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A importância da impessoalidade no processo eleitoral da UFMA em 2023

O caput do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública deve estar pautada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Particularmente no caso do princípio da impessoalidade, ele pode ser tratado na perspectiva da imparcialidade, a qual culmina numa espécie de isenção por parte do agente público em suas ações, isto é, não existem lados a serem tomados e sim o exercício cuidadoso de suas funções.

Nesse sentido, depois de denúncias que vieram à tona por meio da mídia sobre a falta de isenção de alguns membros da Comissão Eleitoral da UFMA para consulta de reitor (a) e vice, o Movimento UFMA Democrática não poderia ficar inerte.

Sendo assim, representantes do Movimento protocolaram denúncia formal  ao Ministério Público Federal por falta de isenção de alguns integrantes da Comissão Eleitoral, responsável em conduzir a consulta à comunidade acadêmica que deve eleger o novo reitor (a) e vice-reitor (a) da universidade no próximo mês.

Além de matéria amplamente divulgada com fotos, prints de conversas de membros da comissão demonstrando total alinhamento e parcialidade de alguns de seus integrantes, como Erick Santos e Ana Emília, assessora do Reitor Natalino Salgado. A denúncia tem também como base do uso da instituição como reuniões e atos da atual gestão em claro apoio aos seus candidatos a consulta. Por exemplo, em reunião realizada e publicada no site da instituição, último dia 17/05 intitulada “UFMA publica nova resolução de progressão e promoção docente” https://portalpadrao.ufma.br/site/desburocratizacao-e-modernidade-ufma-publica-nova-resolucao-de-progressao-e-promocao-docente).

Esperamos que sejam tomadas providências pelo órgão fiscalizador da lei.

Movimento UFMA Democrática está atento. Junte-se a nós!

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