O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) publicou 130 portarias declarando rádios comunitárias extintas ou peremptas em todas as regiões do Brasil.
No Maranhão as portarias atingem 9 rádios (veja a lista dos municípios abaixo).
As emissoras extintas perdem definitivamente a autorização para funcionar.
No caso das entidades que tiveram suas outorgas peremptas, o ato de extinção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do paragrafo 3º do artigo 223 da Constituição Federal.
As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2018, no apagar das luzes do governo Michel Temer e da gestão do ministro Gilberto Kassab.
Segundo o MCTIC, as emissoras foram declaradas extintas ou peremptas porque não cumpriram os critérios de renovação das autorizações de funcionamento.
De acordo com a Lei de Radiodifusão Comunitária (nº 9.612/98) as rádios já autorizadas a funcionar são obrigadas a renovar as outorgas a cada 10 anos.
O processo de renovação das outorgas exige uma vasta quantidade de documentos e custo com o pagamento de engenheiro eletricista para validar as adequações técnicas da emissora.
A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abrçao Brasil) vê com preocupação o cancelamento de 130 emissoras e chama a atenção do governo federal para entender que as entidades mantenedoras de radiodifusão comunitária têm inúmeras dificuldades, a começar pela falta de recursos.
As rádios comunitárias são proibidas pela nº 9.612/98 de veicular publicidade do comércio local, mesmo das quitandas de bairros, ou de receber recursos originários de verbas publicitárias dos governos federal, estadual ou municipal.
A nº 9.612/98 concede às comunitárias apenas um tipo de fonte para sua manutenção: o apoio cultural, limitando-se à sua localidade e impondo algumas condições restritivas.
Para a Abraço Brasil, muitas emissoras perderam os prazos de renovar as outorgas porque enfrentam graves dificuldades financeiras, até mesmo para pagar as contas de energia elétrica.
Várias iniciativas já foram tomadas pela Abraço Brasil para tentar modificar a Lei nº 9.612/98, visando permitir o acesso às verbas publicitárias do poder público e veiculação de publicidade do comércio local.
Alguns projetos para alterar a Lei nº 9.612/98 começaram a tramitar com mais rapidez no Congresso Nacional, em 2018. A Abraço Brasil vai continuar a mobilização junto aos deputados e senadores em 2019 para efetivar as mudanças na legislação e assegurar melhores condições de sustentabilidade para as rádios comunitárias.
Veja a lista dos municípios e as emissoras extintas ou declaradas peremptas pelo MCTIC, com as respectivas portarias
Extintas
Porto Franco
Matinha
Porto Rico
Lagoa Grande
Riachão
São Francisco do Brejão
Peremptas
Apicum-Açu
Bela Vista do Maranhão
Santa Quitéria
ABAIXO, A LISTA DE PORTARIAS PARA AS RÁDIOS DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 3.496-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000799/2001 e nº 53900.046525/2015-07, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, por meio da Portaria nº 245, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.937-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53720.000220/2001 e nº 53900.049746/2015-29, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
RADIODIFUSÃO FM DO POVO, por meio da Portaria nº 467, publicada no Diário
Oficial da União de 29 de novembro de 2004, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária na localidade de Apicum – Açu / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.132-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53680.000600/1998 e nº 53000.059650/2012-70, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária
São Francisco de Assis, por meio da Portaria nº 63, publicada no Diário Oficial
da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária na localidade de Porto Franco / MA, em razão do não cumprimento de
exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.136-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53720.000390/1999 e nº 53900.013566/2014-28, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Pescadores
São Pedro, por meio da Portaria nº 2162, publicada no Diário Oficial da União
em 24 de outubro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária
na localidade de Porto Rico do Maranhão / MA, em razão do não cumprimento de
exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.139-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53720.000361/1999 e nº 53900.021983/2014-44, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA,
ESPORTIVA, CULTURAL E DO MEIO AMBIENTE DOS AMIGOS DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO,
por meio da Portaria nº 2788, publicada no Diário Oficial da União em 09 de
dezembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na
localidade de São Francisco do Brejão / MA, em razão do não cumprimento de
exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.141-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53680.000765/1998 e nº 53000.056011/2012-52, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária
Cidadania, Comunicação e Cultura de Matinha (ASCOM), por meio da Portaria nº
45, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Matinha / MA, em razão
do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida
outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.142-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53680.000648/1998 e nº 53000.056012/2012-05, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação da Rádio
Comunitária FM Primavera de Riachão, por meio da Portaria nº 556, publicada no
Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2000, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária na localidade de Riachão / MA, em razão do não
cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 2.591-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53680.000520/1998 e nº 53900.050450/2016-31, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DR. JOÃO MOREIRA, por meio da Portaria
nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Quitéria
do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB
PORTARIA Nº 3.478-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de
suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19
de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos
Administrativos nº 53680.000671/1998 e nº 53900.046288/2016-57, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária
Rádio Samaritana FM, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial
da União de 06 de maio de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária na localidade de Bela Vista do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB