Por Beto Almeida*
A Voz do Brasil é a primeira experiência bem sucedida de regulamentação informativa no Brasil, determinando que pelo menos uma hora ao dia, em cadeia nacional, seja destinada pelas emissoras de rádio (concessionárias da União), à transmissão de informações dos poderes constituídos, o que, frequentemente, é negado pela mentalidade editorial dos empresários da comunicação, submetida aos ditames do mercado. Em sua gana insaciável por acumulação, estes magnatas da comunicação pressionam pela flexibilização do horário de exibição da Voz do Brasil, sempre com o intuito extinguir o programa, pois nele vêm um exemplo exitoso e perigoso de regulamentação informativa, tese que abominam, em favor de uma absoluta ditadura do mercado sobre a comunicação. Nesta pressão que exercem sobre os poderes constituídos, os magnatas da mídia já tiveram o apoio até de um Ministro da Comunicação do PT, Paulo Bernardo, que, presente a um Congresso da ABERT, defendeu, lamentavelmente, a flexibilização da Voz do Brasil, durante o governo Dilma Rousseff.
Num país em que o povo não tem acesso a leitura de jornais e revistas e onde o noticiário de rádio e tv é marcado por uma linha editorial escandalosamente a favor da demolição dos direitos trabalhistas, previdenciários e da comunicação, a defesa da Voz do Brasil deveria ser parte da agenda de lutas dos sindicatos dos jornalistas e trabalhadores em geral, da Fenaj, da ABI e dos partidos progressistas, tendo em vista que somente naquela uma hora os cidadãos têm acesso à totalidade de informações sobre atos oficiais que decidem sobre sua vida, ao contrário dos noticiosos das emissoras privadas, sempre manipulados pelos interesses dos anunciantes e dos proprietários das empresas de comunicação, jamais dispostos a reconhecer o direito à comunicação como um direito constitucional da sociedade.
Portaria
A portaria do Ministério das Comunicações autoriza a veiculação fora do intervalo de 19h às 22h quando as emissoras optarem por transmitir jogos da seleção brasileira de futebol ou jogos de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sul americanos ou internacionais. Se o início do jogo estiver marcado entre 19h e 20h30, o programa poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as 23h do mesmo dia. Se o início do jogo estiver marcado para depois de 20h30, A Voz do Brasil poderá ser transmitida, sem cortes, antes do jogo ou com início até 23h30 do mesmo dia.
Dispensa de retransmissão
Está prevista a dispensa da retransmissão do programa nos casos em que o jogo que estiver sendo transmitido vá para prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para o início da retransmissão; ou caso ocorra “alguma situação de força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão”.
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Veja abaixo o noticiário oficial do governo federal sobre a Voz do Brasil
Divulgado calendário de retransmissão da Voz do Brasil para 2021
Portaria prevê flexibilização ou dispensa em caso de transmissão de partidas de futebol ou datas comemorativas de estados e municípiosCompartilhe: Publicado em 07/04/2021 12h24 Atualizado em 07/04/2021 14h31
O processo de flexibilização ou dispensa de retransmissão da Voz do Brasil teve início em 2018. – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
OMinistério das Comunicações publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7), o calendário de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa A Voz do Brasil para 2021.
O documento informa que, em caso de transmissão de partidas de futebol da Seleção Brasileira ou de clubes em nível estadual, nacional ou internacional, as emissoras ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão da Voz do Brasil flexibilizado ou mesmo dispensado, essa última hipótese em situações específicas.
Também está prevista a dispensa em aniversários ou datas comemorativas de estados e municípios. Para isso, no dia em questão, as emissoras locais precisam transmitir ações ou eventos ligados aos festejos.
Flexibilização
O processo de flexibilização ou dispensa de retransmissão da Voz do Brasil teve início em 2018, quando foi sancionada a lei que alterou o horário de retransmissão obrigatória, anteriormente das 19h às 20h, para 19h às 21h.
Já em 2020 foi publicada nova portaria que definiu regras de flexibilização e dispensa de retransmissão obrigatória. Ainda em 2020 foi promovida consulta pública para auxiliar na elaboração do calendário. A sociedade pôde participar do processo indicando datas e eventos relevantes que poderiam constar no cronograma.
“A participação da população foi muito relevante durante todo o processo de definição do calendário. Vamos repetir anualmente essa consulta”, ressaltou o secretário de Radiodifusão, Maximiliano Martinhão.
Tradição
A Voz do Brasil, o mais antigo do rádio brasileiro ainda no ar, pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), completou 85 anos em junho de 2020. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, exceto feriados.