Veja a carta do Coletivo Materno Feminista, na íntegra, abaixo ou clique aqui.
As candidaturas a Prefeitura e a Câmara Municipal de São Luís precisam se comprometer com as demandas das mulheres e crianças.
As candidaturas a Câmara Municipal devem fazer valer o cumprimento de seu dever em relação a fiscalização dos atos do poder público municipal, portanto, o tema creche e a fiscalização dos recursos que devem ser aplicados na educação infantil pública devem obter atenção e comprometimento permanentes, por parte das candidaturas a Prefeitura e a Câmara Municipal de São Luís.
A educação infantil é um direito assegurado a todas as crianças até 5 anos e 11 meses de idade, sendo que a Emenda Constitucional 59/2009 e a Lei 12.796/2013 estabeleceram a obrigatoriedade da educação das crianças de 4 e 5 anos, motivo pelo qual as taxas de atendimento na pré-escola continuaram mais altas do que na creche.
A falta de creches é um dos grandes desafios a serem enfrentados em nosso país, a média nacional de atendimento de crianças de 0 a 3 anos no Brasil é de apenas 35,18%, segundo dados de 2020 do Relatório de Monitoramento do Plano Nacional de Educação, e em São Luís essa realidade é ainda mais complexa. A Prefeitura de São Luís não tem somado esforços para cumprir o disposto na Lei 13.005/2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação, no qual uma das metas determina que sejam atendidas 50% das crianças em creches até 2024. Cabe ressaltar que essa meta já estava colocada desde a Lei 10.172/2001 que instituiu o primeiro Plano Nacional de Educação e como não foi cumprida na década passada consta novamente como meta atual e prioritária para a presente década.
Clamamos por uma reparação histórica e política a ser realizada para o atendimento das crianças de 0 a 3 anos, que teve sua origem vinculada as políticas da área de Assistência Social. As lutas dos movimentos sociais, a divulgação de estudos e pesquisas sobre a aprendizagem e o desenvolvimento infantil e a incorporação desse debate na legislação que introduziu a creche no sistema educacional brasileiro são resultados históricos importantes a serem considerados.
Sabemos que o direito a uma creche de qualidade, com profissionais habilitados e qualificados constitui uma condição necessária para o desenvolvimento biopsicossocial da criança, em um ambiente seguro e distanciado da violência doméstica. As intervenções em termos de cuidado e educação que acontecem na creche potencializam as expressões das crianças em múltiplas linguagens.
A creche é também um espaço institucional, que além de assegurar um ambiente adequado às crianças, garante a possibilidade de as mulheres mães retornarem ao trabalho ou terem condições de voltar a disputar vagas no mercado de trabalho. As condições de mães com filhos em idade pré-escolar afetam sobremaneira a inserção das mulheres no mercado de trabalho, diminuindo as chances de participação e elevando as situações de trabalho precário, de jornada parcial e de trabalho autônomo. A mão de obra das mulheres é mais desempregada que a de homens vide a taxa de desemprego entre mulheres em 2019, que foi 13,1% maior que entre homens (9,2%), segundo dados de 2020, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua.
A atual gestão da Prefeitura comprometeu-se na última campanha eleitoral a construir 25 creches para garantir o direito das crianças e de suas famílias. Passados 8 anos de gestão da administração municipal atual foram construídas 3 creches apenas, concluídas nos bairros Chácara Brasil, Cidade Operária e São Raimundo e que ainda não foram inauguradas até o momento, o que demonstra que a pauta da creche não tem sido prioritária. As crianças de 0 a 2 anos não têm atendimento educacional garantido no município de São Luís em creches públicas, tendo em vista que as poucas existentes atendem apenas crianças maiores de 3 anos.
Muitas famílias, mais de 60% destas chefiadas por mulheres, pagam taxas em creches comunitárias para garantirem o atendimento aos seus filhos e terem as condições de obter renda por meio de seus trabalhos. Em parte significativa das creches comunitárias as estruturas físicas não são adequadas para o desenvolvimento das atividades. Muitos desses locais funcionam em espaços improvisados e são insalubres, não há materiais e brinquedos pedagógicos que atendam às necessidades educacionais das crianças e os profissionais, em sua maioria, trabalham de forma voluntária ou recebem remunerações irrisórias não condizentes ao desempenho de seu trabalho ou as exigências do piso salarial do magistério ou teto salarial estabelecido para cuidadoras de crianças em creches.
Essas condições de trabalho nas creches comunitárias produzem alta rotatividade de profissionais, causando prejuízos ao envolvimento dos profissionais da educação com a proposta pedagógica da creche e aos vínculos estabelecidos entre as crianças e seus professores. Este cenário nos faz defender de forma intransigente o direito à educação, para a faixa etária de 0 a 3 anos. Reivindicamos creches públicas, nas quais as condições da qualidade do atendimento, com a garantia de aplicação de recursos públicos, possuem maior probabilidade de serem alcançadas, com rigorosa fiscalização da Câmara de Vereadores em parceria com as Associações de Pais, famílias, movimentos sociais em defesa da educação pública, conselhos escolares, entre outros.
Como o direito à educação para todas as crianças deve ser cumprido, queremos destacar a importância de garantir acessibilidade, adaptações curriculares e recursos necessários para promover a educação das crianças com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação. Crianças com esse perfil precisam estar incluídas em creches e pré-escolas regulares e precisam do acesso aos serviços de saúde, que possam apoiar seus aprendizados. O acompanhamento de profissionais como neurologistas, psiquiatras, psicólogos, psicopedagogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, entre outros, deverá ser garantido às famílias dessas crianças como tratamentos complementares, na medida em que se façam necessários. Não aceitaremos retrocessos na inclusão dessas crianças em creches e pré-escolas regulares e nem substituição do ambiente escolar por tratamentos de saúde, que devem ser disponibilizados no contraturno ou nos momentos em que as crianças não estão nas instituições educacionais.
Outro aspecto que merece atenção na disputa eleitoral é o tema da atenção à saúde da mulher, cujo cenário da pandemia covid19 expôs em nível mundial a fragilidade dos sistemas de saúde públicos. Em países periféricos, de economia dependente, essa situação se agravou, aprofundando a desigualdade existente entre as classes sociais. A Atenção Básica de Saúde deve ser reforçada com a estruturação das Unidades Básicas de Atenção à Saúde e os Postos de Saúde devem estar equipados para realizar o atendimento às mulheres, de modo descentralizado nas comunidades.
Na cidade de São Luís, não há uma Lei ou atendimento que garanta às mulheres o parto seguro, livre de violência obstétrica na rede pública. Muitos hospitais não cumprem os direitos das mulheres durante o parto como o direito a um acompanhante. Muitas mulheres sofrem procedimentos desnecessários como a episiotomia. Também não há pré-natal de excelência e não possui nenhuma maternidade sob responsabilidade do poder público municipal. São Luís precisa urgentemente de uma maternidade e que nesta seja garantido o pré-natal e parto seguros. Não há leis municipais que garantam o direito a existência e escolha de doulas para acompanhamento do parto, nem a lei da analgesia, assim como não há lei que garanta o parto seguro em oposição à naturalização da cultura da prevalência do procedimento obstétrico que contém em si mesmo uma dimensão de violência.
Também exigimos das candidaturas um compromisso efetivo com a aprovação de um Plano Diretor, que atenda às necessidades da vida humana, de crianças, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, dos animais e da preservação da natureza. Tudo que ocorrerá nesta capital maranhense nos próximos 4 anos, exige a execução de políticas coerentes com o planejamento que está contido no Plano Diretor. Neste documento devem constar diretrizes em relação a construção de prédios e condomínios, saneamento básico, mobilidade urbana, acessibilidade, construção e manutenção de praças, paisagem e unidade de conservação em São Luís, somado ao compromisso daqueles que se dispuserem a representar verdadeiramente os interesses da população, viabilizando e fiscalizando a sua execução, de modo a garantir a qualidade social das políticas públicas, que devem ser uma consequência do referido Plano.
Assinam esta Carta o Coletivo Materno Feminista e outras entidades de direitos humanos, como legítima manifestação em defesa de condições dignas de vida de todas as pessoas que vivem na cidade de São Luís.
Uma resposta em “Coletivo Feminista reivindica direito a creche, parto seguro, atenção integral à educação infantil e Plano Diretor civilizatório”
vem mulher vai mulher
desnudar tua existência
contra a barbárie que é classista e milenar
protagoniza numa luta mais completa
pela liberdade de não ser mais homem em teu lugar
rompendo amarras da dependência psicológica
radicaliza teu mundo num ritual sem cor
para além mulher da cama e da cozinha
renascendo pro novo destruindo a causa da dor
hoje capitalismo e suas fontes de violências
valores invertidos esmagadores de consciências
religiões culturas ciências mídias alienantes
mentes e corações reféns de ideologias dominantes
ps: esta toada na modalidade do sotaque de orquestra do nosso bumba boi, que compus e gravei em 2009, lá em belém do pará, cantando-a todos os dias nas ruas de cidades por onde passo…