Nesta quarta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar que determina a adoção de medidas voltadas à realização do Censo 2021.
Por meio de suas redes sociais, o governador do Maranhão, Flávio Dino, comemorou a decisão do STF. “O Supremo acolheu a ação do Governo do Maranhão e determinou que o governo federal realize o Censo. Vitória do direito constitucional à informação, do respeito à ciência e da legalidade”, disse Dino.
Na última segunda-feira (26), o Ministério da Economia oficializou a informação de que o censo estaria cancelado.
Para o Supremo, o censo, realizado historicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), permite mapear as condições socioeconômicas de cada parte do Brasil. “E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”, diz o documento.
O Estado do Maranhão ajuizou, contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ação cível originária, com pedido de tutela de urgência, visando sanar irregularidades ante omissão em formalizar atos administrativos e alocar recursos para a realização do censo demográfico no ano de 2021.
O estado afirma legitimidade e interesse, aludindo à perda de receitas tributárias e à dificuldade, em razão da falta de dados, de formular e executar políticas públicas.