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CGU obriga Receita a divulgar renúncia fiscal de emissoras por exibição de horário político

Fonte: Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)

Dados detalhados sobre a renúncia fiscal de emissoras de rádio e TV para transmissão de horário eleitoral e programas políticos são de interesse público e devem ser divulgados. Este foi o entendimento estabelecido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em decisão inédita de 13.nov.2018.

O caso chegou à CGU em setembro, após a Receita Federal se negar a fornecer a um cidadão os valores de isenção de impostos a que cada emissora de rádio e TV do país teve direito devido à exibição do horário eleitoral gratuito e de programas de partidos políticos. O cidadão solicitou os dados por meio da Lei de Acesso a Informações Públicas.

A Receita alegou que já divulga dados a respeito da isenção, estabelecida pela Lei Eleitoral (9.507/1997). Em seu site, há relatórios em PDF com as estimativas de renúncia fiscal desde 2006, incluindo as relativas à transmissão de horário eleitoral e político. O órgão argumentou ainda que divulgar os valores das isenções por empresa exporia indevidamente a situação econômica ou financeira das emissoras e, portanto, violaria o sigilo fiscal.

Para a CGU, benefícios fiscais são gastos indiretos do Estado. “Nesses casos, o valor que prevalece não é o da privacidade, mas o da transparência”, diz a decisão que determinou a divulgação. O órgão entende que fornecer os valores por empresa é importante para o combate à corrupção e para permitir o controle sobre a execução de políticas de incentivos fiscais.

O secretário-geral da ONG Contas Abertas Gil Castello Branco concorda: “no momento em que o país passa por grave crise fiscal, é preciso que os brasileiros saibam quem são os beneficiários dessas isenções bilionárias”. Para Castello Branco, “faltam critérios para a concessão, transparência e análise sistemática criteriosa da relação custo-benefício no que diz respeito às renúncias fiscais”.

O acesso aos valores do benefício também tem impacto sobre a fiscalização das finanças de partidos políticos. “Ainda que os beneficiários diretos da renúncia fiscal sejam as emissoras, os partidos acabam também sendo beneficiados, uma vez que não precisam pagar pela veiculação de suas mensagens”, diz Marcelo Issa, coordenador do Movimento Transparência Partidária. Ele reforça que a transparência sobre a contabilidade das agremiações deve ser absoluta: “[essas instituições] exercem a função pública mais relevante que se pode cogitar numa República, qual seja a mediação entre a sociedade e o poder político”.

A Receita Federal tem até 60 dias para entregar ao cidadão os valores de renúncia fiscal por emissora e por ano (de 1998 a 2018).

Mudança de precedente

Em junho de 2014, a própria CGU negou acesso aos dados discriminados por emissora. Ao analisar pedido semelhante, a Controladoria aceitou o argumento da Receita de que a divulgação violaria o sigilo fiscal das empresas.

“Não raro ocorre de evoluirmos os entendimentos sobre a LAI, em geral ampliando as fronteiras de aplicação do princípio da publicidade”, explica o Ouvidor Geral da União Gilberto Waller, que assina a decisão do último 13.nov. Ele destaca que o parecer expandiu o entendimento dado pela CGU em dezembro de 2014, segundo o qual o sigilo bancário não é aplicável a dados de interesse público produzidos pelo BNDES em função do financiamento da usina hidrelétrica de Belo Monte.

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