A propósito de informações veiculadas em matéria postada sexta-feira, 13, no Blog do Domingos Costa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão vem a público esclarecer os seguintes aspectos:
1. A divulgação de informações e elementos de fiscalização que envolvem dados sensíveis e que não são produzidos pelo TCE, a exemplo das ligadas às contratações públicas, foi vedada pela Lei Geral de Proteção de Dados.
O TCE, na condição de órgão responsável pelo controle externo, tão somente custodia tais informações.
A Constituição Federal não define, como uma das atribuições dos tribunais de contas, atuarem como instituições responsáveis pela transparência na gestão pública.
Neste campo, cabe aos referidos tribunais implementar ações que estimulem o cumprimento do Princípio da Transparência na gestão e o consequente controle social.
2. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em substituição ao Sistema de Acompanhamento Contratações Públicas (Sacop), criou o Sistema de Informações para o Controle (Sinc-Contrata), que se utiliza da tecnologia de Metadados para o exercício pleno do controle externo, possibilitando o uso da Inteligência Artificial para identificação dos pontos passíveis de procedimentos fiscalizatórios.
A gestão de Metadados utilizada pelo TCE maranhense permite a construção de APIs, forma de integração de sistemas que possibilita maior segurança dos dados e facilidade no intercâmbio de informações, resultando na tramitação mais célere dessas informações entre os diferentes órgãos que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão. Aspecto que impacta positivamente nas medidas de controle externo.
3. Em relação ao Censo Eletrônico dos Servidores do Estado do Maranhão (Cesma), tratou-se de ação específica de controle para o levantamento de informações sobre a estrutura das folhas de pagamento dos fiscalizados do TCE.
O objetivo maior do Cesma foi a elaboração de matrizes de fiscalização e responsabilização nas ações de controle externo realizadas pela instituição, trabalho em andamento no âmbito do sistema Sinc-Folha.
Ressalta-se que a Instrução Normativa aprovada pelo TCE criando o Cesma, já estabelecia o seu prazo de vigência.
4. Afirmamos que o conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira sempre pautou sua conduta nos mais elevados princípios éticos. No exercício da presidência do Tribunal de Contas do Maranhão suas ações sempre foram baseadas na obediência à legalidade e à moralidade, objetivando o cumprimento da missão constitucional atribuída à Corte de Contas maranhense.
5. O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão repudia todas as manifestações da funesta cultura de fake news que tantos danos tem causado ao país.
Marcelo Tavares Silva
Presidente
João Jorge Jinkings Pavão
Vice-presidente
Raimundo Oliveira Filho
Corregedor
Álvaro César de França Ferreira
Conselheiro
José de Ribamar Caldas Furtado
Conselheiro