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“A gente tá morrendo”: trabalhadores rurais e comunidades tradicionais pedem socorro no Maranhão

A frase entre aspas no título desse artigo é uma constatação de amplo conhecimento, mas precisa ser dita muitas vezes, em alto e bom som. Ela é um dos gritos de socorro da entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (17 de novembro) por várias entidades representativas de camponeses, extrativistas, indígenas, quilombolas, pastorais sociais, pescadores, povos e comunidades tradicionais, acolhidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB – Regional Nordeste 5).

O Maranhão vive uma relevante contradição para ser posta na mesa de análise de conjuntura. A renovação política ainda não se instalou definitivamente e as feridas deletérias do passado estão abertas, sangrando.

Qual será o resultado dessa transição? Sobre o futuro, nada sabemos.

Mas é possível dizer que estamos vivendo a mistura do pretérito perfeito com o futuro do passado.

Somente em 2021, nove camponeses foram assassinados no Maranhão. O relatório Conflitos no Campo 2020 Brasil, elaborado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT Nacional), aponta o estado em 2º lugar no ranking de conflitos agrários.

O modelo agrário concentrador segue em expansão vertiginosa, atropelando as leis e as regras com uma força descomunal que mata pessoas, destrói os recursos naturais, criminaliza as resistências, aniquila as formas de vida dos mais pobres e implanta um clima psicológico de permanente terror.

Trabalhadores rurais, os povos e as comunidades tradicionais são violentados de todas as formas. Pelo ar, o veneno do agronegócio opera uma verdadeira guerra química para eliminar o elemento humano e os semoventes dos territórios.

Por terra, os tratores e os correntões destoem gigantescas extensões de floresta para o cultivo da monocultura.

Se o veneno e os correntões não resolvem, a pistolagem é acionada para fazer o “serviço final” – matar!.

A entrevista coletiva de hoje serviu para lamentar as perdas de mulheres e homens que já tombaram, reiterar a indignação e dizer que, apesar de toda a violência, a luta continua!

Ainda resta a esperança de que o povo organizado e as instituições busquem mais diálogo para enfrentar as atrocidades no campo.

É preciso estabelecer critérios mais rígidos para a concessão das licenças ambientais, qualificadas na entrevista coletiva de “licença para matar”.

Se não houver apuração e investigação rigorosa sobre os crimes já cometidos e proteção dos povos e comunidades tradicionais diante das ameaças postas diariamente, as tragédias anunciadas estarão brevemente nas manchetes dos meios de comunicação.

São inegáveis todos os avanços construídos pelo governo Flávio Dino em diversas dimensões. Não temos no comando maior da gestão um grupo familiar interessado tão somente em usurpar o dinheiro público. Muita coisa foi modificada em comparação aos quase 50 anos de oligarquia. É fato!

No entanto, a situação no campo é gravíssima.

É urgente a construção de uma força tarefa mobilizando todos os esforços do Governo do Estado, dos movimentos sociais, do Judiciário, Ministério Público, parlamentares e quem mais de interesse para proteger os vulneráveis da violência generalizada que avança no Maranhão.

Imagem destacada capturada nesse site

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A ação da OAB/MA contra a COECV

por Rafael Silva, advogado popular

A OAB/MA propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no 0800260-59.2021.8.10.0000 – contra a Lei Estadual no 10.246/2015, que instituiu a COECV – Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade, responsável por ações de mediação prévias ao cumprimento de mandados judiciais de reintegração de posse.

A Ordem alega que a lei ofende a Separação de Poderes, “impossibilitando o cumprimento de decisões judiciais”. Há pedido cautelar para suspensão das atividades da COECV. O pedido principal da ADI é pela retirada da lei do ordenamento estadual, o que dissolveria a COECV. É uma ação de interesse de grupos poderosos: imobiliárias, construtoras, ruralistas, agronegócio, grandes empreendimentos. Os afetados diretos são milhares de famílias vulneráveis: coletividades em áreas de ocupação urbana, camponeses, quilombolas, indígenas sem terras demarcadas, quebradeiras de coco babaçu. Ao interpor a ação, a OAB/MA contradiz sua histórica atuação em defesa dos direitos humanos.

O MA é o estado com maior déficit habitacional proporcional do país, maior número de conflitos fundiários no campo e maior quantidade de camponeses ameaçados de morte. Todos os incluídos no Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos são hipossuficientes vitimados em conflitos pela terra. É um quadro social assustador.

As ações possessórias e reivindicatórias são a forma como tais situações chegam ao Judiciário. Há cerca de duas centenas de decisões judiciais de despejo para cumprimento no MA. São milhares de famílias pobres afetadas. É nesse âmbito que se dá a atuação da COECV, que colabora num diálogo entre as partes para solucionar o conflito.

Trata-se de órgão de Estado e não de Governo, composto por Secretarias de Estado, Defensoria Pública, entidades da sociedade civil e com participação do Ministério Público e da Corregedoria do TJMA nas reuniões. Desde o início das suas atividades, dezenas de casos foram resolvidos pela mediação, sem violência, evitando-se tragédias. O fluxo dos trabalhos é contínuo seguindo a cronologia de entrada dos mandados judiciais. Antes da COECV, eram comuns despejos coletivos com grande violência, sem qualquer mitigação dos seus efeitos devastadores.

Em reintegração de posse ocorrida em 13.08.2015, em S. José de Ribamar, Fagner Barros, 19 anos (sem qualquer passagem pela polícia) foi morto com um tiro na cabeça por um PM. A COECV estava sendo instalada, sua mediação poderia ter evitado aquela morte.

A lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e promove a cooperação entre o Executivo e o Judiciário (enfatizando a Harmonia entre os Poderes) para que os cumprimentos de decisões de despejo respeitem a dignidade humana, valor fundamental da ordem constitucional brasileira. A lei estadual é respaldada por tratados internacionais de direitos humanos, que gozam de hierarquia superior às leis no ordenamento brasileiro (a chamada “supralegalidade”).

Em destaque, respaldam a COECV: a Convenção 169 da OIT e o Pacto Internacional DHESC – ONU, que protegem territórios de povos e comunidades tradicionais e coletividades ameaçadas de despejo (urbanas e rurais), respectivamente. Ambos integram a legislação nacional.

A OAB/MA tem manifestado publicamente que sua reivindicação é centrada no estabelecimento de prazos para os procedimentos da COECV. Mas prazos não precisam ser previstos na lei, podem estar contidos nas suas regulamentações administrativas (Decreto e/ou Regimento Interno). Contudo, a Ordem anexou aos autos da ADI um Regimento Interno de 2016 (Portaria no 95/2016 – GAB SEDIHPOP) que não vigora mais. O atual Regimento Interno da COECV já prevê prazos. Informação que a OAB demonstra não ter obtido antes da propositura da ação.

Em 18 de dezembro de 2020 (um mês antes do ingresso da ADI), foi publicado no Diário Oficial do Estado o atual Regimento Interno da COECV. Nele constam os prazos para os procedimentos da Comissão. No art. 14, §1º consta o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a produção do Relatório de Triagem, que identifica se o caso envolve coletividades urbanas ou rurais. O art. 15, §4º, por sua vez, estabelece o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para que seja concluída a instrução dos casos para apreciação, em reunião aberta ao acompanhamento público.

Dessa forma, já estaria atendido o que a OAB/MA tem afirmado pleitear: prazos. Pode-se chegar a um desfecho consensuado e imediato, via mediação entre OAB e Estado, que pode ser conduzida pela Defensoria Pública do Estado. O resultado pode ser informado nos autos da ADI com pedidos da OAB e do Estado para que o TJ endosse tal entendimento.

A dificuldade processual é que ações diretas de inconstitucionalidade não abrem margem para desistência. Portanto, o bom senso do Tribunal de Justiça será decisivo.

Caso contrário, poderemos ter um enorme embate público e o agravamento da situação das coletividades mais fragilizadas no Maranhão.

Imagem destacada / divulgação / Polícia Militar do Maranhão durante ato de repressão na comunidade Cajueiro, na zona rural de São Luís, em área pretendida para a construção de um porto privado pela China.

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Há controvérsias no projeto de alteração nos limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

por Ed Wilson Araújo

Cercado de dúvidas e conjecturas sobre o ambicioso mercado de terras, o projeto que revisa a delimitação do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (PNLM) será debatido nessa sexta-feira, 1º de novembro, em audiência pública no município de Santo Amaro, a partir das 10 horas, no Centro de Artesanato Casa Branca.

A audiência é convocada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), autor do projeto nº 465/2018, prevendo modificações no Decreto nº 86.060, de 2 de junho de 1981, que criou o PNLM, uma unidade de conservação com área de 156.608,16 hectares nos municípios de Santo Amaro, Barreirinhas e Primeira Cruz, no Maranhão.

Estão convocados para a audiência a população de Santo Amaro, associações, representantes de órgãos ambientais, pesquisadores, movimentos sociais, prefeitos, parlamentares e o relator do projeto no Senado, Elmano Férrer (Podemos), do Piauí.

Segundo Roberto Rocha, o projeto tem o objetivo de promover o turismo sustentável na região, sob o argumento de que na área do PNLM não é permitida a construção de escolas, unidades de saúde, igrejas e empreendimentos hoteleiros e de lazer.

De acordo com o projeto do senador, na época da criação do parque, em 1981, foram inseridas na área de proteção “diversas  comunidades e núcleos urbanos que tiveram o seu desenvolvimento comprometido devido ao fato de terem sido incluídos em uma unidade de conservação cujas regras de utilização do espaço físico são extremamente restritivas.”

O texto do projeto cita as comunidades de Travosa, Betânia, Espigão e Vai-Quem-Quer, localizadas em Santo Amaro. “Segundo dados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia que administra o Parque, há 2.654 pessoas morando em locais que oficialmente fazem parte da unidade de conservação, o que não deveria ocorrer nos termos da legislação que rege os parques nacionais”, justifica a proposição do senador.

Roberto Rocha propõe a revisão dos limites do PNLM para retirar as áreas onde vivem as comunidades tradicionais. Segundo o argumento do senador, essas povoações foram indevidamente incluídas na área da unidade de conservação quando ela foi criada no início da década de 1980.

Especulação imobiliária no cenário

Entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, ambientalistas e pesquisadores analisam com cautela e apreensão o projeto. Elas argumentam que a iniciativa do senador visa excluir as comunidades tradicionais do parque para permitir a especulação imobiliária em uma região cobiçada pelo denominado mercado de terras.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) repudiou o projeto. De acordo com a entidade, a proposta atende aos interesses da especulação imobiliária e, se aprovado, deve excluir 23 comunidades que integram a unidade de conservação ambiental.

Segundo a confederação, na área dos três municípios do PNLM vivem 60 comunidades com aproximadamente 5 mil mulheres e homens que sobrevivem da agricultura familiar. Para a Contag, um dos objetivos da revisão dos limites visa beneficiar a especulação imobiliária provocando o deslocamento compulsório dos moradores sem garantir medidas protetivas para as comunidades tradicionais.

Um artista da região compôs até música ensejando críticas à iniciativa do senador.

Música pede a retirada do projeto do senador Roberto Rocha

Pesquisadores ouvidos pela Agência Tambor questionam vários aspectos do projeto quanto aos impactos sociais e ambientais. Ouça aqui e neste link as entrevistas com Benedito Souza Filho e Maristela de Paula Andrade.

Segundo o antropólogo e professor da Universidade Federal do Maranhão, Benedito Souza Filho, as comunidades tradicionais já viviam na região antes da demarcação do parque na década de 1980; portanto, não foram incluídas indevidamente na área delimitada. “Estamos falando de pessoas que habitavam e sobreviviam ali desde o século 19”, esclareceu o antropólogo.

A proposição do senador amplia a área do PNLM de 156.608,16 hectares para 161.409 hectares, mas retira o chamado “filé” da unidade de conservação, provavelmente com a intenção de beneficiar as redes hoteleiras e a especulação imobiliária. O próprio Roberto Rocha argumentou no texto do projeto que a alteração nos limites do parque vai incrementar o turismo na Rota das Emoções. (veja na página 11)

O Ministério Público Federal (MPF) cobra a realização de estudos técnicos com a participação da população para dialogar sobre os impactos ambientais e antropológicos nas áreas onde pode haver modificações de limites, a fim de garantir a proteção do meio ambiente e da diversidade cultural na região.

Pode ser até coincidência, mas a revisão nos limites proposta por Roberto Rocha acontece no curso de outra iniciativa – a inclusão do parque no Programa Nacional de Desestatização. Traduzindo: o governo Jair Bolsonaro quer privatizar a gestão do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

O projeto de Roberto Rocha está em análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado.

Já a proposição de Bolsonaro teve uma resolução favorável do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de agosto de 2019.

É o primeiro passo para privatizar a gestão do PNLM.

Imagem destacada / divulgação: Roberto Rocha mostra mapa com alteração nos limites do PNLM