Decisão do Tribunal de Justiça (TJ), favorável a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fragiliza e desmonta um dos principais instrumentos de mediação e prevenção de conflitos no Maranhão: a Coecv (Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade).
A decisão afastou a aplicação do § 1º do artigo 1º da Lei Estadual nº 10.246/2015. Segundo este dispositivo “a Coecv deverá ser cientificada, de imediato, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, de todas as requisições judiciais para cumprimento de mandados de reintegração/manutenção de posse, devendo manifestar-se sobre o Estudo de Situação elaborado pela Polícia Militar.”
Em outras palavras, a decisão permite que os despejos com ordem judicial sejam realizados com apoio direto da força coercitiva (Polícia Militar) sem o comunicado imediato à Coecv para viabilizar medidas garantidoras de direitos humanos.
Para ser mais claro, a OAB-MA conseguiu na Justiça eliminar a principal função da Coecv, qual seja: promover o diálogo e fazer as devidas mediações no curso das decisões judiciais que implicam em desapropriações, despejos ou manutenções de posse.
Na prática, a decisão garante que Polícia Militar vai agir de forma direta usando a força no cumprimento das decisões, sem o aviso prévio à Coecv.
É importante frisar que a decisão do TJ não extingue a Coecv, apenas amputa as pernas e os braços de um dos principais instrumentos de mediação de conflitos.
Assim, a tendência é de aumento da violência nos territórios em conflito, onde as populações vulneráveis necessitam de orientação e mecanismos mínimos de proteção dos seus direitos.
No cenário de extrema violência do agronegócio contra os povos e as comunidades tradicionais, a OAB-MA agiu para beneficiar os poderosos no amplo processo de massacre das pessoas mais vulneráveis, já atacadas por grileiros e pistoleiros, despejo indiscriminado de agrotóxicos e uso de milícias para intimidar e matar lideranças populares.
A ação da OAB-MA e a decisão do TJ são retrocessos dos mais absurdos contra os direitos humanos no Maranhão.