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Advogado dos FRC diz que Carlos Brandão quer esconder liquidação das terras públicas

Agência Tambor – “O que vai melhorar a vida do povo maranhense é a democratização da terra. É a garantia dos territórios para o povo que lá vive e trabalha”.

A afirmação acima é do advogado Iriomar Teixeira, assessor jurídico dos Fóruns e Redes de Cidadania (FRC) do Maranhão, que criticou veementemente o governador Carlos Brandão, o mesmo que anunciou recentemente “programas e políticas públicas” que, segundo o discurso governista, seriam voltadas para as comunidades rurais.

Na avaliação de Iriomar, o governador “quer esconder a Lei 12.169/2023″, conhecida como Lei da Grilagem”. O advogado afirma que Carlos Brandão quer ocultar “a liquidação das terras públicas do Maranhão”.

Segundo ele, “as medidas anunciadas são uma cortina de fumaça para esconder o fundamental, que é a entrega das terras públicas para o agronegócio”.

O assessor dos FRC afirma que a Lei da Grilagem, além de ser uma “aberração jurídica, uma afronta as comunidades, aos camponeses, aos quilombolas, aos indígenas, aos trabalhadores rurais ”; ela representa também “a liquidação definitiva das terras do Maranhão”.

Ele enfatiza que é a entrega dos territórios que “pertencem ao povo e o governador quer entregar para o agronegócio”.

Iriomar deu entrevista ao Jornal Tambor, no dia 25 de abril, falando sobre o recente ofício que os Fóruns e Redes de Cidadania (FRC) do Maranhão enviaram ao governador Carlos Brandão, com sete reivindicações. A primeira delas é “revogação urgente da Lei Estadual nº 12.169/2023″, mais conhecida como Lei da Grilagem.

Leia também: Preocupante! Dom Valdeci relaciona Lei da Grilagem no Maranhão a desastre, roubo e assassinatos

(Veja abaixo a edição completa do Jornal Tambor, incluindo a entrevista de Iriomar Texeira)

Em sua fala o advogado fez um histórico da grilagem de terras públicas no Maranhão, lembrando a ação nefasta do então governador José Sarney, que mudou a legislação estadual no final da década de 1960. Isso provocou a entrega das terras maranhenses para grandes empresas (através de fraudes cartoriais), provocando um verdadeiro banho de sangue.

Em relação a atual conjuntura, Iriomar criticou a impunidade relacionada aos assassinatos de trabalhadores rurais do Maranhão, criticou ações do governo que incentivam a criação de camarão de cativeiro e criticou também o Simplifica Maranhão, que facilita ainda mais as licenças ambientais.

A fala do advogado dos Fóruns e Redes de Cidadania vai na mesma direção do que vem sendo dito por várias outras organizações sociais do Maranhão.

(Veja abaixo a edição completa do Jornal Tambor, incluindo a entrevista de Iriomar Teixeira)

O outro lado

Governo Carlos Brandão enviou nota exaltando a Lei 12.169/23

Enviamos perguntas ao governo do Estado do Maranhão, informando sobre a fala do advogado.

O governo não se manifestou sobre o fato do advogado ter afirmado que as recentes ações de Carlos Brandão foi para “esconder a liquidação das terras públicas do Maranhão”.

O governo enviou uma resposta exaltando a Lei 12.169/2023, que segundo o mesmo governo vai “garantir a segurança e a permanência dessas comunidades em seus territórios ancestrais”.

O governo disse ainda que “a alteração de 200 para 2.500 ha do limite para titulação de terras, não vai promover e nem incentivar a grilagem”.

Vejam abaixo a nota do governo Carlos Brandão

O Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma) reitera o compromisso com a proteção e preservação dos territórios tradicionais ocupados por quilombolas, quebradeiras de coco e demais comunidades tradicionais. É importante destacar que a Lei de Terras tem como objetivo garantir a segurança e a permanência dessas comunidades em seus territórios ancestrais.

A Lei 12.169/2023 é uma propositura da Assembleia Legislativa do Maranhão, que altera a redação dos artigos 13 e 17 da Lei n° 5.315/91, que dispõe sobre as terras de domínio do Estado do Maranhão. O principal critério para o estado transferir a terra, ou seja, realizar a regularização fundiária, é o reconhecimento que o produtor rural ou associação de produtores rurais exerce a posse mansa e pacífica (sem conflitos) de uma área, nela exercendo suas atividades produtivas.

A alteração de 200 para 2.500 ha do limite para titulação de terras, não vai promover e nem incentivar a grilagem, visto que todos os parâmetros previstos em lei deverão ser cumpridos, só recebendo o título quem comprovar o devido uso e ocupação da terra. Todos os estados, incluindo os da Amazônia, praticam a regularização fundiária em até 2.500 hectares, como previsto na Constituição Federal, dando possibilidade para que produtores rurais com terras maiores também tenham o direito de se regularizar.

A Lei também veda a prática da Regularização Fundiária para terceiros em áreas onde tais comunidades estejam estabelecidas, o que vem a ser um procedimento divergente daquele adotado, que é o Reconhecimento do Domínio de terras ocupadas por Povos e Comunidades Tradicionais, salvaguardando, assim, a integridade territorial e cultural desses povos.

Por fim, o governo do estado tem incentivado a regularização fundiária de produtores rurais e o reconhecimento de territórios tradicionais ocupados por quilombolas e quebradeiras de coco, sendo atualmente um dos eixos prioritários de governo, através do Programa Paz no Campo, que prevê a entrega de 35 mil títulos.

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