José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado
A Prefeitura de São Luís está submetendo à população, por intermédio de nove audiências públicas, proposta de revisão do Plano Diretor – Lei nº 4.669/06, que reduz em 41% a zona rural do município.
O Plano Diretor é a lei urbanística mais importante de um município. É a partir dela que todas as outras leis que tratam da questão urbana são editadas, como lei de zoneamento, uso e ocupação do solo, lei de toponímia, dentre outras.
A atual lei do Plano Diretor de São Luís é do ano 2006, e, deveria ter sido revisada até 2016, conforme determina o Estatuto das Cidades – lei federal nº 10.257/2001, que também obriga que esse processo tenha participação da população, na forma de audiências públicas.
A Prefeitura chegou a iniciar o processo de revisão do Plano Diretor em 2015, mas por falhas graves no processo de revisão tais como divulgação precária das audiências e revisão simultânea da lei de zoneamento, uso e ocupação do solo, houve uma recomendação do Ministério Público Estadual para que o processo fosse reiniciado, com a revisão exclusiva do Plano Diretor, que foi transformada num Termo de Ajuste de Conduta.
Com base nesse Termo de Ajuste de Conduta, o Município de São Luís, através do seu Conselho da Cidade, que tem representantes do poder público e da sociedade civil, elaborou uma minuta de alteração da Lei nº 4.669/06, propondo uma grande revisão, com a inclusão de 59 artigos, alteração de outros 63 artigos e exclusão de 19 artigos, além da substituição dos 3 mapas anexos à lei, sendo que estes foram elaborados com base em imagens aéreas realizadas em 2009.
Dentre as principais alterações propostas estão a redução de 8.643 hectares na zona rural do município, que passaria de 20.820 hectares para 12.177 hectares, a redução de 11,5 hectares da área de dunas, a diminuição das áreas de recarga de aquíferos e a redução parcial da área protegida no Sítio Santa Eulália.
Causam espanto as propostas apresentadas, pois terão graves consequências sobre a produção rural do município, além de permitir a ampliação da já elevada atividade industrial na Ilha de São Luís, que já emite quatro vezes o volume poluição do Município de Cubatão, em São Paulo, e ultrapassa os limites legais de emissões de três poluentes, segundo relatório produzido em janeiro de 2017 pela Secretaria de Indústria e Comércio do Estado do Maranhão. Além disso, afetará a produção de água potável em São Luís, uma vez que 40% da água consumida é extraída do subsolo da ilha.
Todos esses pontos de preocupação quanto ao conteúdo da proposta apresentada têm sido apontados, nas audiências públicas já realizadas, por professores, líderes comunitários, pesquisadores e ambientalistas, que também criticam a ausência de estudos técnicos a justificar cada uma dessas alterações.
Espera-se que o Poder Executivo Municipal reavalie sua proposta, e que, antes de enviar o Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, proceda os ajustes quanto aos problemas que estão sendo levantados nas audiências públicas.
Foto: Claudio Castro