O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta segunda-feira (25) o Projeto de Lei 3.676/16, que disciplina o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais. O projeto havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa sexta-feira (22 de fevereiro) e aguardava sanção do governador.
A motivação de criar regras rígidas para o setor de mineração tem origem no Projeto de Lei de Iniciativa Popular, denominado “Mar de Lama Nunca Mais”, que começou a ser elaborado no final de 2015, após o rompimento da barragem de Fundão (em Mariana-MG), de propriedade da mineradora Samarco, Vale e BPH Billiton.
O Projeto de Lei de Iniciativa Popular teve mais de 50 mil assinaturas, coletadas por instituições públicas e movimentos sociais e levado à Assembleia Legislativa. Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a votação foi sendo “enrolada” por pressão das mineradoras junto aos deputados estaduais.
Mesmo diante da tragédia de Mariana os parlamentares rejeitaram o projeto em 2016, quando ainda tramitava na Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A proposição só foi aprovada em 2019 devido à pressão da opinião pública e dos movimentos sociais diante do rompimento da barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
“Após o crime reincidente da Vale, desta vez em Brumadinho, a casa finalmente foi pressionada, desta vez para votar às pressas e sem ouvir a população. O texto aprovado apresenta avanços no campo da fiscalização de barragens e, principalmente, no processo de licenciamento”, afirma o MAB.
O texto do Projeto de Lei 3.676/16 institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, que deverá ser implantada de forma articulada à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), consolidando a legislação federal e estadual sobre o assunto.
“Sem dúvida temos muitos avanços, mas é preciso melhorar no que diz respeito aos direitos dos atingidos. O MAB segue trabalhando para fortalecer o debate da Política Estadual de Direitos dos Atingidos. Enquanto as pessoas continuarem sendo vítimas, é preciso ter legislação que dê conta disso”, afirma Joceli Andrioli, militante do MAB.
O MAB aponta ainda a necessidade de rigor no processo de licenciamento e fiscalização de barragens, na criação de mecanismos que garantam direitos e segurança. “Temos ainda uma fragilidade no sistema, onde as empresas que fazem as perícias são contratadas pelas proprietárias das barragens. Isso possibilita um risco de fraudes como a que vemos no caso da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho”, complementa Pablo Dias, também do MAB.
Os principais pontos da nova lei são:
– Obrigatoriedade da realização de audiências públicas em toda a bacia hidrográfica;
– Exigência de licenças prévias de instalação e operação que garantam o licenciamento ambiental das barragens;
– Proibição da construção de barragens a montante, no mesmo formato das de Mariana e Brumadinho;
– Paralisação de alteamento (aumento das paredes das barragens com o objetivo de receber mais rejeitos);
– Proibição de licenças para a construção, ampliação ou alteamento de barragens em regiões que tenham comunidades no perímetro da zona de autosalvamento;
– Obrigatoriedade de um plano de desmonte da barragem ao fim de seu funcionamento;
– Estabelecimento do prazo de 90 dias para empresas apresentarem cronograma de planejamento da substituição de tecnologia em barragens a montante, o que deverá ser feito em até três anos;
Com informações do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens)
Imagem: MAB / Atingidos denunciam estragos e cobram providências sobre o rompimento da barragem de Mariana