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Decisão judicial proíbe a transferência de recursos para 157 municípios maranhenses que não fiscalizam o trânsito

Uma decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, proibiu ao Estado do Maranhão de realizar transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) aos municípios que não integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

A decisão acolhe pedido do Ministério Público do Maranhão e terá impacto sobre 157 municípios que vão ficar sem repasses de transferências voluntárias para eventos carnavalescos e outras festividades, como aniversário das cidades.

No entanto, estão garantidos os repasses destinados à saúde, educação e segurança pública.

Na ação, o Ministério Público cita depoimento do presidente do Sindicato dos Médicos, noticiando que 70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão tiveram traumas decorrentes de acidentes automobilísticos.

Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que a falta de fiscalização por parte dos municípios que não se adequam ao Sistema Nacional de Trânsito deixa os condutores em risco pela ausência do uso de capacete e consumo de bebida alcólica, além da falta de habilitação.

Ainda segundo o juiz Douglas Martins, os acidentes de trânsito têm forte impacto nos gastos com Saúde e Previdência.

O magistrado frisou que em decorrência dos acidentes de trânsito o número de inválidos e de mortos aumenta, sobrecarregando a Previdência pública e a securitização, causando grande sofrimento para as vítimas e seus familiares.

A decisão judicial cita dados da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, de 13/12/2018, demonstrando que no período compreendido entre os anos 2015 e 2018, no Maranhão ocorreram 29.731 internações de pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos. Os custos hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$ 22.335.790,03.

Confira lista dos 157 municípios maranhenses que não integram o Sistema Nacional de Trânsito e serão penalizados com a decisão judicial que proíbe as transferências voluntárias.

Afonso Cunha

Água Doce do Maranhão

Altamira do Maranhão

Alto Alegre do Pindaré

Alto Parnaíba

Amapá do Maranhão

Anajatuba

Anapurus

Apicum-Açu

Araguanã

Araioses

Arame

Bacabeira

Bacuri

Bacurituba

Bela Vista

Belágua

Benedito Leite

Bernardo do Mearim

Boa Vista do Gurupi

Bom Jardim

Brejo

Brejo de Areia

Buriti

Buritirana

Cachoeira Grande

Cajapió

Cajari

Campestre

Cândido Mendes

Cantanhede

Capizal do Norte

Carolina

Cedral

Central

Centro do Guilherme

Centro Novo

Cidelândia

Coelho Neto

Cururupu

Dom Pedro

Duque Bacelar

Esperantinópolis

Feira Nova

Fernando Falcão

Formosa da Serra Negra

Fortaleza dos Nogueiras

Fortuna

Godofredo Viana

Gonçalves Dias

Governador Archer

Governador Edison Lobão

Governador Eugenio Barros

Governador Luiz Rocha

Governador Newton Belo

Graça Aranha

Guimarães

Humberto de Campos

Igarapé do Meio

Igarapé Grande

Itaipava do Grajaú

Itapecuru

Jatobá

Jenipapo dos Vieiras

Joselândia

Junco do Maranhão

Lago do Junco

Lago dos Rodrigues

Lago Verde

Lagoa do Mato

Lagoa Grande

Lajeado Novo

Lima Campos

Luis Domingues

Magalhães de Almeida

Maracaçumé

Marajá do Sena

Maranhãozinho

Mata Roma

Matinha

Matões

Matões do Norte

Milagres do Maranhão

Mirador

Miranda

Mirinzal

Monção

Montes Altos

Nina Rodrigues

Nova Colinas

Nova Iorque

Nova Olinda do Maranhão

Olho d’Água das Cunhãs

Olinda Nova

Palmeirândia

Paraibano

Parnarama

Pastos Bons

Pedro do Rosário

Peri Mirim

Peritoró

Pindaré Mirim

Pirapemas

Poção de Pedras

Porto Franco

Porto Rico

Presidente Juscelino

Presidente Médici

Presidente Sarney

Presidente Vargas

Primeira Cruz

Raposa

Riachão

Ribamar Fiquene

Sambaíba

Santa Filomena

Santa Luzia do Paruá

Santa Quitéria

Santana do Maranhão

Santo Amaro

Santo Antônio dos Lopes

São Benedito do Rio Preto

São Bernardo

São Domingos do Azeitão

São Domingos do Maranhão

São Felix de Balsas

São Francisco do Brejão

São Francisco do Maranhão

São João Batista

São João do Caru

São João do Paraíso

São João dos Patos

São José dos Basílios

São Pedro da Água Branca

São Pedro dos Crentes

São Raimundo das Mangabeiras

São Raimundo do Doca Bezerra

São Roberto

São Vicente Ferrer

Satubinha

Senador Alexandre Costa

Senador La Rocque

Serrano do Marnahão

Sítio Novo

Sucupira do Norte

Sucupira do Riachão

Tasso Fragoso

Timbiras

Trizidela do Vale

Tuntum

Turiaçu

Turilândia

Urbano Santos

Vargem Grande

Vila Nova dos Martírios

Vitória do Mearim

Zé Doca

Imagem destacada / jornal Gazeta do Povo

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Revisão do Plano Diretor de São Luís será retomada em audiência dia 15, na Faculdade Pitágoras

A Prefeitura de São Luís dará início na terça-feira (15), no auditório da Faculdade Pitágoras (Avenida S. Luís Rei de França, 32 – Turu), das 19h às 22h, a uma série de audiências públicas para apresentação da proposta de revisão do Plano Diretor da cidade. Com a realização de nove audiências, será concluído processo de revisão do instrumento de política urbana, coordenado pelo Conselho da Cidade (Concid), vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan).

Diversos movimentos sociais que atuam no segmento de reforma urbana questionam vários procedimentos adotados pela Prefeitura de São Luís para a revisão do Plano Diretor, tais como manobras jurídicas e burocráticas para impedir a efetiva participação dos moradores da cidade no debate sobre a revisão da legislação urbanística.

Segundo a gestão municipal, o Plano Diretor é o principal instrumento normativo e orientador da política de desenvolvimento urbano e rural da cidade. Com a realização das audiências em diferentes regiões da cidade, o processo de revisão da lei segue preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e Estatuto da Cidade. Na retomada do processo de revisão do Plano Diretor, a Prefeitura realizou, no mês de dezembro de 2018, dois dias de oficinas para qualificar os participantes das audiências.

Os movimentos sociais e ativistas pelo direito à cidade questionam a obscuridade e os poucos espaços de debate sobre um tema tão importante para o cotidiano da população. Tanto as oficinas quanto as audiências têm pouca divulgação e geralmente ocorrem sem qualquer entusiasmo dos moradores dos bairros e nos arredores dos locais onde as atividades são realizadas.

A Prefeitura, por sua vez, rebate as críticas. “As audiências públicas são parte do processo de revisão da legislação urbanística do município. Nesse caso, serão vários momentos, configurando-se em audiências para revisão do Plano Diretor de São Luís, cujo cronograma foi aprovado em assembleia. É muito importante que a população participe desses momentos, pois a efetividade das diretrizes da minuta do Plano Diretor que será apresentado a Câmara deve ser de conhecimento de toda a população ludovicense”, pontua o presidente da Fundação Municipal do Patrimônio Histórico (Fumph), Aquiles Andrade, responsável por ministrar as oficinas de qualificação no final de 2018.

A posposta apresentada durante as audiências objetiva modificar aspectos e atualiza o Plano Diretor, sob a lei nº 4.669, em vigor desde 2006. O Conselho da Cidade de São Luís é órgão colegiado paritário constituído por representantes da sociedade civil organizada e poder público. O conselho tem caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador. 

De forma didática, o presidente da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (Fumph), Aquiles Andrade, apresentou, durante as oficinas, uma visão geral sobre o processo de implantação da política urbana nos municípios brasileiros. Na ocasião, foi apresentado como se estrutura o principal instrumento de política urbana.

A proposta que será apresentada nas audiências foi dividida em 11 títulos, segundo deliberação do Conselho da Cidade. Cada tema foi debatido durante o período de dezembro de 2017 e novembro de 2018 em reuniões regulares ocorridas sempre às quartas-feiras na sede da Escola de Governo e Gestão Municipal (EGGEM). Foram mais de 40 encontros realizados com objetivo de verificar quais as ações e propostas foram efetivadas ao longo dos anos de vigência do Plano Diretor.

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Awá Sound System terá participações especiais de Vinna, Manu e Philippe Carirú

Nesta quinta, dia 10 de janeiro, o Awá Sound System, formado por Beto Ehongue e o DJ TiCall, faz mais uma apresentação e mostra suas armas, experimentações eletrônicas atuais, ferramentas disponíveis em software, sintetizadores e controladores midi, além de um vocal/texto que traz uma essência contestadora punk em seus vários momentos, além de abordagens sobre tecnologia, religiosidade e o sempre revolucionário amor.

Com referências diversas que vão de Elza Soares a João Falcão, de Kraftwerk a Asia Dub Foundation e um repertório 99% autoral, o duo Awá contará ainda com as participações inspiradoras do talentoso Vinna, que possui reconhecimento nacional; Manu, vocalista da banda Casarão Verde; e o líder do Samba na Fonte Philippe Carirú, que farão crescer o coro por mais amor, cultura e liberdade, o que é sempre bem vindo, ainda mais em momentos de tantas incertezas.

A festa vai rolar no Batucafé Brazil localizado na Fonte do Ribeirão, no Centro Histórico de São Luís, às 21h, com entrada colaborativa.

Se vista e ame como quiser.

Perfil do DUO AWÁ

Beto Ehongue

Com uma renomada carreira musical em São Luis, Beto Ehongue já viajou o país com projetos diversos tocando em várias cidades importantes e abrindo shows de bandas como Nação Zumbi, Otto, Black Alien, dentre outras. Agora ele traz pra dentro do projeto essa experiência e o resgate de canções que ficaram conhecidas em outros trabalhos seus, como Bateu um Branco, gravado pela banda NegoKa´apor, numa roupagem eletrônica, e outras canções compostas especialmente para o momento, como “Morfologia”, que aborda a cidade nas suas contradições e encontros; “Minha Prece”, que fala de religiosidade e traz um refrão em Iorubá, que traduzido para o português diz “que obatalá ao transformar o mal, transforma o mal em bem para mim no dia de hoje, que transforme o mal em bem, para você também” e outras toadas.

DJ Ti Call

O DJ/Produtor e Remixer TiCall traz na bagagem um universo variado de sonoridades. Junto ao bumba-meu-boi Lírio de São João foi parte da companhia por mais de 10 anos como trombonista. Também com o metal de sopro compôs o grupo Negoka´apor, onde gravou um CD premiado em várias categorias pela Universidade FM. Como DJ já foi residente em casas noturnas de São Luís. Afastou-se da carreira de disc jockey por alguns anos em busca de produzir um trabalho introspectivo, inspirado nos sons algorítmicos da ancestralidade musical que agora incorpora ao ser Awá Sound System.

SERVIÇO

Show com Awá Sound System e mais participações de Vinaa, Manu e Philippe Carirú

Local: Batucafé Brazil – Fonte do Ribeirão

Data: 10.jan.2019 (quinta-feira)

Hora: 21h

Entrada colaborativa

Mais informações

98-988052001/984335902 (whatsapp)

@betoehongue – Instagram

@awasoundsystem – Instagram

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MCTIC extingue 130 rádios comunitárias no Brasil, sendo 9 no Maranhão

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) publicou 130 portarias declarando rádios comunitárias extintas ou peremptas em todas as regiões do Brasil.

No Maranhão as portarias atingem 9 rádios (veja a lista dos municípios abaixo).

As emissoras extintas perdem definitivamente a autorização para funcionar.

No caso das entidades que tiveram suas outorgas peremptas, o ato de extinção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do paragrafo 3º do artigo 223 da Constituição Federal.

As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2018, no apagar das luzes do governo Michel Temer e da gestão do ministro Gilberto Kassab.

Segundo o MCTIC, as emissoras foram declaradas extintas ou peremptas porque não cumpriram os critérios de renovação das autorizações de funcionamento.

De acordo com a Lei de Radiodifusão Comunitária (nº 9.612/98) as rádios já autorizadas a funcionar são obrigadas a renovar as outorgas a cada 10 anos.

O processo de renovação das outorgas exige uma vasta quantidade de documentos e custo com o pagamento de engenheiro eletricista para validar as adequações técnicas da emissora.

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abrçao Brasil) vê com preocupação o cancelamento de 130 emissoras e chama a atenção do governo federal para entender que as entidades mantenedoras de radiodifusão comunitária têm inúmeras dificuldades, a começar pela falta de recursos.

As rádios comunitárias são proibidas pela nº 9.612/98 de veicular publicidade do comércio local, mesmo das quitandas de bairros, ou de receber recursos originários de verbas publicitárias dos governos federal, estadual ou municipal.

A nº 9.612/98 concede às comunitárias apenas um tipo de fonte para sua manutenção: o apoio cultural, limitando-se à sua localidade e impondo algumas condições restritivas.

Para a Abraço Brasil, muitas emissoras perderam os prazos de renovar as outorgas porque enfrentam graves dificuldades financeiras, até mesmo para pagar as contas de energia elétrica.

Várias iniciativas já foram tomadas pela Abraço Brasil para tentar modificar a Lei nº 9.612/98, visando permitir o acesso às verbas publicitárias do poder público e veiculação de publicidade do comércio local.

Alguns projetos para alterar a Lei nº 9.612/98 começaram a tramitar com mais rapidez no Congresso Nacional, em 2018. A Abraço Brasil vai continuar a mobilização junto aos deputados e senadores em 2019 para efetivar as mudanças na legislação e assegurar melhores condições de sustentabilidade para as rádios comunitárias.

Veja a lista dos municípios e as emissoras extintas ou declaradas peremptas pelo MCTIC, com as respectivas portarias

Extintas

Porto Franco

Matinha

Porto Rico

Lagoa Grande

Riachão

São Francisco do Brejão

Peremptas

Apicum-Açu

Bela Vista do Maranhão

Santa Quitéria

ABAIXO, A LISTA DE PORTARIAS PARA AS RÁDIOS DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 3.496-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000799/2001 e nº 53900.046525/2015-07, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, por meio da Portaria nº 245, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.937-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000220/2001 e nº 53900.049746/2015-29, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO FM DO POVO, por meio da Portaria nº 467, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Apicum – Açu / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.132-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000600/1998 e nº 53000.059650/2012-70, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária São Francisco de Assis, por meio da Portaria nº 63, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Porto Franco / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.136-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000390/1999 e nº 53900.013566/2014-28, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Pescadores São Pedro, por meio da Portaria nº 2162, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Porto Rico do Maranhão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.139-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000361/1999 e nº 53900.021983/2014-44, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, ESPORTIVA, CULTURAL E DO MEIO AMBIENTE DOS AMIGOS DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, por meio da Portaria nº 2788, publicada no Diário Oficial da União em 09 de dezembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São Francisco do Brejão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.141-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000765/1998 e nº 53000.056011/2012-52, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadania, Comunicação e Cultura de Matinha (ASCOM), por meio da Portaria nº 45, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Matinha / MA, em razão do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.142-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000648/1998 e nº 53000.056012/2012-05, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária FM Primavera de Riachão, por meio da Portaria nº 556, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Riachão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.591-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000520/1998 e nº 53900.050450/2016-31, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DR. JOÃO MOREIRA, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Quitéria do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 3.478-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000671/1998 e nº 53900.046288/2016-57, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Samaritana FM, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Bela Vista do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

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Bolsonaro mantem ex-gestor do governo Lula em cargo estratégico na pasta da Ciência, Tecnologia e Comunicações

Coronel da Reserva Elifas Gurgel vai comandar a Secretaria de Radiodifusão. Estrutura do MCTIC tem ainda um ex-deputado federal do PSDB e mais três militares

A Secretaria de Radiodifusão, uma das áreas mais importantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), será controlada pelo coronel da reserva Elifas Chaves Gurgel do Amaral.

A definição do staff do MCTIC consta no Decreto Nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e substitui cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.

O novo gestor do governo Jair Bolsonaro (PSL) foi presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no governo Lula, em 2005, substituindo Pedro Jaime Ziller de Araújo.

Elifas Gurgel também assumiu a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, em 2004, ainda no Ministério das Comunicações, no governo Lula, sob a tutela do então ministro Eunício Oliveira (MDB), atual presidente do Senado.

Oriundo da área militar (coronel da reserva do Exército), o novo titular da Secretaria de Radiodifusão integrou a equipe do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que desenvolveu a urna eletrônica brasileira (1995).

Outro cargo importante no MCTIC será do ex-deputado federal do PSDB, Julio Semeghini Neto, que assume a Secretaria Executiva. Ele foi também titular da Secretaria de Governo, em 2016, na gestão do prefeito João Dória, em São Paulo.


Ex-deputado federal Julio Semeghini Neto (PSDB): de Dória para Bolsonaro.
Foto: Bruno Poletti/FolhaPress

Organograma

A estrutura organizacional do MCTIC está delineada no capítulo II do referido decreto (Nº 9.677), onde consta, no item “e”, a Secretaria de Radiodifusão, que comporta dois departamentos:  1. Radiodifusão Comercial; e 2. Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização.

Ainda segundo o decreto, no Art. 31, as competências da Secretaria de Radiodifusão e dos seus respectivos departamentos passam a ser as seguintes:

Art. 31. À Secretaria de Radiodifusão compete:

I – formular e propor políticas públicas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

II – coordenar as atividades referentes à orientação, à execução e à avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;

III – propor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;

IV – proceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;

V – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, de pós-outorga e de renovação;

VI – fiscalizar e acompanhar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;

VII – instaurar procedimento administrativo visando à apuração de infrações referentes aos serviços de radiodifusão, aos seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;

VIII – sancionar, por meio de suspensão, as entidades executantes de serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares, em casos de cometimento de infrações relacionadas aos aspectos fiscalizados pela Secretaria de Radiodifusão.

Radiodifusão Comercial

O Art. 32 especifica as competências do Departamento de Radiodifusão Comercial, conforme abaixo:

I – planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga, os editais de licitação e outros processos seletivos para execução dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;

II – coordenar a concessão das outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;

III – instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas dos serviços de DECRETO Nº 9.677, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial d… http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/conten… 11 of 28 03/01/2019 09:41 radiodifusão comercial e de ancilares;

IV – preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão comercial;

V – instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão e de ancilares;

VI – elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;

VII – elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares.

Rádios Comunitárias

Já o artigo 33 caracteriza todas as diretrizes do MCTIC para as emissoras de radiodifusão educativa, comunitária e a fiscalização, conforme abaixo:

Art. 33. Ao Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização compete:

I – planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga e os processos seletivos para execução de serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

II – coordenar a concessão de outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

III – instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas e consignações de radiodifusão educativa e comunitária;

IV – preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

V – instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

VI – elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

VII – elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

VIII – instaurar procedimento administrativo para apurar infrações cometidas por entidades executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares;

IX – monitorar o cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares;

X – sancionar as entidades que cometerem infrações referentes ao conteúdo da programação veiculada, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares.

Abaixo, os principais nomes da nova equipe do MCTIC:

Marcos Pontes, Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

Júlio Semeghini Neto, Secretário Executivo;

Elifas Gurgel Chaves do Amaral, Secretário de Radiodifusão;

Carlos Alberto Qui Ora Baituti, Secretário Executivo Adjunto;

Celestino Todesco, Chefe de Gabinete;

Marcelo Marcos Morales, Secretário de Pesquisa e Formação;

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim, Secretário de Empreendedorismo e Inovação;

Antonio Franciscangelis Neto, Secretário de Planejamento e Cooperação de Projetos e Controle;

Vitor Elisio Góes de Oliveira Menezes, Secretário de Telecomunicações.

Imagem destacada / Elifas Gurgel, retirada deste site

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Federação Nacional dos Jornalistas repudia ameaças à liberdade de imprensa no Brasil

Em nota, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) denunciou as restrições à cobertura jornalística durante a posse do presidente eleito Jair Bolsonaro. O excessivo aparato de segurança na solenidade foi classificado como ameaça à liberdade de imprensa.

Nota oficial FENAJ

Novo governo desrespeita jornalistas e ameaça liberdade de imprensa

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), entidade de representação nacional da categoria, vem a público manifestar seu veemente repúdio às restrições ao trabalho dos jornalistas e ao tratamento desrespeitoso dispensado aos profissionais durante a posse do presidente Jair Bolsonaro, ocorrida ontem, 1º de janeiro, em Brasília. Os profissionais da imprensa foram obrigados a cumprir um horário injustificado, tendo de se apresentar para a cobertura às 7 horas, para uma solenidade marcada para o início da tarde. Jornalistas tiveram de se deslocar para os locais de cobertura em veículos disponibilizados pelo governo, não puderam circular livremente (alguns correspondentes estrangeiros consideram o confinamento obrigatório como cárcere privado), passaram por privação de água e ainda foram ameaçados, caso desrespeitassem as rígidas regras de comportamento anunciadas. Quem não respeitasse as restrições de acesso ou mesmo fizesse movimentos bruscos (aviso especial aos repórteres fotográficos, que não deveriam erguer suas câmaras), poderia se tornar alvo dos atiradores de elite. 

Na história recente do país, nunca houve restrições ao trabalho dos jornalistas para a cobertura das posses dos presidentes eleitos pelo povo brasileiro. Aos profissionais credenciados foi anunciado, por uma assessora do novo governo, que se tratava de “uma posse diferenciada e todos têm que entender isso”. A diferença, entretanto, foi uma demonstração inequívoca de que o novo governo acha-se no direito de desrespeitar uma das regras essenciais das democracias: a liberdade de imprensa. A segurança não pode ser justificativa para medidas autoritárias e abusivas, que visam, na verdade, dificultar o trabalho dos jornalistas e restringir a produção e a livre circulação da informação. O verdadeiro aparato de guerra montado para a posse revela que a tática de Bolsonaro de espalhar o medo, utilizada na campanha eleitoral, será mantida no governo.

A Fenaj soma-se ao Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, que já havia denunciado as medidas restritivas ao trabalho da imprensa quando do credenciamento dos profissionais, e exige das autoridades do novo governo uma mudança no tratamento dispensado aos jornalistas no exercício da profissão. A Federação também cobra das empresas de comunicação postura mais firme na defesa de seus profissionais e da liberdade de imprensa. A maioria das empresas nem mesmo denunciou as medidas restritivas imposta pelo governo e o tratamento desrespeitoso dispensado aos jornalistas.

Não podemos naturalizar medidas antidemocráticas, para que não se tornem a regra. A democracia exige vigilância e estaremos vigilantes.

Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj.

Brasília, 2 de janeiro de 2019.

Imagem destacada:
Foto: Leonardo Milano, neste site

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Nova direita terá embate com os antigos coronéis

Pode não ser tão fácil quanto se imagina a vida do governo Jair Bolsonaro.

A nova direita, embora venha incensada por milhões de votos, terá de disputar poder e dinheiro dentro do Congresso Nacional com os velhos esquemas de corrupção liderados pelos antigos coronéis.

Renan Calheiros é um exemplo típico de quem não vai se deixar domar facilmente pelos novos líderes emanados das urnas.

Bolsonaro, embora eleito com ufanismo, terá de ceder à regra do jogo.

Calheiros é forte candidato à presidência do Senado e pode ganhar, seja por acordo com a própria base governista, ou impondo uma primeira derrota ao Palácio do Planalto.

É uma questão de sobrevivência e tradição. A casta privilegiada dos grandes partidos, sanguessuga da República, não vai abrir mão dos seus privilégios para entregá-los aos bichos recém-saídos do porão.

O governo que assume, embora incensado por uma base que lhe parece fiel, terá uma disputa de foice entre o antigo esquema de corrupção e a fome de poder e dinheiro do baixo clero.

Na Câmara dos Deputados já se colocam panos quentes para acomodar a reeleição de Rodrigo Maia. É a velha política com apoio da nova direita.

Acostumados ao pântano do Congresso Nacional, Rodrigo Maia e Renan Calheiros gostam de mandar e estão acostumados há muito tempo nessa posição.

Eles terão dificuldade em aceitar ordens de deputados-pastores mercenários que sempre estiveram em posição submissa no jogo de poder.

Os novos famintos e os antigos bolsos fartos terão embates. E desse conflito sairá a síntese entre o campo conservador e a extrema direita.

A governabilidade será fruto dessa tensão. E pode ser que Bolsonaro tenha baixas no primeiro momento, até que os cofres se abram para fazer os devidos ajustes e deixar tudo como antes.

A República só tem a perder com esse tipo de gente.

Imagem destacada retirada deste site

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Governo Bolsonaro: o banquete da Casa Grande e do baixo clero

A excessiva aproximação do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) com os Estados Unidos e Israel revela os interesses precisos do capital internacional no Brasil.

O governo vai tentar agir rápido para entregar aos banqueiros tudo o que resta das reservas naturais, o lucrativo negócio da previdência privada e os setores estratégicos nas áreas de energia e geopolítica.

A Amazônia será um foco, embalsamada no discurso de exterminação das reservas extrativistas e indígenas para arregaçar todas as fronteiras ao agronegócio e às multinacionais dos medicamentos e mineradoras.

Esse plano econômico de submissão do Brasil aos interesses imperialistas se alimenta na velha base reacionária que, pela primeira vez, terá na Presidência da República um representante “dos seus”.

Bolsonaro é a revolta do porão, o banquete onde vão se locupletar a Casa Grande e o baixo clero, evangélicos mercenários, militares e civis incensados pelo agendamento da segurança pública e os parlamentares emanados do processo de judicialização da política.

Somam nesse perfil as celebridades artificiais produzidas por surtos digitais ou programadas profissionalmente para pontificar nas redes sociais.

Essa gente que “causou” na web, com discursos histéricos em nome da moralidade e dos bons costumes, defende a família e bate palmas para o ator pornô Alexandre Frota.

É o tipo de ser humano que condena o PT, mas perdoa Michelle Bolsonaro por ter recebido dinheiro do assessor Queiroz.

As desculpas esfarrapadas já começam a surgir: “foi apenas 24 mil”, “o Coaf só enxerga a família Bolsonaro”, “a Globo está a serviço do PT” e por ai vai.

Nunca antes a mentira e a hipocrisia tiveram pernas tão longas.

Se o PT cometeu erros ao longo do processo histórico, cedendo aos encantos da governabilidade a qualquer custo, a direita de 2019 em diante já assume o poder contaminada pelo germe do fisiologismo e do clientelismo.

A nova legislatura não é uma qualquer. Vem montada em milhões de votos, tem uma forte base fundamentalista organizada em igrejas, na indústria do veneno e nas corporações de segurança.

Esta base que já existia agora ganha força política dentro da máquina governamental. Os parlamentares pastores, outrora relegados ao segundo plano, comendo apenas as sobras dos grandes negócios da República, sentarão na mesa principal do banquete.

Que se lambuzem de poder, dinheiro e hipocrisia o mais rápido possível. Pode ser que a mistura faça mal a eles e bem ao Brasil.