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Progressão Docente: Apruma segue na luta pelo reconhecimento de todos os interstícios

Fonte: Site da Apruma

Na quinta-feira (11/05), a diretoria da APRUMA – Seção Sindical e sua Assessoria Jurídica reuniu-se com a pró-reitora de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Marília Viana, para tratar da luta contínua pelo direito às progressões múltiplas na carreira, pauta que ainda traz aflições às/aos professoras/es, devido às normativas que são adotadas pela Universidade em sua interpretação da lei 12.772/12.

Na ocasião, a APRUMA – Seção Sindical continuou o diálogo a fim de garantir o direito das/os professoras/es ao interstício de 24 meses, assegurado pela Lei 12.772/2012, isto é, “o efeito financeiro da progressão e da promoção a que se refere o caput do art. 12 ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir o interstício e os requisitos estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira”.

A UFMA, no entanto, insiste em manter o entendimento baseado na Nota Técnica 2556/2018 e no Ofício Circular 53/2018, ambos da então Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), concedendo os efeitos retroativos à data do parecer exarado pela Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho Acadêmico (CAD). Dessa forma, as/os docentes são prejudicadas/os quando da retroação dos efeitos financeiros e acadêmicos de suas progressões e promoções funcionais.

Na oportunidade, participaram, pela diretoria da APRUMA, o prof. Bartolomeu Mendonça, presidente, e a prof.ª Ilse Gomes, Secretária Geral; a Diretora de Gestão de Pessoal, Adna Belfort; o coordenador de registro e controle, Libânio Carvalho; e os advogados, Guilherme Zagallo e Glaydson Rodrigues.

Os servidores representantes da PROGEP lamentaram as perdas financeiras e acadêmicas das/os docentes, mas enfatizaram que nada podem fazer senão aplicar, segundo eles, as recomendações da procuradoria da UFMA, da CGU, TCU e AG, além das recomendações do então Ministério da Economia, que lesam os direitos das/os docentes da UFMA.

Atuação da Apruma

Neste quadro, a APRUMA – Seção Sindical segue atuando em duas frentes: na jurídica e na política.

Esse assunto já foi tema de Nota Técnica da Assessoria Jurídica da APRUMA, que explicou a contrariedade entre as normativas e a lei, pois há uma “clara violação aos princípios da legalidade e da razoabilidade, visto que contraria norma expressa que determina como deve atuar a Administração Pública, além de ser completamente desarrazoado e infundado o entendimento”.

Atenta à discussão em relação ao tema, a APRUMA – Seção Sindical do ANDES – SN entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) que tramita na 13ª Vara da Justiça Federal, requerendo a inaplicabilidade das normativas da SGP. O número do processo é 1036869-34.2020.4.01.3700.

Além da vasta atuação jurídica, a APRUMA provocou este debate no último Congresso do ANDES – Sindicato Nacional, aprovando texto de resolução que prever atuação ao nível nacional para cessar os efeitos das normativas que criaram esta situação de ilegalidade com prejuízos incomensuráveis para todos os docentes das IES em que as administrações se submeteram. E na pauta de reivindicação do ANDES ao atual governo consta esta demanda.

Conquistas

Vale recordar as diversas decisões favoráveis a docentes em segunda instância, reconhecendo o direito das/os professoras/es à retroatividade financeira das progressões/promoções à data de cumprimento dos requisitos, como previsto na Lei. Tais entendimentos inspiram expectativas de êxito das ações da APRUMA. Por fim, cabe registrar que a Assessoria Jurídica do Sindicato permanece aberta às/aos docentes que se sentirem prejudicadas/os. O atendimento ocorre às quartas-feiras, a partir das 15h30, mediante agendamento com a Secretaria, pelo WhatsApp (98) 98844-0401 ou pelo e-mail apruma.secretaria12@gmail.com.

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