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Justiça determina a reabertura da rádio comunitária fechada pela Prefeitura de Paraibano

O juiz titular da Comarca de Paraibano (MA), Caio Davi Medeiros Veras, concedeu hoje (20 de maio) liminar em mandado de segurança impetrado pelo Indespa (Instituto de Desenvolvimento de Paraibano), entidade mantenedora da rádio comunitária Máxima FM, que foi fechada na manhã de segunda-feira (18) em um ato arbitrário cometido pela Prefeitura de Paraibano, sob o argumento de que a emissora estaria em débito com tributos municipais – ausência de Alvará de Funcionamento.

Funcionários da administração municipal chegaram a bloquear o acesso à emissora utilizando cadeado, correntes e faixas zebradas, além do desligamento do sistema de energia elétrica. No auto de infração, a administração municipal comandada pelo prefeito Zé Hélio (PCdoB) também aplicou multa de R$ 100 mil (cem mil reais) à emissora.

Na sua decisão liminar, o magistrado Caio Veras determinou “a imediata reabertura da Rádio Máxima FM, ora impetrante, no prazo limite de 3 (três) horas após intimação das autoridades coatoras, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), direcionada à pessoa do Prefeito e do segundo impetrado para cada um). Comprovada a tentativa de não recebimento da intimação, autorizo a Oficial de Justiça a iniciar de logo o procedimento por hora certa (art. 252 do CPC).”

Os impetrados são, respectivamente, o prefeito de Paraibano, José Helio Pereira de Sousa, o Zé Hélio (PCdoB); e o Diretor de Departamento – DAS 2 da Secretaria Municipal de Finanças, Domingos Lima Neto.

A decisão também autoriza o Indespa a retirar as correntes e cadeados fixados na porta da emissora pelos servidores da administração municipal. “Ultrapassados 05 (cinco) dias, sem o cumprimento desta decisão, FICA AUTORIZADO AO IMPETRANTE QUE RETIRE CORRENTES E CADEADOS PARA O INGRESSO NO ESTABELECIMENTO, sem prejuízo da apuração da multa previamente fixada em razão do descumprimento”, explicita a liminar.

Em nota, a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) no Maranhão repudiou as atitudes autoritárias cometidas pela Prefeitura de Paraibano contra a rádio Máxima FM.

Veja aqui a posição da Abraço Maranhão

Após tomarem conhecimento da liminar, os dirigentes da emissora procederam as orientações do juiz e recolocaram a emissora em funcionamento.

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Othelino Neto terá de cumprir decisão judicial sobre concurso na Assembleia Legislativa

Por Agência Tambor

19/12/2019

A Assembleia Legislativa do Maranhão, hoje presidida pelo deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), não cumpriu uma decisão judicial e deixou de realizar concurso público. A partir de um compromisso assumido por essa mesma Assembleia, o concurso deveria ter sido feito neste ano de 2019, podendo abrir vagas para até 1.275 novos servidores, no legislativo maranhense.

Em novembro de 2018, foi realizada uma audiência de conciliação quando a Assembleia apresentou um cronograma, onde ao longo do ano de 2019 seria publicado edital, divulgadas as provas e homologado o concurso. No entanto, o parlamento presidido por Othelino simplesmente ignorou o compromisso assumido. O ano acabou. E o concurso não foi realizado.

Essa audiência de conciliação, em que foi apresentado o cronograma pela Assembleia, foi comandada pelo juiz Douglas de Melo Martins (da Vara de Interesses Difusos e Coletivos) e contou com a presença dos representantes do escritório Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Advogados Associados, que é o autor da ação popular que cobrou a realização do necessário concurso. Além deles, estavam na mesma audiência os representantes do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Maranhão (Sindsalem), do Ministério Público, do poder publico estadual e, obviamente, da Assembleia.

Entrevista na Radio Tambor

Nessa quarta-feira (18/12), o advogado Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho, sócio do escritório Pedro Leonel Pinto de Carvalho e Advogados Associados, esteve na Rádio Tambor e em entrevista aos jornalistas Flávia Regina Melo e Emilio Azevedo disse que a partir do ano que vem a Assembleia pode pagar uma multa diária de até R$ 50.000 (cinqüenta mil reais), caso não cumpra a decisão judicial. Esse foi o valor proposto originalmente pela ação popular. Caberá agora ao juiz Douglas de Melo Martins fazer cumprir a determinação do Tribunal de Justiça do Estado.

Segundo o advogado Pedro Eduardo, no atual momento do processo, o Ministério Público Estadual se manifestou no último mês de novembro no sentido de saber sobre o encaminhamento do cronograma que iria promover o concurso. Ele acredita que entre fevereiro e março do ano que vem a Justiça deve convocar nova audiência para fazer cumprir a decisão que determina a realização do concurso.

Sem concurso e com 433 milhões por ano

Essa decisão judicial determinando que a Assembleia do Maranhão faça concurso e o não cumprimento dessa mesma decisão chama a atenção para uma casa legislativa que, segundo noticiou há pouco mais de um mês o Blog Buliçoso, “terá um orçamento anual de 433 milhões, em 2020”. Segundo o mesmo blog, editado pela jornalista Flavia Regina Melo, “apenas 5% dos servidores são concursados.

Trata-se da mesma Assembleia que, em 2016, foi denunciada por ter funcionários fantasmas, onde até gente nomeada como diretor da Casa recebia sem trabalhar. O concurso público será uma forma de qualificar e dar dignidade a esse poder legislativo. Em 2020, a Agência Tambor estará acompanhando de perto essa questão do concurso da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Abaixo, ouça o áudio com a entrevista que o advogado Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho concedeu a Rádio Tambor.

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Decisão judicial proíbe a transferência de recursos para 157 municípios maranhenses que não fiscalizam o trânsito

Uma decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, proibiu ao Estado do Maranhão de realizar transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse) aos municípios que não integrem efetivamente o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

A decisão acolhe pedido do Ministério Público do Maranhão e terá impacto sobre 157 municípios que vão ficar sem repasses de transferências voluntárias para eventos carnavalescos e outras festividades, como aniversário das cidades.

No entanto, estão garantidos os repasses destinados à saúde, educação e segurança pública.

Na ação, o Ministério Público cita depoimento do presidente do Sindicato dos Médicos, noticiando que 70% dos pacientes internados em UTI no Maranhão tiveram traumas decorrentes de acidentes automobilísticos.

Em sua decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirma que a falta de fiscalização por parte dos municípios que não se adequam ao Sistema Nacional de Trânsito deixa os condutores em risco pela ausência do uso de capacete e consumo de bebida alcólica, além da falta de habilitação.

Ainda segundo o juiz Douglas Martins, os acidentes de trânsito têm forte impacto nos gastos com Saúde e Previdência.

O magistrado frisou que em decorrência dos acidentes de trânsito o número de inválidos e de mortos aumenta, sobrecarregando a Previdência pública e a securitização, causando grande sofrimento para as vítimas e seus familiares.

A decisão judicial cita dados da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, de 13/12/2018, demonstrando que no período compreendido entre os anos 2015 e 2018, no Maranhão ocorreram 29.731 internações de pacientes de traumas decorrentes de acidentes automobilísticos. Os custos hospitalares com essas internações totalizaram o montante de R$ 22.335.790,03.

Confira lista dos 157 municípios maranhenses que não integram o Sistema Nacional de Trânsito e serão penalizados com a decisão judicial que proíbe as transferências voluntárias.

Afonso Cunha

Água Doce do Maranhão

Altamira do Maranhão

Alto Alegre do Pindaré

Alto Parnaíba

Amapá do Maranhão

Anajatuba

Anapurus

Apicum-Açu

Araguanã

Araioses

Arame

Bacabeira

Bacuri

Bacurituba

Bela Vista

Belágua

Benedito Leite

Bernardo do Mearim

Boa Vista do Gurupi

Bom Jardim

Brejo

Brejo de Areia

Buriti

Buritirana

Cachoeira Grande

Cajapió

Cajari

Campestre

Cândido Mendes

Cantanhede

Capizal do Norte

Carolina

Cedral

Central

Centro do Guilherme

Centro Novo

Cidelândia

Coelho Neto

Cururupu

Dom Pedro

Duque Bacelar

Esperantinópolis

Feira Nova

Fernando Falcão

Formosa da Serra Negra

Fortaleza dos Nogueiras

Fortuna

Godofredo Viana

Gonçalves Dias

Governador Archer

Governador Edison Lobão

Governador Eugenio Barros

Governador Luiz Rocha

Governador Newton Belo

Graça Aranha

Guimarães

Humberto de Campos

Igarapé do Meio

Igarapé Grande

Itaipava do Grajaú

Itapecuru

Jatobá

Jenipapo dos Vieiras

Joselândia

Junco do Maranhão

Lago do Junco

Lago dos Rodrigues

Lago Verde

Lagoa do Mato

Lagoa Grande

Lajeado Novo

Lima Campos

Luis Domingues

Magalhães de Almeida

Maracaçumé

Marajá do Sena

Maranhãozinho

Mata Roma

Matinha

Matões

Matões do Norte

Milagres do Maranhão

Mirador

Miranda

Mirinzal

Monção

Montes Altos

Nina Rodrigues

Nova Colinas

Nova Iorque

Nova Olinda do Maranhão

Olho d’Água das Cunhãs

Olinda Nova

Palmeirândia

Paraibano

Parnarama

Pastos Bons

Pedro do Rosário

Peri Mirim

Peritoró

Pindaré Mirim

Pirapemas

Poção de Pedras

Porto Franco

Porto Rico

Presidente Juscelino

Presidente Médici

Presidente Sarney

Presidente Vargas

Primeira Cruz

Raposa

Riachão

Ribamar Fiquene

Sambaíba

Santa Filomena

Santa Luzia do Paruá

Santa Quitéria

Santana do Maranhão

Santo Amaro

Santo Antônio dos Lopes

São Benedito do Rio Preto

São Bernardo

São Domingos do Azeitão

São Domingos do Maranhão

São Felix de Balsas

São Francisco do Brejão

São Francisco do Maranhão

São João Batista

São João do Caru

São João do Paraíso

São João dos Patos

São José dos Basílios

São Pedro da Água Branca

São Pedro dos Crentes

São Raimundo das Mangabeiras

São Raimundo do Doca Bezerra

São Roberto

São Vicente Ferrer

Satubinha

Senador Alexandre Costa

Senador La Rocque

Serrano do Marnahão

Sítio Novo

Sucupira do Norte

Sucupira do Riachão

Tasso Fragoso

Timbiras

Trizidela do Vale

Tuntum

Turiaçu

Turilândia

Urbano Santos

Vargem Grande

Vila Nova dos Martírios

Vitória do Mearim

Zé Doca

Imagem destacada / jornal Gazeta do Povo