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Abraço Maranhão repudia fechamento de rádio comunitária pela Prefeitura de Paraibano

Em nota, a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) no Maranhão repudia as atitudes autoritárias cometidas pela Prefeitura de Paraibano contra a rádio Máxima FM, interditada por servidores do município, sob alegação de débito com tributos municipais. O acesso à rádio foi lacrado com a utilização de cadeado e correntes, faixas zebradas e houve ainda o desligamento do sistema de energia elétrica. No auto de infração, a administração municipal comandada pelo prefeito Zé Hélio (PCdoB) também aplicou multa de R$ 100 mil (cem mil reais) à emissora.

NOTA: INTERDIÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA MÁXIMA FM, DE PARAIBANO, MARANHÃO

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO) no Maranhão tomou conhecimento do ato de interdição da rádio comunitária Máxima FM (87,0), vinculada ao Instituto de Desenvolvimento de Paraibano (INDESPA), registrado sob o CNPJ 03.130.024/0001-53.

O referido ato de interdição ocorrido na manhã do dia 18 de maio de 2020 foi perpetrado pela Prefeitura Municipal de Paraibano sob o argumento de que a emissora estaria em débito com tributos municipais – ausência de Alvará de Funcionamento.

Correntes e faixas foram utilizados para interditar a emissora

Após notificar a emissora, os servidores da Prefeitura Municipal de Paraibano colocaram correntes, cadeado e faixas zebradas na porta da rádio, além de desligar o serviço de energia elétrica, deixando a rádio fora do ar. O auto de infração estabeleceu ainda multa de R$ 100 mil (cem mil reais) em desfavor da Máxima FM.

Diante do exposto, a ABRAÇO Maranhão pondera que:

1 – A rádio Máxima FM é outorgada pelo governo federal desde 1999, com registro de autorização na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

2 – As emissoras comunitárias são regidas pela Lei 9.612/98, regulamentada pelo Decreto 2.615/98, sendo disciplinadas pelo governo federal e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

3 – Prefeituras municipais não devem agir com poder coercitivo sobre as emissoras comunitárias da forma como foi feito na rádio Máxima FM. Esses atos configuram autoritarismo e arbitrariedade, atentam contra a liberdade de expressão e manifestação do pensamento assegurados na Constituição Federal, bem como impedem o livre acesso dos radialistas e de toda a equipe de colaboradores às instalações da emissora.

4 – Segundo o parecer da Assessoria Jurídica da ABRAÇO Maranhão, formulado pelo advogado Fernando Câmara, “o termo de infração apresentado contém erro material, posto que o INDESPA (Instituto de Desenvolvimento de Paraibano) não se trata de uma empresa e sim de uma associação sem fins lucrativos. Embora seja legítima a cobrança do referido alvará municipal, a interdição é arbitrária posto que o Serviço de Radiodifusão Comunitária é regulamentado pela União através da Lei 9.612/98 e Portaria 4.334/2015. Ademais,  a entidade possui certidão alegando que não constam débitos junto ao poder municipal emitida em 14 de novembro de 2019.”

5 – Ainda de acordo com o parecer da Assessoria Jurídica da ABRAÇO Maranhão, “o município tem legitimidade para fazer a cobrança do alvará do ano de 2020, porém deve respeitar os prazos legais e o devido processo legal com oportunidade para o contraditório e ampla defesa da entidade mantenedora da rádio. Porém, beira a arbitrariedade a interdição e aplicação de multa sem que tais requisitos sejam observados.”

6 – As rádios comunitárias espalhadas em quase todos os 5 mil municípios brasileiros são, em muitas cidades, o único meio de comunicação local, proporcionando aos ouvintes o acesso aos bens culturais através de programas jornalísticos, entretenimento e prestação de serviço, entre outros gêneros radiofônicos. Assim, o fechamento de uma rádio comunitária não é prejudicial apenas aos seus gestores, mas sobretudo à audiência, que fica impedida de acessar a programação.

7 – Por fim, a ABRAÇO Maranhão reitera que as atitudes praticadas pelos servidores da Prefeitura de Paraibano não condizem com as práticas democráticas e apontam para um autoritarismo nocivo à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, assegurada na Constituição Brasileira.

São Luís, 19 de maio de 2020.

Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO) no Maranhão.

3 respostas em “Abraço Maranhão repudia fechamento de rádio comunitária pela Prefeitura de Paraibano”

Isso é abuso de poder, o mínimo a prefeitura poderia fazer era ofecer denúncia contra a emissora junto aos órgãos competentes de fiscalização e isso baseado em fundamentos.

Fica também aqui a nossa indignação.

Lamentável, senhor prefeito. Quem tem um prefeito desse não precisa de inimigo. Vc vai ficar na história da cultura de paraibano. É nessa hora que os locutores da rádio iriam saber se as pessoas (ouvintes) dessa rádio gostam realmente da emissora, pois se realmente gostassem, esse prefeito iria se arrepender dessa ação repudiavel, obrigando-o inclusive a ele próprio quebrar essas correntes com os dentes. Não creio que depois de tamanho desmando ainda tenha algum funcionário dessa emissora que apoie um candidato desse cara, se tiver, na hora que a rádio voltar, tem que ser demitido por justa causa. Q vergonha senhor “prefeito”.

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