas regulamentações administrativas (Decreto e/ou Regimento Interno). Contudo, a Ordem anexou aos autos da ADI um Regimento Interno de 2016 (Portaria no 95/2016 – GAB SEDIHPOP) que não vigora mais. O atual Regimento Interno da COECV já prevê prazos. Informação que a OAB demonstra não ter obtido antes da propositura da ação.

Em 18 de dezembro de 2020 (um mês antes do ingresso da ADI), foi publicado no Diário Oficial do Estado o atual Regimento Interno da COECV. Nele constam os prazos para os procedimentos da Comissão. No art. 14, §1º consta o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a produção do Relatório de Triagem, que identifica se o caso envolve coletividades urbanas ou rurais. O art. 15, §4º, por sua vez, estabelece o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para que seja concluída a instrução dos casos para apreciação, em reunião aberta ao acompanhamento público.

Dessa forma, já estaria atendido o que a OAB/MA tem afirmado pleitear: prazos. Pode-se chegar a um desfecho consensuado e imediato, via mediação entre OAB e Estado, que pode ser conduzida pela Defensoria Pública do Estado. O resultado pode ser informado nos autos da ADI com pedidos da OAB e do Estado para que o TJ endosse tal entendimento.

A dificuldade processual é que ações diretas de inconstitucionalidade não abrem margem para desistência. Portanto, o bom senso do Tribunal de Justiça será decisivo.

Caso contrário, poderemos ter um enorme embate público e o agravamento da situação das coletividades mais fragilizadas no Maranhão.

Imagem destacada / divulgação / Polícia Militar do Maranhão durante ato de repressão na comunidade Cajueiro, na zona rural de São Luís, em área pretendida para a construção de um porto privado pela China.

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Livro reúne artistas e pesquisadores para debater a Contracultura no Brasil

Transas da Contracultura Brasileira, organizado por Isis Rost e Patrícia Marcondes de Barros, reúne artigos, poemas, entrevistas, depoimentos e ensaios. Traz nomes como Chacal, Jards Macalé, Luiz Carlos Maciel e os maranhenses Murilo Santos e César Teixeira, além de pesquisadores de diferentes locais do país.

Transas da Contracultura Brasileira resulta do encontro de duas pesquisadoras ligadas na efervescência cultural dos anos 1960 e 1970, Isis Rost, gaúcha radicada em São Luís, e Patrícia Marcondes de Barros, paulistana que vive atualmente em Londrina. Elas reuniram vasto material, que alinha entrevistas e depoimentos de personagens expressivas daqueles anos – tempos de explosão criativa, transformações comportamentais profundas e também de muita repressão política – com textos de pesquisa.

Capa do livro Transas da Contracultura Brasileira


“É um passeio por nomes da literatura, do jornalismo alternativo, da música, das artes cênicas e do audiovisual, quase sempre mais próximos do lado B e da experimentação, numa linguagem direta, sem os excessos teóricos e insossos dos textos acadêmicos”, afirma o professor Flávio Reis, que responde pela coordenação editorial do projeto.

Na primeira parte, temos entrevistas e depoimentos de Luiz Carlos Maciel, Ricardo Chacal, Jards Macalé, Helena Ignez, ao lado dos maranhenses Cesar Teixeira e Murilo Santos, integrantes da primeira turma do Laborarte, e de Edmar Oliveira, participante da cena que se desenvolvia em Teresina, além de uma entrevista realizada por Joca Reiners Terron com Régis Bonvicino sobre Walter Franco.

A segunda parte reúne pesquisadores e colaboradores de diferentes cidades como Teresina, São Luís, Londrina, Rio de Janeiro e São Paulo. Os textos enfocam aspectos diversos da efervescência cultural entre os anos 1960 e 1980, da Tropicália ao movimento Punk, nas áreas de poesia, música, cinema, imprensa alternativa e teatro. Entre os poetas convidados, Celso Borges, Cesar Carvalho e Durvalino Couto Filho.

Um dos ícones da contracultura, Chacal é parte do livro “Transas da Contracultura Brasileira”


“A concepção gráfica do projeto se aproxima do universo das publicações alternativas, ponto em comum entre eu e Patrícia, que conheci em 2018. Desde o ano passado existia a urgência de um projeto que resgatasse, neste período sufocante que atravessamos, os elementos transgressores da contracultura. O livro teve seu pontapé inicial quando nos encontramos pessoalmente pela primeira vez no Rio de Janeiro, em fevereiro, já no dia da entrevista com Chacal”, afirma Isis Rost, que assina o projeto gráfico e a diagramação de Transas da Contracultura Brasileira”. 

O e-book é mais um lançamento da Editora Passagens e estará disponível para download gratuito a partir do dia 26 de julho no blog da Editora Passagens editorapassagens.blogspot.com

O livro abre com um poema de Celso Borges anunciando os ingredientes e o sabor do caldeirão da contracultura.

Olhali Olhalá
Wally alado
No colo de Jorge Salomão
Tresloucado
No caldeirão da contracultura
Meu poema também cabe?
Quem sabe
Deitando e rolando no Gramma
No Drops de Abril de Chacal
Que tal
No coração samurai de Catatau
E coisa e tal
meu poema
Olé olá
No parangolé Tropicália de Oiticica
Que delícia
Meu poema enfim
Nos paletós de Francisco Alvim
Quem sabe
Maio 68 nos muros de Berlim
Meu poema lero lero
Ainda cabe até o fim
Na boca de Cacaso eu quero
Dentro de mim um anjo da contracultura
Que nas asas de Ana C. César
Sobrevoe aquela manhã azul de Ipanema
Queda para o alto
Meu poema
Meu treponema não é pálido nem viscoso
na fumaça de um fino
meu poema
panamérica de Agripino
colírio no olho do sol
quem sabe
nas bancas de revista
Warhol na capa mijando no urinol
de Duchamp
Roda, roda e avisa
Um minuto pros comerciais
Alô, alô, Tristeresina
Vai ver Torquato
Na discoteca do Chacrinha
Vai, Drummond, ser guache
Nas aquarelas da contracultura
Quem sabe!
Quem sabe desfolho a bandeira
Na parte que me cabe
Quem sabe?
Quem sou?
Eu sei
Eu não sei
Por isso
Meu poema vai
e voa
em vão
meu poema nem Seu Sousa
vai e vem e vaia
o caldeirão
da contracultura
não
Me segura que vou dar um traço

SERVIÇO

Transas da Contracultura Brasileira

Organizado por Patrícia Marcondes de Barros e Isis Rost

Editora Passagens – São Luís, 332 páginas

Coordenação editorial – Flávio Reis

Projeto gráfico e diagramação – Isis Rost

Download gratuito a partir do dia 26 de julho no blog da
Editora Passagens: editorapassagens.blogspot.com

Imagem destacada / divulgação / Poeta Ana Cristina Cesar é uma das referências do livro

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Nota da Abraço repudia violência contra as rádios comunitárias no Maranhão

Veja nota da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias no Maranhão:

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias no Maranhão (Abraço-MA) repudia a iniciativa do deputado federal Hildo Rocha (MDB) que, através de uma “Notícia de Fato”, solicita medidas repressoras às rádios comunitárias, ferindo o princípio da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, bases fundamentais da democracia, asseguradas na Constituição Federal de 1988.

Veja o documento integral aqui

O parlamentar representa à Procuradoria Geral da República, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e ao Ministério Público Federal em São Luís, solicitando a fiscalização e a repressão (veja no link à p. 27) às emissoras comunitárias.

Está claro que nas digitais da “Notícia de Fato” estão os interesses do grupo político liderado por José Sarney em silenciar emissoras comunitárias.

Regidas pela lei federal 9.612/98, as rádios comunitárias são fruto da luta dos movimentos sociais que atuam no Brasil desde o processo de resistência à ditadura militar e estão organizadas nacionalmente através da Abraço (Associação Brasileira de Rádios Comunitárias) e nas suas filiadas nos estados.

Junto a várias organizações dos movimentos sociais, as emissoras comunitárias e as suas entidades representativas atuam nas frentes de luta nos campos político e jurídico para construir no Brasil uma política de comunicação que atenda aos princípios da democracia e da pluralidade, bases do Estado Democrático de Direito.

É impossível haver uma sociedade justa e democrática com a atual configuração dos meios de comunicação, marcada pela concentração empresarial, controle político e direcionamento das verbas publicitárias para as grandes redes de rádio, TV, jornais e portais.

O Maranhão é considerado o estado com a maior concentração de mídia no Brasil, assegurando privilégios ao grupo liderado por José Sarney e ao seu império midiático colocado a serviço da propaganda política e eleitoral que assegurou quase 50 anos de dominação em nosso estado.

Repressão e censura são dispositivos arcaicos utilizados pelas ditaduras militares e golpes que maculam a democracia no Brasil e na América Latina.

O documento apresentado pelo deputado Hildo Rocha invoca o Código Brasileiro de Telecomunicações para fundamentar seu pedido de repressão às emissoras comunitárias. Trata-se de uma legislação anterior à ditadura militar que vem sendo repudiada em todos os fóruns de luta pela democratização da comunicação.

Ao atacar as rádios comunitárias, o parlamentar joga uma cortina de fumaça no verdadeiro debate sobre mídia e poder no Maranhão, qual seja: na ausência de uma política democrática de comunicação, predomina o uso político dos meios para atingir finalidades eleitorais, prática nociva ao interesse público e demasiadamente utilizada pelo sistema de comunicação ao qual Hildo Rocha está atrelado e representa.

Esse é o verdadeiro debate que interessa às rádios comunitárias e à democratização da comunicação no Maranhão.

Para quem fala em nome de um império midiático, o pedido de repressão às rádios comunitárias é uma violência, um atentado a todas as tentativas de democratização da comunicação.

São Luís, 03 de junho de 2018

Diretoria Executiva da Abraço Maranhão