Em nota, a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) afirma que a Medida Provisória 905/19 revoga artigos da regulamentação profissional e elimina direitos dos radialistas.
Leia abaixo o texto integral
Alerta: MP de Bolsonaro acaba com registro de radialista e precariza profissão. Vamos reagir.
Nesta terça-feira (12), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
a Medida Provisória (MP) 905/19, que altera uma série de pontos da legislação
trabalhista e institui a chamada carteira de trabalho Verde e Amarela.
A medida, anunciada como uma suposta forma de criar postos de trabalho
para pessoas entre 18 e 29 anos, promove uma nova reforma trabalhista,
retirando direitos de todos os trabalhadores e atacando categorias específicas,
como os radialistas. O texto revoga artigos da regulamentação profissional dos
radialistas – Lei 6.615/1978 -, que preveem a obrigação de registro para o
desempenho da atividade. Ou seja, a MP extingue a necessidade dessa
autorização.
A alteração é um duro golpe na categoria, que já havia sofrido como
Decreto 9.329/2018 do Michel Temer que desregulamentou quase 70 das nossas
funções. Agora mais este promovido por Bolsonaro. Sem registro, não há controle
sobre quem é radialista e torna difícil exigir o cumprimento dos direitos desta
categoria, que passará a ser facilmente enquadrada em outras profissões. Assim,
pode ser alijada dos seus direitos, como jornada especial e elevação desta
somente mediante pagamento adicional, a chamada prorrogação de jornada.
Esses ataques são alguns dos exemplos das diversas mudanças, também graves,
que a MP traz ao criar uma categoria de sub-trabalhadores, sob o discurso de
geração de empregos. Assim, repete a desculpa falaciosa de que a criação de
novos postos de trabalho depende da redução de direitos. Esse argumento já foi
refutado pela história no Brasil e no mundo.
A mais recente prova de que esse mecanismo não funciona é a reforma
trabalhista implementada pelo governo Temer em 2016, que retirou diversos
direitos e não teve como consequência a ampliação das contratações. Ao
contrário, a economia segue em crise e o número de desempregados e de pessoas
em situação de miséria só aumenta.
A MP é mais uma ofensiva à classe trabalhadora. Neste caso, para além
da ofensiva contra direitos do conjunto dos trabalhadores, promove um grave
desmonte da categoria dos radialistas e representa mais um dos tantos ataques
que os radialistas vêm sofrendo deste governo.
Com isso, o governo evidencia mais uma vez sua falta de apreço pela
comunicação profissional e por quem o pratica. A FITERT conclama os radialistas
da capital federal e de todo o país a lutar contra esta medida e a pressionar
os parlamentares para que seja rejeitada no Congresso Nacional.
Mais prejuízos
Fora as alterações na regulamentação e registro de radialistas e outras
profissões, a MP 905/2019 impõe uma série de prejuízos aos jovens que estiverem
no mercado de trabalho com a carteira Verde e Amarela.
Neste modelo, os salários terão valor máximo de um salário mínimo e
meio (R$ 1.497). Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, o jovem
receberá valor menor de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já que,
pela MP, a multa cai de 40% para 20%. Além disso, o governo cobrará 7,5% de
alíquota para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do valor do
seguro-desemprego.
A MP de Bolsonaro também permite que, além de trabalhadoras/es do
comércio, aquelas/es que atuam em indústrias poderão trabalhar aos domingos e
feriados. Neste caso, a folga será em dias de semana e o repouso semanal
remunerado deverá cair em um domingo pelo menos uma vez por mês para
trabalhadoras/es da área do comércio e serviços. Já para as/os trabalhadoras/es
das indústrias, o repouso semanal remunerado será pelo menos uma vez a cada
sete semanas.
Em contraponto, os empregadores que adotarem o programa terão uma série
de vantagens. Eles não precisarão, por exemplo, pagar a contribuição patronal
de 20% sobre a folha para o INSS, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae,
Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar) e do salário-educação. Segundo
aponta matéria da CUT Nacional, “com o Programa Verde e Amarelo, os empresários
deixarão de pagar cerca de 34% em tributos”. A Medida Provisória tem validade
de 60 dias.
Não aceitaremos caladas e calados mais esse ataque. Vamos reagir!
FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E
TELEVISÃO
Acesse a Medida Provisória na íntegra aqui
Imagem destacada capturada neste site