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Justiça determina a reabertura da rádio comunitária fechada pela Prefeitura de Paraibano

O juiz titular da Comarca de Paraibano (MA), Caio Davi Medeiros Veras, concedeu hoje (20 de maio) liminar em mandado de segurança impetrado pelo Indespa (Instituto de Desenvolvimento de Paraibano), entidade mantenedora da rádio comunitária Máxima FM, que foi fechada na manhã de segunda-feira (18) em um ato arbitrário cometido pela Prefeitura de Paraibano, sob o argumento de que a emissora estaria em débito com tributos municipais – ausência de Alvará de Funcionamento.

Funcionários da administração municipal chegaram a bloquear o acesso à emissora utilizando cadeado, correntes e faixas zebradas, além do desligamento do sistema de energia elétrica. No auto de infração, a administração municipal comandada pelo prefeito Zé Hélio (PCdoB) também aplicou multa de R$ 100 mil (cem mil reais) à emissora.

Na sua decisão liminar, o magistrado Caio Veras determinou “a imediata reabertura da Rádio Máxima FM, ora impetrante, no prazo limite de 3 (três) horas após intimação das autoridades coatoras, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), direcionada à pessoa do Prefeito e do segundo impetrado para cada um). Comprovada a tentativa de não recebimento da intimação, autorizo a Oficial de Justiça a iniciar de logo o procedimento por hora certa (art. 252 do CPC).”

Os impetrados são, respectivamente, o prefeito de Paraibano, José Helio Pereira de Sousa, o Zé Hélio (PCdoB); e o Diretor de Departamento – DAS 2 da Secretaria Municipal de Finanças, Domingos Lima Neto.

A decisão também autoriza o Indespa a retirar as correntes e cadeados fixados na porta da emissora pelos servidores da administração municipal. “Ultrapassados 05 (cinco) dias, sem o cumprimento desta decisão, FICA AUTORIZADO AO IMPETRANTE QUE RETIRE CORRENTES E CADEADOS PARA O INGRESSO NO ESTABELECIMENTO, sem prejuízo da apuração da multa previamente fixada em razão do descumprimento”, explicita a liminar.

Em nota, a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) no Maranhão repudiou as atitudes autoritárias cometidas pela Prefeitura de Paraibano contra a rádio Máxima FM.

Veja aqui a posição da Abraço Maranhão

Após tomarem conhecimento da liminar, os dirigentes da emissora procederam as orientações do juiz e recolocaram a emissora em funcionamento.

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Abraço Maranhão repudia fechamento de rádio comunitária pela Prefeitura de Paraibano

Em nota, a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) no Maranhão repudia as atitudes autoritárias cometidas pela Prefeitura de Paraibano contra a rádio Máxima FM, interditada por servidores do município, sob alegação de débito com tributos municipais. O acesso à rádio foi lacrado com a utilização de cadeado e correntes, faixas zebradas e houve ainda o desligamento do sistema de energia elétrica. No auto de infração, a administração municipal comandada pelo prefeito Zé Hélio (PCdoB) também aplicou multa de R$ 100 mil (cem mil reais) à emissora.

NOTA: INTERDIÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA MÁXIMA FM, DE PARAIBANO, MARANHÃO

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO) no Maranhão tomou conhecimento do ato de interdição da rádio comunitária Máxima FM (87,0), vinculada ao Instituto de Desenvolvimento de Paraibano (INDESPA), registrado sob o CNPJ 03.130.024/0001-53.

O referido ato de interdição ocorrido na manhã do dia 18 de maio de 2020 foi perpetrado pela Prefeitura Municipal de Paraibano sob o argumento de que a emissora estaria em débito com tributos municipais – ausência de Alvará de Funcionamento.

Correntes e faixas foram utilizados para interditar a emissora

Após notificar a emissora, os servidores da Prefeitura Municipal de Paraibano colocaram correntes, cadeado e faixas zebradas na porta da rádio, além de desligar o serviço de energia elétrica, deixando a rádio fora do ar. O auto de infração estabeleceu ainda multa de R$ 100 mil (cem mil reais) em desfavor da Máxima FM.

Diante do exposto, a ABRAÇO Maranhão pondera que:

1 – A rádio Máxima FM é outorgada pelo governo federal desde 1999, com registro de autorização na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

2 – As emissoras comunitárias são regidas pela Lei 9.612/98, regulamentada pelo Decreto 2.615/98, sendo disciplinadas pelo governo federal e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

3 – Prefeituras municipais não devem agir com poder coercitivo sobre as emissoras comunitárias da forma como foi feito na rádio Máxima FM. Esses atos configuram autoritarismo e arbitrariedade, atentam contra a liberdade de expressão e manifestação do pensamento assegurados na Constituição Federal, bem como impedem o livre acesso dos radialistas e de toda a equipe de colaboradores às instalações da emissora.

4 – Segundo o parecer da Assessoria Jurídica da ABRAÇO Maranhão, formulado pelo advogado Fernando Câmara, “o termo de infração apresentado contém erro material, posto que o INDESPA (Instituto de Desenvolvimento de Paraibano) não se trata de uma empresa e sim de uma associação sem fins lucrativos. Embora seja legítima a cobrança do referido alvará municipal, a interdição é arbitrária posto que o Serviço de Radiodifusão Comunitária é regulamentado pela União através da Lei 9.612/98 e Portaria 4.334/2015. Ademais,  a entidade possui certidão alegando que não constam débitos junto ao poder municipal emitida em 14 de novembro de 2019.”

5 – Ainda de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da ABRAÇO Maranhão, “o município tem legitimidade para fazer a cobrança do alvará do ano de 2020, porém deve respeitar os prazos legais e o devido processo legal com oportunidade para o contraditório e ampla defesa da entidade mantenedora da rádio. Porém, beira a arbitrariedade a interdição e aplicação de multa sem que tais requisitos sejam observados.”

6 – As rádios comunitárias espalhadas em quase todos os 5 mil municípios brasileiros são, em muitas cidades, o único meio de comunicação local, proporcionando aos ouvintes o acesso aos bens culturais através de programas jornalísticos, entretenimento e prestação de serviço, entre outros gêneros radiofônicos. Assim, o fechamento de uma rádio comunitária não é prejudicial apenas aos seus gestores, mas sobretudo à audiência, que fica impedida de acessar a programação.

7 – Por fim, a ABRAÇO Maranhão reitera que as atitudes praticadas pelos servidores da Prefeitura de Paraibano não condizem com as práticas democráticas e apontam para um autoritarismo nocivo à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, assegurada na Constituição Brasileira.

São Luís, 19 de maio de 2020.

Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO) no Maranhão.