O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski (foto) acolheu pedido do governador do Maranhão, Flavio Dino (PC do B), e autorizou que Estados e municípios comprem vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, da China e do Japão.
A decisão se deu em duas ações conjuntas. Uma apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a outra pelo governo maranhense. Leia a íntegra (316 kb).
No despacho, Lewandowski diz que o Estado poderá “dispensar” à população as vacinas “das quais disponha”, se o Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19 não for cumprido, e se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não expedir a autorização competente no prazo de 72 horas.
Fonte: Poder 360