Em nota, parlamentar do PT explica as circunstâncias da sua assinatura em uma proposta enviada à Câmara. O petista também reafirma a defesa de Lula e da democracia.
Companheiras e companheiros,
Em razão de matéria veiculada em blogs desse Estado, sob o título “Oito Deputados Federais do Maranhão assinaram uma PEC garantindo a prisão de Lula, incluindo um do PT”, venho expor o que segue.
Embora o conteúdo da referida matéria seja verdadeiro, o título da mesma é totalmente direcionado para que o leitor seja induzido a acreditar em algo que nada tem a ver com a realidade, conforme esclareço:
1. Tanto na Câmara quanto no Senado, algumas proposições legislativas, para que venham a tramitar, precisam das assinaturas de certo número de parlamentares. Na maioria dos casos, essas assinaturas são colhidas, nos corredores das duas Casas ou nos gabinetes dos parlamentares, por rapazes e moças contratados pelos autores das proposições;
2. Em regra, as assinaturas então necessárias são colhidas em papel pautado que contém, no cabeçalho, o nome do autor da proposição e, logo abaixo, uma frase/resumo da proposta que está sendo apresentada.
3. No caso da PEC a que têm se referido os blogs maranhenses, a frase/resumo da proposta apresentada tinha o seguinte teor:
“Altera o inciso LVII do artigo 5° da Constituição Federal para prever que ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.
4. Ora, da forma em que foi resumido o objeto da proposta, fica clara a intenção dos autores da proposição em induzir a erro os parlamentares que, tanto quanto eu, não concordam com a real intenção da PEC e defendem que o réu somente seja preso, caso seja condenado, após esgotados todos os recursos a que tem direito.
5. Vários foram os parlamentares (inclusive do PT) que, ao lerem o texto/resumo que lhes foi apresentado, entenderam que o objeto da proposta era o de garantir que o réu só poderia ser considerado culpado após a confirmação da sentença final de todas as instâncias. Cheguei mesmo a comentar com a moça que pediu minha assinatura, dizendo-lhe que “isso já estava claro na Constituição, mais precisamente nos incisos LVIV e LVII do artigo 5°, mas que era uma boa oportunidade para se esclarecer este debate na Câmara, a fim de não restar dúvidas quanto à interpretação da Constituição por membros do STF”.
6. Foi dessa forma, portanto, que assinei pela tramitação da tal PEC, por um lado induzido a erro pelo resumo da proposta que me foi apresentado e, por outro, no intuito de contribuir para unificar, por meio da atuação do Legislativo (Poder ao qual cabe a elaboração de leis), o entendimento do Judiciário – em especial do STF – quanto a essa matéria.
7. Minha motivação na assinatura para tramitação da PEC em questão foi, portanto, diversa (e até mesmo contrária) daquilo a que, em razão do título da matéria nos blogs, o leitor é levado a acreditar. Tanto é que, ao tomarmos conhecimento do equívoco cometido, não só eu, mas outros Deputados do PT que assinaram, solicitamos a retirada de nossas assinaturas, o que não foi considerado pelo Presidente da Câmara em função de um dispositivo regimental que proíbe a retirada de assinaturas após a proposta ter sido publicada.
8. Não fosse o equívoco a que fui levado a cometer, eu jamais poderia assinar uma PEC cujo objetivo fosse o de revogar o Princípio Constitucional da Presunção da Inocência (Princípio estabelecido no artigo 5º, inciso LVII), uma vez que o referido dispositivo constitucional é considerado “cláusula pétrea”, que não pode ser alterado, portanto, por meio de emenda constitucional. Além disso, tal apoiamento seria uma contradição da minha parte, uma vez que defendo a presunção da inocência, tendo, inclusive, poucos dias antes de assinar a PEC (mais precisamente no dia 20/04), feito na tribuna da Câmara um forte discurso em defesa do Respeito à Constituição, especificamente quanto aos incisos LVIV e LVII do artigo 5°. Esse meu pronunciamento encontra-se disponibilizado na página da Câmara, no seguinte endereço: https://bit.ly/2v8UGmU.
9. Cito, a seguir, trecho do referido pronunciamento, em que fui claro ao defender a prisão de um condenado somente após esgotadas todas as possibilidades de recurso: “O STF não tem direito de mudar a Constituição. Só quem pode fazer isso somos nós, os parlamentares. Eles têm que largar a toga, candidatar-se, ser votados, sentar numa cadeira aqui e propor uma alteração na Constituição. Mas a Constituição é clara: ninguém pode ser privado da sua liberdade sem que seu processo tenha transitado em julgado”.
10. Entendo, apesar de tudo, que não há mal que não venha para o bem. No caso sobre a discussão dessa PEC, mesmo que não seja nesse contexto, é uma oportunidade para que se esclareçam, pelo Congresso Nacional, as interpretações contraditórias e divididas por parte dos Ministros do STF. Contudo, eu não tenho dúvida nenhuma de que a Câmara não aprovará essa PEC, não somente porque a mesma é inconstitucional mas também porque, aqui na Câmara, tem muita gente – a maioria da Casa, na verdade – que sofreria as consequências e os efeitos dessa aprovação.
11. Finalizo, companheiros e companheiras, dizendo que me senti na obrigação de registrar esses esclarecimentos não porque pensei que algum de vocês pudesse acreditar que eu tenha assinado a PEC com a intenção apontada pela matéria divulgada pelos blogs, qual seja, a de prejudicar nossa maior liderança e o melhor presidente que esse país já teve. Prestei esses esclarecimentos apenas para que vocês possam conhecer a situação e o motivo que me levaram a assinar a PEC aqui mencionada. Ressalto que não responderei a esses blogs porque entendo que os responsáveis pelos mesmos deveriam, a exemplo do Yuri (do blog Atual 7) que, sendo eu do PT e notando a contradição no assunto em questão, questionou-me pessoalmente e, de forma profissional, acatou as minhas justificativas.
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