Leitor(a) desse blog sabe da nossa posição sobre direitos humanos, uma conquista fundamental para a construção do processo civilizatório.
Jamais avalizarei discursos de ódio do tipo: “bandido bom é bandido morto”.
No Maranhão, o Complexo Penitenciário de Pedrinhas mudou a imagem de lugar da carnificina para um ambiente de reclusão onde o noticiário não se dá mais pela decapitação de presos em motins.
Pedrinhas, outrora lugar da barbárie, é um presídio onde se aplicam medidas corretivas visando atenuar os impactos pejorativos do encarceramento na vida presente e futura dos apenados.
Dito isso, vamos ao fato recente: a liberação provisória de 722 condenados para a passagem do Dia das Mães com as suas famílias entre os dias 5 e 11 de maio.
A liberação provisória, como todos sabem, é amparada na Lei de Execuções Penais (LEP).
Em condições sanitárias normais a flexibilização do encarceramento é compreensível para datas especiais, até porque é um direito assegurado na LEP.
Ocorre que estamos no momento crítico da covid19, alcançando a triste marca superior a 400 mil mortos, ainda com especulações sobre uma terceira onda de contaminação.
Todas as orientações das autoridades sanitárias visam ao isolamento social.
Se a recomendação do isolamento tem o objetivo de evitar o contato e consequentemente a proliferação do vírus, a liberação de 722 presos coloca em risco a própria vida deles, dos seus familiares e do entorno das suas residências.
Outro aspecto polêmico da liberação provisória é a fiscalização dos apenados nessa temporada de 5 a 11 de maio. Quem garante que eles não frequentarão festas, bares e similares? Eles serão monitorados?
Todos somos sabedores da quantidade expressiva de bares, serestas e outros ambientes funcionando com aglomerações, principalmente nas periferias, destino provável dos 722 apenados liberados.
Considerando o risco da circulação de um contingente de quase 800 pessoas junto aos seus familiares, caberia uma reflexão da Justiça para, excepcionalmente, não aplicar liberdade provisória nesse período crítico de contaminação e mortes.
Reitero: a liberação provisória é um direito dos apenados que cumprem os critérios da LEP e deve ser assegurado.
No entanto, nas condições atuais, essa flexibilização deveria ser revista em nome da vida dos presos e dos seus próximos, observando ainda um agravante: caso sejam contaminados na saída temporária, podem retornar para a cadeia levando o vírus…
Muitos trabalhadores e empreendimentos estão sacrificados pelas medidas de isolamento, gerando desemprego, negócios falidos, precarização da vida e fome.
Se o setor produtivo está sendo prejudicado em nome das condições sanitárias da coletividade, não é prudente colocar quase 800 apenados em circulação sem uma fiscalização rigorosa. Os presos podem esperar a pandemia aliviar, garantindo a segurança sanitária de todos.
As mães vão agradecer.