Coronel da Reserva Elifas Gurgel vai comandar a Secretaria de Radiodifusão. Estrutura do MCTIC tem ainda um ex-deputado federal do PSDB e mais três militares
A Secretaria de Radiodifusão, uma das áreas mais importantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), será controlada pelo coronel da reserva Elifas Chaves Gurgel do Amaral.
A definição do staff do MCTIC consta no Decreto Nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e substitui cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.
O novo gestor do governo Jair Bolsonaro (PSL) foi presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no governo Lula, em 2005, substituindo Pedro Jaime Ziller de Araújo.
Elifas Gurgel também assumiu a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, em 2004, ainda no Ministério das Comunicações, no governo Lula, sob a tutela do então ministro Eunício Oliveira (MDB), atual presidente do Senado.
Oriundo da área militar (coronel da reserva do Exército), o novo titular da Secretaria de Radiodifusão integrou a equipe do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que desenvolveu a urna eletrônica brasileira (1995).
Outro cargo importante no MCTIC será do ex-deputado federal do PSDB, Julio Semeghini Neto, que assume a Secretaria Executiva. Ele foi também titular da Secretaria de Governo, em 2016, na gestão do prefeito João Dória, em São Paulo.
Organograma
A estrutura organizacional do MCTIC está delineada no capítulo II do referido decreto (Nº 9.677), onde consta, no item “e”, a Secretaria de Radiodifusão, que comporta dois departamentos: 1. Radiodifusão Comercial; e 2. Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização.
Ainda segundo o decreto, no Art. 31, as competências da Secretaria de Radiodifusão e dos seus respectivos departamentos passam a ser as seguintes:
Art. 31. À Secretaria de Radiodifusão compete:
I – formular e propor políticas públicas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
II – coordenar as atividades referentes à orientação, à execução e à avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;
III – propor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;
IV – proceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;
V – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, de pós-outorga e de renovação;
VI – fiscalizar e acompanhar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;
VII – instaurar procedimento administrativo visando à apuração de infrações referentes aos serviços de radiodifusão, aos seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;
VIII – sancionar, por meio de suspensão, as entidades executantes de serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares, em casos de cometimento de infrações relacionadas aos aspectos fiscalizados pela Secretaria de Radiodifusão.
Radiodifusão Comercial
O Art. 32 especifica as competências do Departamento de Radiodifusão Comercial, conforme abaixo:
I – planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga, os editais de licitação e outros processos seletivos para execução dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;
II – coordenar a concessão das outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;
III – instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas dos serviços de DECRETO Nº 9.677, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial d… http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/conten… 11 of 28 03/01/2019 09:41 radiodifusão comercial e de ancilares;
IV – preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão comercial;
V – instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão e de ancilares;
VI – elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;
VII – elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares.
Rádios Comunitárias
Já o artigo 33 caracteriza todas as diretrizes do MCTIC para as emissoras de radiodifusão educativa, comunitária e a fiscalização, conforme abaixo:
Art. 33. Ao Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização compete:
I – planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga e os processos seletivos para execução de serviços de radiodifusão educativa e comunitária;
II – coordenar a concessão de outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;
III – instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas e consignações de radiodifusão educativa e comunitária;
IV – preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;
V – instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;
VI – elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;
VII – elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;
VIII – instaurar procedimento administrativo para apurar infrações cometidas por entidades executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares;
IX – monitorar o cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares;
X – sancionar as entidades que cometerem infrações referentes ao conteúdo da programação veiculada, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares.
Abaixo, os principais nomes da nova equipe do MCTIC:
Marcos Pontes, Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
Júlio Semeghini Neto, Secretário Executivo;
Elifas Gurgel Chaves do Amaral, Secretário de Radiodifusão;
Carlos Alberto Qui Ora Baituti, Secretário Executivo Adjunto;
Celestino Todesco, Chefe de Gabinete;
Marcelo Marcos Morales, Secretário de Pesquisa e Formação;
Paulo César Rezende de Carvalho Alvim, Secretário de Empreendedorismo e Inovação;
Antonio Franciscangelis Neto, Secretário de Planejamento e Cooperação de Projetos e Controle;
Vitor Elisio Góes de Oliveira Menezes, Secretário de Telecomunicações.
Imagem destacada / Elifas Gurgel, retirada deste site
3 respostas em “Bolsonaro mantem ex-gestor do governo Lula em cargo estratégico na pasta da Ciência, Tecnologia e Comunicações”
Quais as novas regras para conseguir canal de Rádio Comunitária e TV comunitária. E os processos em andamento desde 1998?
Boa sorte a nova equipe do MCTIC
[…] Por Ed Wilson Araújo […]