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AGU cobra R$ 5 milhões por falhas em obra do Fórum Eleitoral de São Luís

Fonte: Site da Advocacia Geral da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação para cobrar de três empresas de engenharia responsáveis pela obra de construção do novo Fórum Eleitoral de São Luís (MA) o ressarcimento de R$ 5,2 milhões aos cofres públicos. A quantia corresponde ao prejuízo que a União teve em virtude de um conjunto de falhas estruturais no prédio erguido pelas empresas.

A obra do prédio, que deveria abrigar nove zonas eleitorais da capital maranhense, foi feita entre 2007 e 2011. Mas vícios de construção graves foram detectados apenas dois anos e meio após o início do uso das novas instalações. Eles incluem grandes rachaduras em todos os compartimentos, infiltrações, afundamento do piso, deslocamento das peças componentes da estrutura do prédio e deformação excessiva de vigotas. Outros serviços previstos no contrato de construção da obra simplesmente não foram executados, como a aplicação do revestimento e conclusão da instalação elétrica.

Além disso, a unidade da AGU que propôs a ação (Procuradoria da União no Maranhão) lembrou que ainda durante a execução da obra inúmeros aditivos contratuais foram firmados entre a Justiça Eleitoral do Maranhão e as empresas responsáveis devido à necessidade de contratação de serviços complementares e adequações técnicas na obra. Já em dezembro de 2009,a empresa R2FC Engenharia e Arquitetura, contratada para elaborar os projetos executivos e orçamento-base, foi considerada responsável pelo prejuízo direto de R$ 196,6 mil.

Em 2010, após atraso em várias etapas da obra, a empresa Macrobase Engenharia entregou o “habite-se”. Depois de oito aditivos contratuais, a obra foi recebida de forma definitiva em julho de 2011 pelas autoridades. A outra empresa ajuizada na ação é a Concreto Engenharia PréFabricados, subcontratada pela Macrobase para executar a estrutura de concreto do empreendimento. As empresas foram notificadas acerca dos problemas pelo TRE, mas os problemas estruturais persistiram.

Aluguel

O valor cobrado pela procuradoria na ação observa parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e envolve não só despesas necessárias para o reparo das falhas de construções, como também os custos de outro prédio que a Justiça Eleitoral do Maranhão precisou alugar para abrigar seus serviços.

“Desta forma, como não há conformidades tanto de projeto quanto de execução, que causaram grave deficiência na estrutura, as três empresas requeridas devem responder solidariamente pelos custos do reforço estrutural da edificação e demais custos decorrentes da necessidade do reforço (manutenções, locações de imóveis, projetos de reforma, etc.)”, conclui a procuradoria na ação, que será julgada pela 6ª Vara Federal do Maranhão.

Paulo Victor da Cruz Chagas

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