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O Livro de Ordem e o ‘canetinha’

José Henrique Campos Filho *

Brasileiros de todas as classes, desde sempre, acalantam o sonho da casa própria – “Quem casa quer casa”, diz um ditado popular. São  várias as formas de realizar esse desejo, sendo a mais comum o financiamento por meio de programas governamentais.

Há opções de financiamento para variados gostos e bolsos: apartamentos de luxos, casas em condomínios de alto e médio padrão e, também, as opções populares, em empreendimentos localizados, na grande maioria dos casos, em áreas periféricas das cidades. Em todos esses casos, o comprador recebe o imóvel pronto para morar sem ter qualquer ingerência na execução da obra. Quando muito pode interferir no layout do imóvel.

Existe, também, outra possibilidade, diante das opções oferecidas. É quando o cliente resolve querer algo personalizado. Neste caso, ele adquire o terreno, contrata um engenheiro de sua preferência e elabora, a quatro mãos, o imóvel dos seus sonhos.

Com o projeto pronto, financiamento aprovado e licenças emitidas, ele se vê diante da possibilidade de se tornar um empreendedor. E olha que empreendimento! Procura uma empresa de engenharia ou um engenheiro e delega essa responsabilidade. Tem aqueles, entretanto, que decidem dirigir sua própria construção. Pensa em procurar um engenheiro, mas, um ‘amigo’ diz que conhece outro profissional (um não engenheiro) que faz ‘baratinho’ e é ai que começa seu tormento. 

Obra instalada, tapumes colocados, o empreendedor recebe a visita do CREA e é surpreendido com uma multa considerável, pois ele não foi informado, pelo profissional que contratou, da imprescindibilidade de um engenheiro para ser o responsável técnico da obra. Ai alguém informa que é preciso de um engenheiro só para assinar uma ART. Ele vai atrás de um amigo ou amigo de um amigo e acaba encontrando o famoso engenheiro ‘canetinha’ que, por uma gorjeta, joga o seu diploma na lama, assinando a ART sem ser o responsável pela obra.

É ai que o “empreendedor pessoal” fica totalmente vulnerável. As várias etapas da construção são feitas sem qualquer protocolo ocasionando, assim, diversas “patologias construtivas”. Em geral essas obras, quando prontas, geram “dor de cabeça” ao proprietário pelo resto da vida. São paredes úmidas, telhados problemáticos, pintura soltando, vazamentos e dezenas de outras patologias.

Assim como o exercício da Medicina é privativo ao médico e a advocacia ao advogado, também a construção é privativa do engenheiro. E não se fala aqui em defender nichos de mercado. O que se defende, sim, é o direito que a sociedade tem de ter acesso a obras seguras e confortáveis que atendam, plenamente, o sonho da casa própria. E isso só é possível com a presença do engenheiro.
Para se construir uma casa ou um prédio é imprescindível que o engenheiro esteja presente em todas as fases, dirigindo, orientando e fiscalizando o processo construtivo. De outra forma, improvisando, tudo sai errado. São paredes sem prumo, encanamentos vazando, instalações elétricas inseguras e vigas subdimensionadas.

O CREA-MA tem grande responsabilidade neste problema. O CONFEA já determinou a obrigatoriedade do Livro de Ordem, um diário de obra que torna compulsória a presença do engenheiro em todas as etapas de uma construção. Falta o CREA-MA implantar e fazer valer essa determinação, que garante o emprego do engenheiro e segurança para a sociedade. Colocar em prática essa medida do CONFEA representará um grande avanço para a construção civil no Maranhão. Será quando, finalmente, teremos, em cada obra, a presença de um engenheiro. Assim, os problemas construtivos seriam evitados e o profissional de engenharia teria seu papel reconhecido na sociedade.

José Henrique Campos Filho é engenheiro civil, empresário, ex-secretário de Administração e Previdência do Estado do Maranhão e presidente em exercício do Clube de Engenharia do Maranhão.

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AGU cobra R$ 5 milhões por falhas em obra do Fórum Eleitoral de São Luís

Fonte: Site da Advocacia Geral da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação para cobrar de três empresas de engenharia responsáveis pela obra de construção do novo Fórum Eleitoral de São Luís (MA) o ressarcimento de R$ 5,2 milhões aos cofres públicos. A quantia corresponde ao prejuízo que a União teve em virtude de um conjunto de falhas estruturais no prédio erguido pelas empresas.

A obra do prédio, que deveria abrigar nove zonas eleitorais da capital maranhense, foi feita entre 2007 e 2011. Mas vícios de construção graves foram detectados apenas dois anos e meio após o início do uso das novas instalações. Eles incluem grandes rachaduras em todos os compartimentos, infiltrações, afundamento do piso, deslocamento das peças componentes da estrutura do prédio e deformação excessiva de vigotas. Outros serviços previstos no contrato de construção da obra simplesmente não foram executados, como a aplicação do revestimento e conclusão da instalação elétrica.

Além disso, a unidade da AGU que propôs a ação (Procuradoria da União no Maranhão) lembrou que ainda durante a execução da obra inúmeros aditivos contratuais foram firmados entre a Justiça Eleitoral do Maranhão e as empresas responsáveis devido à necessidade de contratação de serviços complementares e adequações técnicas na obra. Já em dezembro de 2009,a empresa R2FC Engenharia e Arquitetura, contratada para elaborar os projetos executivos e orçamento-base, foi considerada responsável pelo prejuízo direto de R$ 196,6 mil.

Em 2010, após atraso em várias etapas da obra, a empresa Macrobase Engenharia entregou o “habite-se”. Depois de oito aditivos contratuais, a obra foi recebida de forma definitiva em julho de 2011 pelas autoridades. A outra empresa ajuizada na ação é a Concreto Engenharia PréFabricados, subcontratada pela Macrobase para executar a estrutura de concreto do empreendimento. As empresas foram notificadas acerca dos problemas pelo TRE, mas os problemas estruturais persistiram.

Aluguel

O valor cobrado pela procuradoria na ação observa parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e envolve não só despesas necessárias para o reparo das falhas de construções, como também os custos de outro prédio que a Justiça Eleitoral do Maranhão precisou alugar para abrigar seus serviços.

“Desta forma, como não há conformidades tanto de projeto quanto de execução, que causaram grave deficiência na estrutura, as três empresas requeridas devem responder solidariamente pelos custos do reforço estrutural da edificação e demais custos decorrentes da necessidade do reforço (manutenções, locações de imóveis, projetos de reforma, etc.)”, conclui a procuradoria na ação, que será julgada pela 6ª Vara Federal do Maranhão.

Paulo Victor da Cruz Chagas