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Lei de Incentivo à Cultura: novos projetos podem ser entregues até 30 de abril

Produtores(as) de cultura, empreendedores(as) culturais, enfim, a classe artística em geral, terão mais um prazo para elaborarem seus projetos culturais a fim de serem avaliados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura. A Secretaria de Estado da Cultura prorrogou o prazo de recebimento de novos projetos, que seria encerrado no dia 30 de março, para até o dia 30 de abril.

“Essa medida se fez necessária, considerando o momento atual de pandemia com aumento significativo dos casos. Desta forma, a Secma concede mais 30 dias de prazo para que os fazedores da cultura maranhense possam elaborar seus projetos, respeitando as restrições tão importantes para a contenção da Covid-19”, disse a secretária adjunta de Cultura Incentivada, Ciane Sozinho de Souza.

Os interessados em inscrever projetos culturais, para receber recursos com base na Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Maranhão devem entregar os projetos no setor de protocolo da Secma, a partir do retorno presencial das atividades do serviço público estadual não essencial.

A Portaria nº 50/2021, que estabelece as regras para apresentação de projetos culturais, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, considerando o Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da Covid-19, infecção humana causada pelo coronavírus.

Como proceder?

Pode entrar com projeto qualquer pessoa jurídica, com pelo menos 1 ano de atividade. Para se inscrever, os interessados devem preencher os formulários que se encontram disponíveis no site da Secretaria de Estado da Cultura: cultura.ma.gov.br. Todas as informações sobre a Lei de Incentivo, os formulários que precisam ser preenchidos e as documentações necessárias, bem como o passo a passo para preenchimento das planilhas, estão disponíveis no endereço acima, na aba Lei de Incentivo.

Os projetos culturais são submetidos à avaliação da Comissão de Análise de Projetos Culturais Incentivados (CAPCI). Caso aprovado, o proponente recebe um Certificado de Mérito Cultural (CMC), que o credencia a buscar recurso junto a empresas patrocinadoras. A concessão do CMC é para projetos que visem à democratização do acesso, divulgação e preservação da memória cultural, bem como ao desenvolvimento de atividades artísticas e obras culturais.

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