Prof. Welliton Resende*
Com o intuito de fraudar licitações e desviar recursos públicos são constituídas empresas “fantasmas”, com uso de “laranjas”. Essas empresas existem apenas no papel, apenas formalmente. Pois não têm estrutura física e pessoal para executar os contratos celebrados com o Poder Público.Via de regra, são gerenciadas, formalmente, por intermédio de procurações que lhes concedem poderes plenos, obtidas perante tabeliã conivente com as irregularidades.
Esses “gerentes” fornecem a documentação da empresa “fantasma” (contrato social, certidões, notas fiscais etc) para um terceiro ou agente público do município em troca de uma percentagem do valor nominal do contrato. O agente público monta ou simula um processo de licitação, para dar aparência de legalidade à despesa pública, fazendo uso dos documentos fornecidos pela empresa “fantasma”.
A participação de uma, apenas uma, empresa do esquema criminoso é suficiente para contaminar o processo licitatório. O fornecimento de documentos falsos vai fraudar a contabilidade pública e acobertar o desvio de recursos.
Desse modo, as obras e serviços, mesmo quando feitos ou feitos parcialmente, não o era pela empresa contratada e sim por uma outra em processo de terceirização. Por isso, é sempre recomendável às Comissões de Licitação que façam visitas in loco as empresas contratadas e chequem a efetiva existência e estrutura física e de pessoal de cada uma para executar os contratos celebrados com o Poder Público.
* Welliton Resende é auditor federal e Mestre em Desenvolvimento Regional
Instagram: @prof.wellitonresende