Fonte: Site da Apruma
Desde o dia 30 de maio de 2022, a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) suspendeu o pagamento do adicional de insalubridade às (aos) professoras (es) do Departamento de Química (CCET). À época, alegou alteração da Unidade Organizacional (UORG) e reestruturação do SIORG, no entanto, mesmo após a estabilização do sistema, o pagamento não foi restabelecido e, além disso, nenhuma parcela foi efetivada às (aos) servidoras (es) que passaram a ter o direito ao benefício.
Diante disso, as (os) docentes acionaram a assessoria jurídica da APRUMA – Seção Sindical para pleitear a reimplementação, ou a implementação, do pagamento do adicional na folha, bem como o pagamento retroativo, quando devido.
Vale ressaltar que, mesmo sem receber as parcelas devidas, as (os) professoras (es) continuaram suas atividades de docência e pesquisa em ambientes de risco, como o Laboratório de Química Orgânica e o Laboratório de Combustíveis, Catálise e Ambiental, localizados no prédio do Centro de Ciências Exatas e Tecnologias (CCET). Ou seja, a caracterização da insalubridade continuou e, portanto, as razões para a manutenção do adicional.
Assim que acionada, a APRUMA – S.Sind. ingressou com uma Ação Civil Coletiva na 13ª Vara Federal, cuja decisão foi favorável ao conjunto das professoras (es), por entender que a UFMA age com demora injustificada na apreciação da demanda e condenou a UFMA a responder de imediato os requerimentos administrativos.
Para o professor Nestor Mendes, 1º secretário da APRUMA – S.Sind., o adicional é um direito garantido e pode ser requerido em qualquer tempo. “A Universidade Federal do Maranhão tem um setor que se encarrega de fazer as vistorias para a recomendação desse adicional como um direito constitucional: o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)”. Feita essa tramitação, cabe à UFMA respeitar o direito das (os) docentes.
A APRUMA – Seção Sindical do Andes – SN comemora mais esta vitória em defesa dos direitos das (os) docentes da UFMA, pois o adicional insalubridade é uma conquista necessária à dignificação das (os) servidoras (es) que exercem atividades em prol da Educação Pública, gratuita e socialmente referenciada.