A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) e as entidades filiadas nos estados iniciaram uma campanha de sensibilização junto aos deputados federais e senadores para colocar em discussão a Medida Provisória nº 907/2019, incluindo a Emenda nº 17, que isenta as rádios comunitárias do pagamento da taxa mensal cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
Na sua descrição, a MP nº 907/2019 tem várias medidas, entre elas “instituir a Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, como serviço social autônomo, e extingue a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo”.
Sobre direitos autorais, a medida propõe “isentar da cobrança do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição-Ecad a execução de obras no interior de quartos de meios de hospedagem e de cabines de embarcações aquaviárias”.
Veja aqui a descrição completa da ementa da MP nº 907/201.
Várias modificações foram sugeridas à medida, entre elas a Emenda nº 17 apresentada pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), com o seguinte teor: “Não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas por emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária.”
O deputado Pedro Uczai, ao justificar a Emenda nº 17, argumenta que “as emissoras de radiodifusão comunitária foram instituídas pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, com características bastante distintas das emissoras comerciais. Duas dessas características são extremamente relevantes para o contexto da Medida Provisória nº 907/2019, quais sejam: não ter fins lucrativos; e não poder transmitir propaganda ou publicidade comercial”.
Veja aqui a justificativa da emenda.
Com o objetivo de alcançar o apoio dos parlamentares, a Abraço Brasil e as suas associações filiadas (Abraço) nos estados estão distribuindo uma carta (veja abaixo) solicitando apoio de todas as bancadas federais do país com o objetivo de sensibilizá-los a votar favorável à Emenda nº 17 na Medida Provisória de nº 907/19.
A Abraço do Maranhão está distribuindo a carta por e_mail e nas redes sociais para os parlamentares. As rádios também estão divulgando a reivindicação nas suas programações.
Além de cobrar uma taxa mensal fixa de valor elevado para a situação financeira das rádios comunitárias, o Ecad vem ingressando com ações judiciais para obrigar as rádios a pagar pela execução de músicas. Veja abaixo:
Ecad ganha ação contra rádio comunitária de Santa Catarina
Por não pagar Ecad, Justiça proíbe rádio de tocar música
O
coordenador executivo da Abraço Brasil, Geremias dos Santos, afirma que a
entidade não é contra o pagamento dos direitos autorais, até porque o trabalho
dos artistas deve ser valorizado. “Se o Ecad aplicasse uma taxa justa para as
rádios comunitárias a gente topava pagar. O problema é que o Ecad quer cobrar
valores abusivos das rádios comunitárias, sendo que nossas emissoras não têm
fins lucrativos e não podem veicular publicidade como as rádios comerciais”,
esclareceu.
Geremias
dos Santos cita como exemplo os valores mensais aplicados pelo Ecad para rádio
comunitária de R$ 485,52 enquanto para uma emissora comercial de 500 watts a
taxa é de R$ 234,77 e em uma estação educativa de 500 watts a cobrança mensal é
de R$ 134,16. “Apesar de ter uma variação de cobrança por região, a taxação das
rádios comunitárias é muito alta para a realidade financeira nossa. A maioria
das emissoras tem dificuldade até para pagar a conta de luz, imagine R$ 485,52 por
mês ao Ecad ”, reclamou o coordenador da Abraço Brasil.
Ecad sob investigação
Austero na cobrança dos direitos autorais, o Ecad é acusado de arrecadar dinheiro (em rádios e outras plataformas de exibição de músicas), mas não repassar os valores devidos aos artistas autores das composições.
As
sucessivas denúncias contra o Ecad desembocaram na criação de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI).
Durante a apuração das denúncias, a CPI levantou que o Ecad cometeu crimes de apropriação indébita de valores, formação de cartel, enriquecimento ilícito e fraude na realização de auditoria.
CPI do Ecad apontou irregularidades no setor de direitos autorais
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Limites financeiros
As rádios comunitárias são emissoras de baixa potência (25 watts) disciplinadas pela Lei 9.612/98, que impede a veiculação de publicidade e propaganda, mesmo do comércio local de bairros ou vilas, onde as emissoras estejam instaladas. Elas também são proibidas pela legislação de receber verbas publicitárias dos governos federal, estadual e municipal.
A cobrança do Ecad vem sendo um ônus excessivo no orçamento restrito em quase todas as emissoras do país.
“A nossa luta para isentar a cobrança do Ecad visa dar o mínimo fôlego financeiro para as radcom, pois a realidade delas em todo o país é de muita limitação financeira”, reiterou Geremias dos Santos.
CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS (AS) E SENADORES (AS)
Exmo.
Sr(a). Deputado (a) e Senador (a),
Nós da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO Brasil, vimos muito respeitosamente perante Vossa Excelência solicitar seu empenho e o mais absoluto apoio em defesa das Rádios Comunitárias do nosso País.
Considerando a tramitação da Medida Provisória 907/19, de 26 de novembro de 2019 no Congresso Nacional, que trata da extinção da cobrança do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direito Autorais em relação a Quartos de Meios de Hospedagem e Cabines de Embarcações Aquaviárias e da instituição da Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extinção da Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo.
Considerando que através da edição da MP 907/19 o governo federal está extinguindo a cobrança da taxa do ECAD para a exploração de turismo nas embarcações aquaviárias.
Considerando que as rádios comunitárias são proibidas pela Lei 9.612/98 de acessar verbas públicas e privadas de mídia e por isso, passa por dificuldades financeiras. Considerando que somos quase 5 mil rádios comunitárias outorgadas em cerca de 4.100 municípios brasileiros.
Considerando que o Anexo da Lei do 9.610/98 foi revogado e desta forma o ECAD se auto regulamentou através de um dispositivo interno editado de forma unilateral.
Considerando que o Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais – ECAD tem promovido ações milionárias na justiça comum contra as rádios comunitárias por falta de pagamento da taxa do ECAD.
Considerando que as taxas do ECAD são de valores altíssimos, o que não correspondem com a realidade das rádios comunitárias que vivem em estado de dificuldades financeiras.
Considerando que as rádios comunitárias não praticam o famoso “JABÁ”, ao contrário, promovem as obras musicais dos artistas locais.
Considerando que a maioria das emissoras comunitárias está nos municípios que tem uma população abaixo de 20 mil habitantes e que tem apenas um único meio de comunicação que são as rádios comunitárias que já provaram a sua eficiência na prestação de trabalho social e cultural perante a população.
Considerando a pandemia do coronavírus no mundo e no Brasil e desta forma, o comércio fechou as portas e a sobrevivência das rádios comunitárias está comprometida através dos apoios culturais.
Diante das considerações expostas acima e sabendo do seu compromisso social diante de nossa Nação, em especial, àqueles que tem mais dificuldade de sobrevivência, solicitamos de V. Sª, a aprovação da Emenda de nº 017, apresentada pelo Deputado Federal Pedro Uczai (PT-SC) que trata da isenção do pagamento do ECAD pelas rádios comunitárias.
Deputado (a) e Senador (a), salve as Rádios Comunitárias da situação financeira caótica que nos encontramos.
Atenciosamente,
Diretoria da ABRAÇO Brasil / Diretoria das Abraços Estaduais / Diretoria das Rádios Comunitárias