José Guilherme Carvalho Zagallo, advogado
O poeta e professor Nascimento de Moraes Filho, que no final da década de 70 liderou uma campanha contra a implantação das fábricas do Consórcio ALUMAR[1] em São Luís, tinha razão em temer a instalação desses empreendimentos. Dados divulgados pelo Governo do Maranhão em 2017 indicam que o Consórcio ALUMAR vem omitindo informações sobre o total de poluentes lançados na atmosfera e emite mais poluentes que todo o distrito industrial de Cubatão-SP.
Ao divulgar o primeiro inventário da emissão de poluentes no Distrito Industrial de São Luís, em janeiro de 2017, a Secretaria de Indústria e Comércio do Estado do Maranhão informou a emissão total de 48,1 mil toneladas anuais de poluentes (http://migre.me/wAXSn), sendo que, somente o Consórcio ALUMAR é responsável pela emissão de 16,5 mil toneladas anuais de dióxido de enxofre e partículas totais em suspensão, ambos nocivos à saúde humana e ao ambiente, com limites legais de emissão fixados em 1990 pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
O Consórcio ALUMAR mantém duas grandes fábricas em São Luís. A maior delas é uma refinaria química para produção anual de 3,5 milhões de toneladas de alumina, utilizando como matéria-prima a bauxita, com queima de carvão mineral e óleo combustível e uso de soda cáustica (aproximadamente 650 mil toneladas/ano), e produzindo como resíduo a “lama vermelha”, altamente tóxica, depositada ao ritmo anual de 2 milhões de toneladas, em nove barragens de resíduos, conforme mencionado no estudo de impacto ambiental da ampliação da refinaria, apresentado perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Maranhão em 2004.
A segunda fábrica é a de redução, para produção anual de 433 mil toneladas de alumínio, com uso intensivo de eletricidade e queima de coque e piche. Essa última planta industrial começou a reduzir sua produção em junho de 2012, suspendendo por completo sua produção em abril de 2015 e retomando suas atividades em 2021. Essa planta de produção de alumínio chegou a ser responsável por 59% do consumo de energia elétrica do Maranhão.
O Consórcio ALUMAR vem informando, nos processos de licenciamento ambiental requeridos de1983 a 2018 (e possivelmente no período posterior), somente a emissão de partículas totais em suspensão, dióxido de enxofre e fluoretos, realizando o monitoramento apenas desses poluentes.
Ocorre que a Resolução nº 03/90 CONAMA tornou obrigatório às empresas informarem no licenciamento ambiental as emissões de óxidos de nitrogênio e monóxido de carbono ao redor dos empreendimentos industriais e realizar o respectivo monitoramento.
Ocorre que o Consórcio ALUMAR, embora se utilize de gigantescas caldeiras para produção de vapor, com a queima anual de 486 mil toneladas de carvão mineral no processo de produção da alumina, além da queima de 267 mil toneladas de óleo combustível nos calcinadores e 32 mil toneladas de coque na produção de alumínio, vem omitindo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Maranhão (SEMA) e da sociedade maranhense, tanto nos processos de licenciamento ambiental, como no monitoramento de suas emissões, as informações referentes à emissão anual desses dois gases poluentes: óxidos de nitrogênio e monóxido de carbono.
Em 2006, com a edição da Resolução CONAMA Nº 382/2006, passou a ser obrigatório também o monitoramento no local de emissão desses gases por fontes fixas. Por causa do descumprimento dessa Resolução, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública pedindo a revisão das licenças ambientais concedidas ao Consórcio ALUMAR. Na ação (processo nº 0800396-92.2017.8.10.0001, disponível para consulta aqui), a empresa confessou a emissão anual de pelo menos 2.050 toneladas deóxidos de nitrogênio (ano 2010), embora siga omitindo essa informação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Maranhão, assim como da sociedade maranhense.
Quanto às emissões de monóxido de carbono, embora reconheça no mesmo processo a emissão desse poluente em fontes fixas, o Consórcio ALUMAR não informa as emissões anuais totais desse poluente.
Assim, são emitidas na atmosfera milhares de toneladas anuais desses poluentes, cujo efeito nocivo sobre a saúde humana é medido em microgramas por metro cúbico. Aliás, mesmo sem contar a emissão desses gases, somente o Consórcio ALUMAR já emite mais poluentes que o Distrito Industrial de Cubatão-SP, que em2020 emitiu 9,47 mil toneladas.
Além dessas emissões de poluentes não informadas ou monitoradas pelo Consórcio ALUMAR, o Serviço Geológico do Brasil identificou que na área utilizada há contaminação dos recursos hídricos no subsolo, com níveis elevados de Sólidos Totais Dissolvidos, Cloreto e Sulfato.
A sociedade maranhense deve exigir que o Consórcio ALUMAR cumpra a lei, informando ao poder público a totalidade de suas emissões e realizando o monitoramento necessário.
O Estado do Maranhão deve adotar as condutas determinadas em lei, com a aplicação das multas previstas e revisão das licenças ambientais, e, acaso a empresa insista no descumprimento da legislação, com a eventual determinação da suspensão de suas atividades, sem prejuízo das ações penais cabíveis para os agentes envolvidos. Além disso, a empresa deve reparar os prejuízos causados por estes atos omissivos, tanto pela via administrativa, ou eventualmente pela via judicial. Pessoas que residem ou trabalham na região impactada pelas operações do Consórcio ALUMAR pagam com suas vidas, doenças, dias de trabalho perdidos, internações hospitalares, dentre outros prejuízos, por essasações.
[1] Conhecida pela população como Alumar, trata-se na verdade de um consórcio das empresas Alcoa Alumínio S/A, South32 Minerals S/A (anteriormente denominada BHP Billiton Metais S/A), Alcan Alumina Ltda e Alcoa World Alumina Brasil Ltda.
2 respostas em “Alumar omite informações sobre poluição em São Luís”
Precisamos que a SEMA-MA tenha pontos de monitoramento do ar na área Itaqui Bacanga, zona industrial da Ilha do MA. Diretamente conectada a sala de situação com medida on time.
É sim, professora Edileia. Esse monitoramento é fundamental.