Veja a portaria com as regras para o setor lojista
Veja as regras sanitárias que todas as empresas precisam seguir
Portaria publicada pela Casa Civil do Governo do Maranhão estabeleceu uma série de regras sanitárias para o funcionamento de todo o setor lojista no Estado a partir da próxima segunda-feira, dia 15 de junho.
Isso quer dizer que, além das regras gerais que valem para todos os estabelecimentos e que haviam sido divulgadas anteriormente, as lojas precisam seguir também medidas específicas.
Parte do setor lojista já estava autorizada a funcionar. Agora, a partir de 15 de junho, como já estava previsto, as demais lojas de rua e de shopping (tais como sapatarias, lojas de roupas e presentes) também podem reabrir.
Mas continua proibido o funcionamento de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis e quaisquer grandes promoções ou eventos que possam causar grandes aglomerações ou gerar tumultos.
Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados em galerias e shopping centers somente poderão funcionar com delivery (entrega) ou drive-thru (retirada no local) . Essa regra já valia para esse tipo de estabelecimento fora do shopping também.
Ou seja, qualquer bar, restaurante ou similar – dentro ou fora de shopping – não pode vender para consumo no local. Academias de ginástica também não podem reabrir ainda.
Limite de clientes
Como em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, o uso de máscaras é obrigatório, bem como a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel.
As lojas só podem deixar entrar clientes até o limite de 30% de sua capacidade. Ou seja, se normalmente cabem dez pessoas na loja, só podem entrar três ao mesmo tempo. E precisam manter distância de dois metros entre elas.
Se houver mais gente querendo entrar, deve haver fila do lado de fora com distância de pelo menos dois metros entre as pessoas. A regra dos 30% também vale para o estacionamento da loja.
Bancos e sofás deverão ser retirados para garantir a circulação constante de pessoa.
É preciso criar horários específicos para tender idosos e adultos do grupo de risco.
Higienização
Nos shoppings, além de pontos de higienização das mãos na entrada e na saída, estes também devem ser oferecidos a cada 20 metros pelo menos.
Todas as lojas devem higienizar os ambientes, com especial atenção a vitrines, provadores e outras áreas de contato direto com o público, pelo menos uma vez a cada quatro horas.
As lojas que tiverem provadores devem higienizar imediatamente o produto após o cliente experimentar.
O estoque exposto de roupas e sapatos deve ser pulverizado a cada duas horas com álcool 70% ou similar.
Deve haver proteção de vidro ou acrílico nos caixas e mesas de atendimento. O ambiente deve ser o mais arejado possível.
Não podem ser distribuídos materiais gráficos (folhetos, revistas, etc) e nem serem usados tablets e smartphones da loja pelos clientes.
Fica vedado o uso de sacolas reutilizáveis, devendo ser recomendado aos clientes o descarte das sacolas utilizadas.
O serviço de manobrista continua suspenso, assim como o empréstimo de carrinhos de bebês nos shopping centers.
Horários dos estabelecimentos
Para evitar aglomeração nos transportes públicos, cada segmento precisa adotar um horário diferente de início das atividades. Fica assim:
Começam entre 5 e 7 horas: postos de combustíveis e panificadoras
Começam entre 6 e 8 horas: supermercados; área de saúde; indústrias alimentícias; indústrias farmacêuticas; e construção civil
Começam entre 7 e 9 horas: agências loterias; vigilantes, zeladores e porteiros; farmácias e drogarias; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de produtos agropecuários e veterinários; hospitais e clínicas veterinárias; e agências lotéricas
Começam entre 9 e 11 horas: bancos; salões de beleza; lojas de veículos; e comércios de rua que estejam autorizados a funcionar.
Os prefeitos podem editar regras mais rígidas nos municípios, de acordo com a análise da evolução da doença.
Veja aqui a Portaria 39: https://www.ma.gov.br/agenciadenoticias/wp-content/uploads/2020/06/PORTARIA-N%C2%BA-039-DE-10-DE-JUNHO-DE-2020_SETOR-LOJISTA.pdf