A prestação de contas é o instrumento de gestão pública que tem por finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa aplicação dos recursos públicos para atender às necessidades dos cidadãos e dos órgãos de controle. Nesse relatório, os gestores prestam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, especialmente com vistas ao controle social e ao controle institucional fundamentados nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal. Ou seja, a cada ano, as Instituições Federais submetem um relatório ao Tribunal de Contas da União – TCU, não por opção, mas por obrigação constitucional, e devem publicar em seus canais de comunicação.
A publicidade aos atos da Administração é mandamento constitucional, é um instrumento que possibilita o controle externo, mediante o qual o TCU apura a ocorrência de indícios de irregularidades ou que apresentem risco de impacto relevante na gestão e tem por finalidade apurar os fatos e promover a responsabilização dos dirigentes ou do agente público que tenha concorrido para a ocorrência de algum ilícito.
Qualquer gestor público, que seja cioso de suas responsabilidades, deveria incentivar a atuação do controle social sobre a execução do orçamento público, a proteção do patrimônio público, em respeito ao texto previsto no § 2º do inciso IV do Art. 74 da Constituição Federal, in litteris,
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Em outras palavras, ser gestor público significa ser fiscalizado. Quem não suporta essa premissa não deve se envolver com gestão pública. Por outro lado, sem a publicidade dos atos, sem a transparência devida, como pode haver a fiscalização? A gestão da UFMA vive momentos de verdadeiros desmandos, um círculo dos horrores. Nos diversos setores os relatos são que parece mais uma ‘’prefeitura de interior” (mal administrada), termo usado para designar as barbaridades que são cometidas pela gestão no interior da instituição.
O relatório de gestão da UFMA de 2023, relativo ao ano de 2022, deveria ter sido analisado pelo Conselho de Administração – CONSAD no dia 24 de abril de 2023 conforme pode ser visto no e-mail (Figura 1).
No dia 19 de abril, os conselheiros foram avisados que por determinação superior a reunião do CONSAD fora alterada e que posteriormente os conselheiros seriam informados da nova data (Figura 2)
Em 26 de abril do corrente ano, em novo comunicado via e-mail, os conselheiros foram avisados que a reunião só ocorreria no dia 03 de maio e a pauta do CONSAD, agora modificada (Figura 3), já não continha mais o relatório de gestão para apreciação, peça obrigatória de análise do referido Conselho e instrumento fundamental para apreciação pelo TCU.
Fato é que até os dias de hoje o relatório de gestão não foi apreciado no Conselho de Administração, o que constitui fato grave de desrespeito aos preceitos constitucionais, dificultando à comunidade interna e externa examinar as contas da instituição, verificar a eficiência, eficácia e efetividade das políticas desenvolvidas.
Quando o movimento UFMA Democrática denuncia a falta de democracia e transparência na Instituição isso não é mero discurso retórico, mas uma preocupação real com a administração desta que vem sendo usada pela gestão superior sem obedecer ao caráter republicano e com a preocupação única de se manter no poder a qualquer custo. Por uma UFMA democrática, transparente e com compromisso social!
Movimento UFMA Democrática