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Ameaças dos aplicativos reforçam urgência de regulação da mídia

O esforço de conter as mentiras nas redes sociais pode ser uma oportunidade para construir um novo sistema normativo para a comunicação, abrangendo o legado da radiodifusão e os novos ambientes digitais, diz Murilo Ramos, da UnB

Murilo Cesar Ramos reflete sobre os novos cenários da comunicação

[SOS Brasil Soberano] A necessidade de conter os ataques massivos de desinformação pública nas redes sociais pode promover uma rara oportunidade de conseguir alguma regulação de meios de comunicação no Brasil, de acordo com a avaliação do professor Murilo César Ramos, da Universidade de Brasília (UnB), pesquisador sênior do Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias de Comunicações (CCOM) e do Laboratório de Políticas de Comunicação (LaPCom). Segundo ele, face à influência crescente de plataformas como Facebook, Instagram ou Twitter, e dos aplicativos de mensageria (WhatsApp e Telegram), mesmo representantes de empresas como o Grupo Globo estariam reconhecendo, pela primeira vez, a necessidade de dar limites e normatizar o setor. A bandeira da desregulação absoluta, há anos empunhada pelos empresários da mídia hegemônica, está agora com as forças bolsonaristas, de extrema-direita.

“Os liberais da mídia eletrônica – vamos singularizar na Globo, porque é pedagógico mas não só – estão numa grande arapuca. Eles sempre disseram que a regulação seria censura, mas, agora, estão pedindo alguma regulação, e de conteúdo sim.” Basicamente, explica o pesquisador, porque “os aplicativos de mensagem viraram verdadeiros disseminadores de falsidades, mentiras, desinformação.”

Levaram a limites extremos a insubordinação às leis nacionais – “ a Internet é transnacional”, alerta o professor. “Como entender uma empresa privada decidir não atender a uma demanda da Justiça brasileira, como é o caso do Telegram, que recebeu notificação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apresentar as medidas de moderação que estariam sendo adotadas durante o processo eleitoral, e simplesmente se nega. O Estado não tem a capacidade jurisdicional de ir lá e obrigá-los a fazer isso.”

Ramos acredita que o ex-presidente Lula, pré-candidato à Presidência pelo PT, teria promovido durante sua viagem à Europa uma “inflexão no discurso”, passando a apontar a internet, quando se aborda a questão da regulação. “Vamos discutir democracia e o risco que são as redes sociais? O risco que é a desinformação? Então vamos arrumar tudo. Enfrentar o legado analógico e o desafio digital que está contaminando o ambiente político, econômico e de negócios. Vamos fazer essa discussão. Esse é o desafio que temos hoje — juntar as duas pontas”, diz o professor.

Experiências europeias
Para impor algum limite às redes sociais, a União Europeia tem agido “muito fortemente sobre o poder econômico dessas empresas, com multas de bilhões de euros”, diz Murilo Ramos. “Aplica a Lei da Defesa da Concorrência e pune financeiramente.”

O pesquisador reconhece que a abordagem regulatória das redes é extremamente complexa e que “a soberania e o Estado nacional perderam a capacidade de agir nessas situações”. Além da alternativa mais direta, de tirar do ar, por exemplo, o aplicativo que não resolva o problema do disparo em massa de mensagens, ele cita as instâncias de moderação das próprias redes. Lembra que, no caso do Facebook, uma comissão de alto nível conta, inclusive, com a participação do advogado brasileiro Ronaldo Lemos, especialista em Internet.

Mesmo assim, o pesquisador é cético em relação à sua eficácia. “Acaba que só justificam e validam… porque eles [os aplicativos] não vão deixar de fazer as barbaridades”, adverte. “Sem as fake news, não há clique, a atenção se dispersa. Se não mantiver as pessoas ligadas, clicando, o modelo de remuneração e de captura de dados vai para o espaço. Então eles fingem que criam mecanismos [de moderação], mas, se forem fundo, o modelo de negócio acaba.”

O ideal, na opinião de Ramos, seria eliminar o modelo de negócios baseado na captura de dados pessoais. O que significaria, contudo, passar a cobrar pelo acesso aos serviços de redes como o Facebook, atualmente gratuitos. “O custo do serviço de graça está sendo uma desgraça para as sociedades contemporâneas”, analisa.

Nesse sentido, o pesquisador lembra que o Congresso Nacional promulgou, no último 10, a Emenda Constitucional  115, incluindo a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Também estabeleceu a competência privativa da União para legislar sobre sua proteção e tratamento.

Legado da radiodifusão

Com relação ao legado das comunicações eletrônicas do cenário pré-digital, o professor da UnB observa que a Constituição Federal inclui cinco artigos relacionados ao setor. Mas que esbarrou repetidas vezes nos lobbies empresariais e corporativos impedindo a sua regulamentação. Por exemplo, o projeto de regionalização da programação de TV (PL nº 256/91, da deputada federal Jandira Feghali), que nunca foi adiante no Congresso. Segundo ele, para fazer cumprir a Constituição, seria necessário atualizar a legislação do setor, que ainda é baseada na lei 4.117, de 1962, e no Código Brasileiro de Telecomunicações. “A Constituição Federal prevê [a regulação] mas a legislação não foi feita, a não ser em alguns casos”, diz.

Além disso, uma grande derrota na Assembleia Constituinte foi ter permitido que se retirasse do Estado o poder de decidir sobre as outorgas no setor. “Pegou-se uma outorga precária, que é a concessão e a permissão, retirou-se do Estado a capacidade de sancionar e regular, e jogou-se para o Congresso Nacional decidir se outorga ou se cassa. E, se cassar, [a decisão] ainda vai para o Poder Judiciário”, critica Murilo Ramos. Diferentemente do previsto para os demais serviços públicos, como transporte ou energia, não se consegue no Brasil cassar uma concessão de radiodifusão, mesmo em caso de descumprimento de obrigação.

Na maior parte do mundo capitalista, nas economias liberais de mercado, a mídia eletrônica é regulada, compara o professor da UNB. Nos EUA, a primeira legislação para regular a mídia foi a Lei do Rádio, de âmbito federal, em 1928. Em 1932, com a emergência da tecnologia da radiodifusão, a Comissão Federal do Rádio, que tratava do setor de telecomunicações, ampliou o escopo para o que se tornou o Communication Act, de 1934, a Lei de Comunicações. A Comissão Federal do Rádio virou então a Federal Communication Commission (FCC), ativa até hoje.

Referências importantes para buscar um modelo de regulação das comunicações no Brasil incluiriam, ainda, as experiências europeias, centradas no serviço público, por meio de empresa estatal (a BBC britânica, a RTP portuguesa, a Deutsche Welle alemã, entre outras), com autonomia e financiamento público. Nos EUA, o modelo já nasceu privado, baseado em recursos publicitários, mas, mesmo assim, há uma emissora pública, estatal, com padrão alto de qualidade na programação e de confiabilidade junto ao público.

O Brasil, ressalta o professor da UNB, teria que criar seu próprio modelo. Ele defende a coexistência de uma mídia privada regulamentada, com órgão regulador, contratos claros para cobrança de responsabilidade, possibilidade de aplicação de sanções, e uma organização pública nos moldes idealizados originalmente para a Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

“Se Lula vencer, tenho certeza de que o projeto [da EBC] será retomado”, avalia. “E qual vai ser a presença da radiodifusão pública do Brasil na internet? Vai precisar ter o seu streaming e competir também nesse modelo.”

2 respostas em “Ameaças dos aplicativos reforçam urgência de regulação da mídia”

regulação companheiro
com esse sem caratismo
do internauta brasileiro
não passam de casuísmo
– ser ou não verdadeiro –
dar lugar ao cretinismo

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