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MPT cadastra entidades para receber bens e recursos oriundos da atuação da Procuradoria do Trabalho

O MPT-MA abriu cadastro para entidades e órgãos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais e tenham interesse em receber bens e recursos decorrentes da atuação do MPT-MA.

Uma das exigências para compor o cadastro é que a entidade não seja dirigida, coordenada ou vinculada a partidos políticos ou a sindicatos. Também é vedada a inclusão de entidade que possua diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de qualquer membro ou servidor do MPT.

Para participar, os interessados devem requerer a inscrição por meio de peticionamento eletrônico no site protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login, direcionado ao Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.02.1600.0000220/2021-54.

É necessário, também, anexar o formulário preenchido e assinado por representante legalmente habilitado, bem como apresentar cópias com autenticação de seis documentos.

O edital completo pode ser acessado no site www.prt16.mpt.mp.br.

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