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Fenaj: liberdade de Imprensa é luta constante no Brasil

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) manifesta-se nesta segunda-feira, 3 de maio, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, pela defesa irrestrita da livre circulação da informação jornalística e denuncia que essa é uma luta constante no Brasil.

Somamo-nos à Federação Internacional dos Jornalistas e às entidades sindicais de jornalistas do mundo inteiro para lembrar os 30 anos da Declaração de Windhoek. Em maio de 1991, a capital da Namíbia sediou evento da Unesco, que buscava promover uma mídia africana independente e pluralista e resultou na declaração pela liberdade de imprensa adotada mundialmente, para defender o estabelecimento, a manutenção e a promoção de uma mídia livre, independente e plural.

A liberdade de imprensa, prevista no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é, segundo a Declaração de Windhoek, essencial ao desenvolvimento e à manutenção da democracia e para o desenvolvimento econômico. No Brasil, a FENAJ tem se manifestado reiteradamente na defesa desse princípio, também consagrado na Constituição Federal. Mas o cenário que se apresenta aos jornalistas é o de ataques ao exercício da profissão, a independência na produção de notícias e de extrema violência contra a categoria.

Ainda que subnotificados, os casos de violência contra a categoria e de cerceamento à liberdade de imprensa são quase que diariamente acompanhados pela FENAJ e por seus Sindicatos filiados nos territórios, em todas as regiões do país.

Como mostrou o relatório “Violência contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil – 2020”, mesmo em contexto de pandemia mundial e do risco da exposição no trabalho presencial dos jornalistas profissionais durante a produção de notícias, os ataques à liberdade de imprensa não param de crescer no país, motivados frequentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, o principal agressor da imprensa, responsável por 40,89% dos casos.

Se em 2020 a FENAJ já denunciava o que caracterizou em seu relatório como “verdadeira explosão” da violência contra jornalistas e contra a imprensa, registrando 428 ocorrências – 105,77% a mais do que em 2019 -, os quatro primeiros meses de 2021 demonstram que os ataques à profissão crescem exponencialmente e não devem ser naturalizados.

De janeiro a abril, a FENAJ e os Sindicatos de jornalistas acompanharam ao menos 15 situações de agressão, censura, cerceamento, ataques e violência direta contra jornalistas no exercício da profissão. Na prática, ao impedir o livre exercício do Jornalismo, os agressores de jornalistas atentam contra o direito humano fundamental da sociedade de ser informada.

Práticas violentas contra o trabalho dos operários e operárias da notícia são características de regimes totalitários e devem ser amplamente combatidas por todos os segmentos sociais. No Brasil, cada jornalista calado por força de violências de qualquer natureza ou magnitude, põe em risco a própria democracia no país.

Para enfrentar a escalada de autoritarismo e coibir o cerceamento à liberdade de imprensa, anunciamos que um novo protocolo nacional de atuação em casos de violência contra jornalistas e ataques à liberdade de imprensa está em processo de implementação pela FENAJ, para universalizar as ações dos Sindicatos em todo o país.

Neste Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, reforçamos que jornalismo não é crime! É um bem público essencial à democracia.

Brasília, 3 de maio de 2021

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ

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ABJD repudia ‘arapongagem’ no governo Bolsonaro contra movimentos antifascistas

Fonte: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)

O pluralismo político é um dos fundamentos de nossa Constituição Federal. A liberdade de expressão é princípio de nosso modelo de democracia, não podendo conviver com práticas ditatoriais

A denúncia publicada sexta-feira (24) em vários portais, como Uol e Revista Época on line, sobre a existência de uma ação sigilosa, com produção de um dossiê elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para monitorar 579 servidores identificados como militantes antifascistas, em sua maioria policiais e agentes de segurança e, ainda, dois ex-secretários nacionais de segurança pública e um ex-secretário nacional de Direitos Humanos é gravíssima.

Há menos de dois meses uma lista de pdf com mais de 900 nomes foi enviada no WhatsApp de jornalistas. Homens e mulheres de diferentes idades e profissões foram listados com alguma identificação “antifascista”.

As tentativas de perseguição aos militantes que se opõem ao governo Jair Bolsonaro têm se repetido como tática de intimidação. Típica de regimes autoritários, a criação de listas de identificação de pessoas e movimentos da sociedade civil demonstra que o governo de Jair Bolsonaro não possui qualquer respeito pela liberdade de expressão e de organização.

Dossiês dessa natureza, além de seu caráter claramente intimidatório, merecem o repúdio veemente de toda a sociedade, e requerem uma resposta institucional e urgente dos poderes legitimamente constituídos e órgãos de controle, Ministério Público, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

O pluralismo político é um dos fundamentos de nossa Constituição Federal. A liberdade de expressão é princípio de nosso modelo de democracia, não podendo conviver com práticas ditatoriais.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, além de se solidarizar com todos os atingidos por essa ação espúria e ilegal, exige o esclarecimento, por parte do Sr. Ministro da Justiça, André Mendonça, sobre a informação divulgada e repudia a montagem de dossiês para identificar e perseguir opositores ao governo de Jair Bolsonaro.

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Abraço Maranhão repudia fechamento de rádio comunitária pela Prefeitura de Paraibano

Em nota, a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) no Maranhão repudia as atitudes autoritárias cometidas pela Prefeitura de Paraibano contra a rádio Máxima FM, interditada por servidores do município, sob alegação de débito com tributos municipais. O acesso à rádio foi lacrado com a utilização de cadeado e correntes, faixas zebradas e houve ainda o desligamento do sistema de energia elétrica. No auto de infração, a administração municipal comandada pelo prefeito Zé Hélio (PCdoB) também aplicou multa de R$ 100 mil (cem mil reais) à emissora.

NOTA: INTERDIÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA MÁXIMA FM, DE PARAIBANO, MARANHÃO

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO) no Maranhão tomou conhecimento do ato de interdição da rádio comunitária Máxima FM (87,0), vinculada ao Instituto de Desenvolvimento de Paraibano (INDESPA), registrado sob o CNPJ 03.130.024/0001-53.

O referido ato de interdição ocorrido na manhã do dia 18 de maio de 2020 foi perpetrado pela Prefeitura Municipal de Paraibano sob o argumento de que a emissora estaria em débito com tributos municipais – ausência de Alvará de Funcionamento.

Correntes e faixas foram utilizados para interditar a emissora

Após notificar a emissora, os servidores da Prefeitura Municipal de Paraibano colocaram correntes, cadeado e faixas zebradas na porta da rádio, além de desligar o serviço de energia elétrica, deixando a rádio fora do ar. O auto de infração estabeleceu ainda multa de R$ 100 mil (cem mil reais) em desfavor da Máxima FM.

Diante do exposto, a ABRAÇO Maranhão pondera que:

1 – A rádio Máxima FM é outorgada pelo governo federal desde 1999, com registro de autorização na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

2 – As emissoras comunitárias são regidas pela Lei 9.612/98, regulamentada pelo Decreto 2.615/98, sendo disciplinadas pelo governo federal e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

3 – Prefeituras municipais não devem agir com poder coercitivo sobre as emissoras comunitárias da forma como foi feito na rádio Máxima FM. Esses atos configuram autoritarismo e arbitrariedade, atentam contra a liberdade de expressão e manifestação do pensamento assegurados na Constituição Federal, bem como impedem o livre acesso dos radialistas e de toda a equipe de colaboradores às instalações da emissora.

4 – Segundo o parecer da Assessoria Jurídica da ABRAÇO Maranhão, formulado pelo advogado Fernando Câmara, “o termo de infração apresentado contém erro material, posto que o INDESPA (Instituto de Desenvolvimento de Paraibano) não se trata de uma empresa e sim de uma associação sem fins lucrativos. Embora seja legítima a cobrança do referido alvará municipal, a interdição é arbitrária posto que o Serviço de Radiodifusão Comunitária é regulamentado pela União através da Lei 9.612/98 e Portaria 4.334/2015. Ademais,  a entidade possui certidão alegando que não constam débitos junto ao poder municipal emitida em 14 de novembro de 2019.”

5 – Ainda de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da ABRAÇO Maranhão, “o município tem legitimidade para fazer a cobrança do alvará do ano de 2020, porém deve respeitar os prazos legais e o devido processo legal com oportunidade para o contraditório e ampla defesa da entidade mantenedora da rádio. Porém, beira a arbitrariedade a interdição e aplicação de multa sem que tais requisitos sejam observados.”

6 – As rádios comunitárias espalhadas em quase todos os 5 mil municípios brasileiros são, em muitas cidades, o único meio de comunicação local, proporcionando aos ouvintes o acesso aos bens culturais através de programas jornalísticos, entretenimento e prestação de serviço, entre outros gêneros radiofônicos. Assim, o fechamento de uma rádio comunitária não é prejudicial apenas aos seus gestores, mas sobretudo à audiência, que fica impedida de acessar a programação.

7 – Por fim, a ABRAÇO Maranhão reitera que as atitudes praticadas pelos servidores da Prefeitura de Paraibano não condizem com as práticas democráticas e apontam para um autoritarismo nocivo à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, assegurada na Constituição Brasileira.

São Luís, 19 de maio de 2020.

Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO) no Maranhão.

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Nota Pública: confira posicionamento da Apruma em defesa da democracia interna na UFMA e de repúdio à Medida Provisória 914

APRUMA: Nota Pública sobre a Medida Provisória 914/2019

  • MP interfere na autonomia das Instituições Públicas de Ensino Superior (IES) restringindo o processo de escolha de dirigentes das Universidades, Institutos Federais e do Colégio Pedro II

Em plena véspera de Natal, Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 914/2019, que ataca diretamente a Educação Pública, em mais uma demonstração de autoritarismo e de desprezo pela Constituição, pela democracia e pelas universidades, institutos federais e pelo Colégio Pedro II, diretamente atingidos pela medida, que nada tem de urgente, requisito fundamental para a edição deste tipo de instrumento legal.

A referida MP restringe o processo de escolha dos dirigentes dessas instituições, impondo a adoção de lista tríplice – mesmo onde atualmente não está prevista sua formação, como é o caso dos institutos federais. Segundo a Medida Provisória, essa lista deve ser formada após consulta às comunidades com peso desigual para seus membros (peso de 70% para o voto docente, 15% o dos técnicos-administrativos e 15% para o voto discente), rompendo com a tradição democrática de diversas universidades nas quais o voto já é paritário, como historicamente defendem o Andes Sindicato Nacional e a Apruma Seção Sindical.

Além disso, ela não obriga a nomeação do primeiro colocado, constituindo elemento de aparelhamento ideológico conservador alinhado ao bolsonarismo nas universidades, institutos e no Colégio Pedro II.

Não bastasse, impõe que as direções das unidades e subunidades acadêmicas sejam escolhidas diretamente pelos reitores – estes por sua vez escolhidos pelo presidente seguindo, portanto, o alinhamento ideológico demarcado acima. Tal medida rompe com a experiência democrática no âmbito dessas instituições, pondo fim aos processos de eleição direta desses cargos, como acontece atualmente. Com isso, pretende sequestrar a Educação e a Ciência brasileiras, fazendo-as reféns de sua ideologia e de seu autoritarismo, o que representa grave ataque à autonomia universitária inscrita na Constituição Federal.

Outra grave ingerência na Academia é a previsão, nesse instrumento, da permissão ao presidente para que nomeie dirigente dessas instituições pro tempore, sem qualquer consulta à comunidade, bastando para isso que se insinue irregularidades no processo de consulta para formação da lista tríplice, o que significa a ameaça de colocar universidades e institutos sob intervenção. É o que já acontece hoje na Universidade Federal da Grande Dourados e no CEFET-RJ.

São flagrantes as inconstitucionalidades da MP, bem como as graves ameaças que representa. Na UFMA, não de hoje vem a luta da Apruma e do Andes-SN para que, em vez de restringir, amplie-se a democracia na instituição, através de eleições diretas e paritárias para a Reitoria, Centros, Campi, Colégio Universitário, Hospital Universitário e todas as suas unidades e subunidades.

Ante tudo o que foi exposto, reafirmamos nosso mais veemente REPÚDIO à Medida Provisória 914, já expressos em Nota Pública pelo Andes-SN.

Essa situação exige nossa incansável luta em defesa da democracia interna na Universidade Federal do Maranhão, bem como do Artigo 207 da Constituição Federal de 1988, onde está inscrito o princípio da Autonomia Universitária, bem como da democracia em todas as IES.

Reiteramos a defesa que fazemos de que dirigentes devem ser escolhidos através de eleições diretas, com voto paritário ou universal, e que o processo se encerre no âmbito de cada IES. Que na UFMA as eleições se encerrem no âmbito de cada órgão: Reitoria, Centros, Campi, Colégio Universitário, Hospital Universitário e todas as suas unidades e subunidades sem necessidade, portanto, de elaboração de lista tríplice ou indicação de pro tempore, respeitando-se a vontade e escolha de quem constrói o cotidiano de cada um dos setores e órgãos da UFMA.

Para tanto, conclamamos toda nossa categoria docente, a comunidade universitária e a sociedade em geral a cerrar fileiras para derrotar mais esse ataque do governo Bolsonaro às Instituições Públicas de Ensino Superior, reafirmando ainda nossa firme posição de defesa incansável da Educação Pública, Gratuita, Laica e de Qualidade ofertada pelas universidades, institutos federais e pelo Colégio Pedro II, alvos de tão autoritária medida, que procuraremos, de todas as formas, derrubar.

São Luís, 15 de janeiro de 2020

A Diretoria da Apruma Seção Sindical