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A ação da OAB/MA contra a COECV

por Rafael Silva, advogado popular

A OAB/MA propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no 0800260-59.2021.8.10.0000 – contra a Lei Estadual no 10.246/2015, que instituiu a COECV – Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade, responsável por ações de mediação prévias ao cumprimento de mandados judiciais de reintegração de posse.

A Ordem alega que a lei ofende a Separação de Poderes, “impossibilitando o cumprimento de decisões judiciais”. Há pedido cautelar para suspensão das atividades da COECV. O pedido principal da ADI é pela retirada da lei do ordenamento estadual, o que dissolveria a COECV. É uma ação de interesse de grupos poderosos: imobiliárias, construtoras, ruralistas, agronegócio, grandes empreendimentos. Os afetados diretos são milhares de famílias vulneráveis: coletividades em áreas de ocupação urbana, camponeses, quilombolas, indígenas sem terras demarcadas, quebradeiras de coco babaçu. Ao interpor a ação, a OAB/MA contradiz sua histórica atuação em defesa dos direitos humanos.

O MA é o estado com maior déficit habitacional proporcional do país, maior número de conflitos fundiários no campo e maior quantidade de camponeses ameaçados de morte. Todos os incluídos no Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos são hipossuficientes vitimados em conflitos pela terra. É um quadro social assustador.

As ações possessórias e reivindicatórias são a forma como tais situações chegam ao Judiciário. Há cerca de duas centenas de decisões judiciais de despejo para cumprimento no MA. São milhares de famílias pobres afetadas. É nesse âmbito que se dá a atuação da COECV, que colabora num diálogo entre as partes para solucionar o conflito.

Trata-se de órgão de Estado e não de Governo, composto por Secretarias de Estado, Defensoria Pública, entidades da sociedade civil e com participação do Ministério Público e da Corregedoria do TJMA nas reuniões. Desde o início das suas atividades, dezenas de casos foram resolvidos pela mediação, sem violência, evitando-se tragédias. O fluxo dos trabalhos é contínuo seguindo a cronologia de entrada dos mandados judiciais. Antes da COECV, eram comuns despejos coletivos com grande violência, sem qualquer mitigação dos seus efeitos devastadores.

Em reintegração de posse ocorrida em 13.08.2015, em S. José de Ribamar, Fagner Barros, 19 anos (sem qualquer passagem pela polícia) foi morto com um tiro na cabeça por um PM. A COECV estava sendo instalada, sua mediação poderia ter evitado aquela morte.

A lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e promove a cooperação entre o Executivo e o Judiciário (enfatizando a Harmonia entre os Poderes) para que os cumprimentos de decisões de despejo respeitem a dignidade humana, valor fundamental da ordem constitucional brasileira. A lei estadual é respaldada por tratados internacionais de direitos humanos, que gozam de hierarquia superior às leis no ordenamento brasileiro (a chamada “supralegalidade”).

Em destaque, respaldam a COECV: a Convenção 169 da OIT e o Pacto Internacional DHESC – ONU, que protegem territórios de povos e comunidades tradicionais e coletividades ameaçadas de despejo (urbanas e rurais), respectivamente. Ambos integram a legislação nacional.

A OAB/MA tem manifestado publicamente que sua reivindicação é centrada no estabelecimento de prazos para os procedimentos da COECV. Mas prazos não precisam ser previstos na lei, podem estar contidos nas suas regulamentações administrativas (Decreto e/ou Regimento Interno). Contudo, a Ordem anexou aos autos da ADI um Regimento Interno de 2016 (Portaria no 95/2016 – GAB SEDIHPOP) que não vigora mais. O atual Regimento Interno da COECV já prevê prazos. Informação que a OAB demonstra não ter obtido antes da propositura da ação.

Em 18 de dezembro de 2020 (um mês antes do ingresso da ADI), foi publicado no Diário Oficial do Estado o atual Regimento Interno da COECV. Nele constam os prazos para os procedimentos da Comissão. No art. 14, §1º consta o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a produção do Relatório de Triagem, que identifica se o caso envolve coletividades urbanas ou rurais. O art. 15, §4º, por sua vez, estabelece o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para que seja concluída a instrução dos casos para apreciação, em reunião aberta ao acompanhamento público.

Dessa forma, já estaria atendido o que a OAB/MA tem afirmado pleitear: prazos. Pode-se chegar a um desfecho consensuado e imediato, via mediação entre OAB e Estado, que pode ser conduzida pela Defensoria Pública do Estado. O resultado pode ser informado nos autos da ADI com pedidos da OAB e do Estado para que o TJ endosse tal entendimento.

A dificuldade processual é que ações diretas de inconstitucionalidade não abrem margem para desistência. Portanto, o bom senso do Tribunal de Justiça será decisivo.

Caso contrário, poderemos ter um enorme embate público e o agravamento da situação das coletividades mais fragilizadas no Maranhão.

Imagem destacada / divulgação / Polícia Militar do Maranhão durante ato de repressão na comunidade Cajueiro, na zona rural de São Luís, em área pretendida para a construção de um porto privado pela China.

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Produtos de mídia orientam usuários do SUS sobre Tratamento Fora de Domicílio

Alunos dos cursos de Rádio e TV e Jornalismo da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) concluíram o segundo semestre de 2019 com a produção de programas educativos sobre Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

Os programas foram elaborados em parceria com a Defensoria Pública do Maranhão, visando orientar e esclarecer os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e a população em geral sobre o TFD – uma política pública do Ministério da Saúde (MS) que garante auxílio financeiro para atendimento médico de pacientes portadores de doenças que não têm tratamento no município de origem.

Embora seja um direito, instituído pela Portaria nº 55 do Ministério da Saúde, o TFD é pouco conhecido e divulgado. Devido à carência de informação, a Defensoria Pública buscou apoio no Curso de Comunicação da UFMA com o objetivo de elaborar conteúdos educativos sobre o Tratamento Fora de Domicílio, em formatos de programas de rádio, televisão e impresso.

Capa da cartilha sobre TFD servirá para orientar a população

Os conteúdos foram preparados pelos alunos ao longo do segundo semestre de 2019 com a orientação dos professores de quatro disciplinas: Direção de Televisão; Jornalismo de Revista; Sonorização e Trilha Sonora; e Roteiro para Rádio, ministradas respectivamente pelos professores Josie Bastos, Bruno Ferreira, Carlos Benalves e Ed Wilson Araújo.

Ao longo das disciplinas os estudantes experimentaram vários gêneros e formatos de mídia sonora e audiovisual como vídeos para TV aberta e redes sociais, podcast, programas educativo-culturais, jingles, dramas, spot e cartilha.

Os programas de rádio podem ser acessados nesses links: TFD 1, TFD 2, TFD 3 e TFD 4.

Os defensores Jean Carlos Nunes e Benito Pereira da Silva Filho estiveram na UFMA e prestaram todas as informações técnicas e jurídicas para subsidiar as produções dos estudantes. Outras fontes consultadas foram usuários do TFD e gestores da Secretaria de Estado da Saúde: a chefa do Departamento de Tratamento Fora de Domicílio (TFD), Geovana Moreira; e a assessora jurídica Janyr Carvalho.

Sobre o TFD

Se um paciente morador do município “x” precisa fazer tratamento de hemodiálise e essa especialidade não é oferecida na referida cidade, o enfermo pode solicitar o acesso ao recurso assegurado no TFD para fazer o deslocamento até uma unidade de saúde em outra cidade, onde o tratamento é ofertado.

A realocação do paciente é coordenada pelo serviço de Regulação do SUS (Sistema Único de Saúde), a partir de critérios como a disponibilidade de vagas. O recurso consiste em uma ajuda de custo para viabilizar despesas com transporte, hospedagem e alimentação, inclusive do acompanhante, caso necessário.

Defensor Jean Nunes explica o passo a passo do TFD

Para a coordenadora do Curso de Comunicação, Luiziane Saraiva, a parceria com a Defensoria Pública é duplamente interessante. “Pela ótica da responsabilidade social, a academia presta serviço à comunidade, devolvendo parte do investimento que vem sendo feito e, para o grupo de estudantes que participaram do projeto, foi uma oportunidade de aprendizado e aplicação dos conhecimentos adquiridos em sala de aula”, explicou.

O chefe do Departamento de Comunicação, Carlos Benalves, destacou que parcerias como esta são muitos importantes para a UFMA como um todo pois, além de dar vazão às produções feitas pelos alunos e pelos professores, contribui diretamente com uma questão social específica e reafirma o papel das universidades públicas.