Site da Apruma – Nesta quinta (05/12), a diretoria da Apruma – Seção Sindical do ANDES-SN deu continuidade às discussões sobre a portaria nº 1234/24, desta vez, em reunião com a Procuradoria Federal junto à UFMA (PF-UFMA). O momento contou com a participação do vice-presidente da Seção, prof. Antônio Gonçalves, da diretora de dignidade humana, profª. Andrea Silva, o advogado da entidade, Glaydson Rodrigues, e o procurador da Universidade, José Eugênio Serra.
Na ocasião, a Apruma manifestou preocupação em relação às centenas de demandas judiciais em que docentes buscam reparação de seu processo de progressão e promoção na carreira docente. No entanto, com a nova resolução e o novo entendimento da AGU, muitas dessas demandas poderão ser atendidas administrativamente, em relação aos efeitos acadêmicos de quem tem processo. “O professor pode, administrativamente, realizar múltiplas progressões na carreira e sanar as pendências do ponto de vista acadêmico. Contudo, a dúvida persiste quanto aos benefícios financeiros decorrentes dessas progressões ou promoções”, esclarece o vice-presidente da Seção Sindical do ANDES-SN.
Nesse sentido, a resolução afirma que o(a) docente deve renunciar à ação judicial para solicitar administrativamente a correção dos efeitos acadêmicos e financeiros; mas para corrigir os efeitos acadêmicos, não será necessário renunciar a ação judicial. Porém, a assessoria jurídica da Apruma precisará, junto com o(a) docente, analisar caso a caso e indicar aqueles que compensam a renúncia.
Desta forma, todos (as) os (as) professores (as) que possuem pendências ou progressões concedidas no entendimento anterior ou que foram prejudicados pelas resoluções do governo Temer e que pioraram no governo Bolsonaro devem solicitar a retificação da progressão/promoção, conforme a portaria 1234/24 da PROGEP. “Por exemplo, se o professor conclui o seu interstício de dois anos no dia 1º de março de 2024. Pela resolução anterior, ele só poderia progredir e auferir os benefícios financeiros depois que a Comissão de Avaliação Docente (CAD) aprovasse, tramitasse na universidade e saísse a portaria da progressão ou promoção e isso demorava meses, por vezes. Então, o professor perdia vários meses de seu interstício”, explica Antônio Gonçalves.
Agora, o professor pode desarquivar os processos e solicitar a correção, para não haver perda de todos esses meses. Ou seja, todos (as) podem corrigir suas progressões múltiplas e em atraso e os (as) docentes que tiveram prejuízos de seus interstícios devem solicitar o desarquivamento, conforme consta no artigo 4 da portaria (Veja aqui), para fazer a correção da data.
É importante destacar que a UFMA estruturou uma subseção específica na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para tratar de demandas relativas à revisão de progressões, disponibilizando o e-mail progressao.sprog@ufma.br e o telefone 3272-8820 dedicados para atendimento de dúvidas e suporte administrativo.
Essa conquista, fruto de esforços da categoria representada pela APRUMA-Seção Sindical, reflete o avanço em favor da uniformização de interpretações normativas que reconheçam e valorizem o corpo docente.
Acesse: Portaria 1234/24
Acesse o link para Desarquivamento de processos