O deputado estadual Carlos Wellington de Castro Bezerra ou Wellington do Curso tem uma dívida de R$ 14.968,23 (catorze mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos) junto à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), órgão da Prefeitura Municipal de São Luís.
O valor total soma dívidas acumuladas nos anos de 2008, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um terreno localizado na avenida Getúlio Vargas, 101, no bairro Apeadouro, em São Luís (veja imagem abaixo).
O imóvel é utilizado como estacionamento para alunos e funcionários do Curso Wellington, empreendimento de propriedade do parlamentar destinado a preparar estudantes para seletivos, concursos e vestibulares.
No Boletim de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de São Luís, o terreno com área de 785 m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados) está registrado em nome do proprietário Carlos Wellington de Castro Bezerra (veja imagem abaixo).
Mobilidade prejudicada
Além de não pagar o IPTU ao longo dos anos listados, o deputado descumpre a Lei de Muros e Calçadas (nº 4590/2006), que “dispõe sobre a construção, reconstrução, conservação de muros e calçadas e dá outras providências.”
Segundo a legislação, no artigo Art. 3º, “todo proprietário ou possuidor de terreno, edificado ou não, situado no Município de São Luís, inclusive as pessoas jurídicas de direito público, são obrigados a:
I – fechá-lo, na sua testada voltada para o logradouro onde está localizado o imóvel;
II – construir o passeio, mantendo-o limpo e drenado.”
No Art. 8°, a Lei nº 4590/2006 disciplina a obrigação do proprietário do imóvel para edificar o passeio: “A construção, reconstrução, manutenção e a conservação das calçadas dos terrenos, edificados ou não, são obrigatórias e competem aos proprietários ou possuidores dos mesmos, após licença concedida pelo órgão municipal competente, observada a legislação em vigor.”
De Acordo com o Boletim de Cadastro Imobiliário, o terreno do parlamentar foi adquirido em 1988 e tem 18 metros de frente. O imóvel fica próximo de quatro pontos de ônibus, duas faixas de pedestre, farmácia, hospital Aldenora Belo e residências no bairro Apeadouro.
Diariamente, centenas de pessoas precisam se deslocar pelo passeio, mas a ausência de calçada dificulta a mobilidade para idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência.
Durante o período chuvoso, a área onde deveria ter calçada fica alagada e forma uma grande poça de lama, obrigando os transeuntes a caminharem pela margem do asfalto, na avenida Getúlio Vargas, onde o tráfego de veículos é intenso. Já no segundo semestre, na estiagem, o que era lama vira poeira.
Transeuntes que se deslocam aos pontos de ônibus, pacientes do hospital Aldenora Belo (especializado em tratamento do câncer) e até mesmo estudantes do Curso Wellington precisam utilizar a calçada, mas o direito instituído na legislação municipal é negado.
O Blog do Ed Wilson questionou o parlamentar sobre o não cumprimento da Lei de Muros e Calçadas. Wellington do Curso respondeu por mensagem de voz (ouça aqui) colocando dúvida sobre a propriedade do terreno: “Eu vou dar uma verificada porque o estacionamento lá na frente é um terreno alugado, é só um terreno lá, mas eu vou dar uma verificada com o proprietário na situação e aí eu te comunico.”
O Boletim de Cadastro Imobiliário não deixa dúvidas: o terreno é de propriedade do parlamentar e ele tem a obrigação de construir a calçada, segundo a Lei nº 4590/2006. O deputado está no segundo mandato e foi candidato a prefeito de São Luís em 2016, dez anos após a vigência da Lei de Muros e Calçadas, publicada em 2006, na gestão do prefeito Tadeu Palácio.
Na disputa eleitoral de 2022, o parlamentar já manifestou apoio ao pré-candidato bolsonarista raiz Lahesio Bonfim ao Governo do Maranhão. Bonfim é atual prefeito da cidade evangélica de São Pedro dos Crentes, localizada no sul do estado.
Wellington do Curso faz intensa propaganda da sua atuação parlamentar por meio das redes sociais, sempre cobrando enfaticamente diversos gestores municipais e estaduais, além de fazer constantes reivindicações aos dirigentes de órgãos de controle e de fiscalização sobre o cumprimento das leis; no entanto, ele próprio deve tributos municipais do terreno mencionado e não cumpre um dos dispositivos elementares da mobilidade e do direito à cidade – a calçada.