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Carta aos vereadores cobra debate transparente e participativo sobre o Plano Diretor de São Luís

Cerca de 100 entidades de dentro e fora do Maranhão assinam o documento.

Carta será lida em plenário nesta quarta-feira (11/05) na Câmara dos Vereadores.

Haverá mobilização para entregar o documento aos parlamentares.

CARTA ABERTA AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS SOBRE A PROPOSTA DO PLANO DIRETOR

Excelentíssimos Vereadores,

Nós, integrantes da sociedade civil, subscritos ao fim desta carta, vimos expressar nossa grande preocupação com “resposta técnica do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural – INCID, acerca de Recomendação do MPE sobre a adequação do Projeto de Revisão do Plano Diretor de São Luís” entregue a esta Casa Legislativa através do Ofício nº 49/2022- GAB de 05 de abril de 2022, assinado pelo prefeito Eduardo Braide.

O Plano Diretor, regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), se caracteriza como um relevante instrumento jurídico de planejamento urbano e norteador de políticas públicas no âmbito do ordenamento territorial dos municípios.

A efetivação dos Planos Diretores possibilita a promoção aos habitantes das cidades maior participação nos processos decisórios sobre os destinosmunicipais, ensejando assim a busca por melhorias na qualidade de vida, no combate às injustiças socioespaciais e na busca pelo Direito à uma Cidade Sustentável.

No território ludovicense, o Plano Diretor tem sido usado como um instrumento da política urbana desde os anos 1970, quase sempre dependente da conjuntura e dos projetos do Estado Nacional. Neste sentido, há em curso, desde 2014, a revisão da Lei Municipal nº 4.669/06 (Plano Diretor de São Luís). O objetivo do Executivo Municipal, no início, era atualizar apenas o macrozoneamento para, logo em seguida, num mesmo processo, revisar a Lei nº 3.253/1992, que dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, que completa no corrente ano três décadas sem revisão.

No decorrer do tempo, o processo seguiu com problemas jurídicos e débil convocação à participação popular, fazendo com que o Ministério Público Estadual (MPE) recomendasse uma revisão mais aprofundada do Plano Diretor, para só depois revisar o Zoneamento. Após assinatura em 2016 de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o MPE, foi eleito um Conselho da Cidade (CONCID), que, durante o ano de 2018 e em 42 reuniões, revisou a proposta do Plano Diretor. Após a realização de 2 oficinas de capacitação e oito audiências públicas, o projeto foi entregue ao Legislativo Municipal, que por sua vez, promoveu mais oito audiências públicas.

Mas, em fevereiro de 2020, o MPE enviou um documento de 14 páginas com recomendações ao legislativo municipal sobre o projeto. Tal documento se baseia em medidas legais – amparadas pelo Estatuto da Cidade – as quais a proposta não se adequava, pois, dentre outras questões, apresenta equívocos e omissões no que tange aos mapas de macrozoneamento (ambiental e urbano), aos errôneos recortes das dunas e suas novas delimitações e à considerável expansão do perímetro urbano sem os devidos estudos técnicos, feridos nos artigos 42-A e 42-B do Estatuto da Cidade, configurando grave omissão técnica pelo executivo municipal.

Nossa preocupação se reflete nos ajustes pontuais feitos pelo Prefeito Eduardo Braide e sua equipe no projeto, que não obedece às recomendações do MPE em sua totalidade, conforme as seguintes questões:

1. A proposta entregue ao Legislativo Municipal não atende ao ponto 07 da recomendação do MPE, que se refere a manutenção dos limites de dunas como exposto em 2019 a fim de legalizar ocupações/edificações que hoje são consideradas ilegais, objeto inclusive de judicialização em âmbito federal e estadual. Segundo a justificativa do INCID, a partir de estudos técnicos e visitas a campo – não apresentados em forma de relatórios ou outros produtos – os 11,5 hectares suprimidos de territórios de dunas foram considerados antropizados e perderam suas características naturais, sendo que sua delimitação em 2006 se deu a partir dos limites da Zona de Proteção Ambiental 1 (ZPA-1) definida na Lei nº 3.253, de 29 de dezembro de 1992 dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano. O INCID afirma que esta nova delimitação foi aprovada nas reuniões do CONCID, sendo amplamente discutidas nas audiências, mas o fato é que não houve nenhum produto de estudo técnico realizado mostrado no CONCID ou nas audiências. Consideramos prudente que os limites permaneçam como estão no Plano Diretor vigente (Lei nº 4.669/2006), já que muitas edificações foram construídas dentro dos limites de dunas após a promulgação do Plano Diretor de 2006 e não há garantias de que com a nova delimitação haverá de fato proteção contra novas ocupações irregulares. Destacamos que o Plano Diretor, em relação o zoneamento das dunas, não pode transgredir o que está preconizado na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) que as considera como Área de Preservação Permanente – APP, independente se estão ocupadas ou não;

2. A proposta entregue ao Legislativo Municipal não atende ao ponto 08 da recomendação do MPE em sua totalidade. Embora tenha sido feito o ajuste da identificação e delimitação das áreas de riscos no município, atendendo parte do Item 8, não há na “Análise e Parecer” do INCID ao MPE detalhes maiores sobre o Art. 42-A em seus Incisos I (que deve conter parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover diversidade dos usos e contribuir para geração de emprego e renda); III (Planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre); IV (Medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastre); V (Diretrizes para regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares […] previsão de áreas para habitação de interesse social por meio de demarcação de Zonas Espaciais de Interesse Social – ZEIS) e VI (Identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas a redução da impermeabilização das cidades). Segundo o INCID não há como cumprir em sua totalidade o Art. 42-A do Estatuto da Cidade porque não houve por parte do Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Regional, a inclusão do município de São Luís no Cadastro Nacional com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrogeológicos. De qualquer forma, seria importante o INCID dar detalhes em sua resposta sobre o “Relatório de ação emergencial para reconhecimento de áreas de alto a muito alto risco de movimentos de massa e enchentes” do Serviço Geológico do Brasil – CPRM e do “Relatório de Áreas de Risco da Cidade de São Luís – 2021”, elaborado pela Defesa Civil, já que esses foram os critérios para identificar e delimitar as Áreas de Risco no Mapa de Macrozoneamento. Ademais, de nada adiantará incluir estas áreas de risco em mapas anexos, sem estabelecer no corpo do Plano os parâmetros e prioridades de atuação em relação a estas áreas (drenagem, regularização fundiária, implantação de infraestruturas, etc.);

3. Outra questão que chama atenção na proposta é a não adequação da expansão do perímetro urbano. Muito embora o texto do projeto de revisão do Plano Diretor apresente o Macrozoneamento Ambiental com áreas de restrição de ocupação (Inciso II do Art. 42-B do EC) como mencionado na “Análise e Parecer” do INCID ao MPE, isto não inclui quase 30% de territórios que hoje são definidos como zona rural e que se pretende transformar em zona urbana, ou seja, os representantes da prefeitura insistem em não apresentar estudos técnicos mais aprofundados e suas respectivas justificativas para modificar, por exemplo, territórios ao norte, noroeste e à oeste da bacia do Rio dos Cachorros em zona urbana, mesmo sabendo que ali existem comunidades tradicionais e sujeitos que retiram deste território seu sustento, seja através da pesca, do extrativismo ou da agricultura. Portanto, a justificativa do INCID carece de fundamentação, pois não expõe de forma objetiva os critérios para caracterização das áreas rurais que identifica, como a densidade, as atividades predominantes, a relação com o meio ambiente e a vida comunitária. Instituições como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) adotam critérios de caracterização de áreas rurais que poderiam balizar os estudos técnicos da municipalidade, mas foram desconsiderados. A recomendação do MPE, baseada no Inciso V do Art. 42-B do EC, prevê a delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no Macrozoneamento Urbano, algo perfeitamente possível de ser elaborado em São Luís, o que não foi feito na proposta, haja vista sua presença em diversos Planos Diretores no Brasil, como os municípios de Belém (Lei nº 8.655/2008), Fortaleza (Lei nº 62/2009) e Salvador (Lei nº 9.069/2016), só para citar alguns poucos exemplos. A justificativa do INCID é que as ZEIS são delimitadas em lei específica, mas o fato é que nada impede que sejam identificadas no Macrozoneamento do Plano Diretor e depois regulamentadas em lei própria. A resposta do INCID ao MPE sobre a definição de “mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público” (Inciso VII do Art. 42-B do EC) foi a de que a proposta contempla previsão de instrumentos urbanísticos, como o IPTU Progressivo no Tempo, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Operações Consorciadas e Contribuição de Melhoria. O que os representantes da prefeitura não divulgaram é que tais instrumentos possuem uma tradição de ineficácia e não aplicabilidade em São Luís, pois dependem de lei específica, vide o Plano Diretor vigente, que apresenta 14 instrumentos, incluídos os mencionados nesta nova proposta, que em sua ampla maioria, nunca foram regulamentados. Caso houvesse, de fato, interesse em aplicar esses dispositivos, seria correto que a municipalidade apresentasse as minutas da regulamentação dos instrumentos propostos;

4. A prefeitura alega que em relação à proposta de 2019 houve o retorno de 22 localidades que permanecerão como rurais, mas o fato é que não há maiores detalhes se todas estas áreas apresentam de fato características rurais ou se estão em territórios periurbanos. O dever dos representantes da prefeitura seria no mínimo apresentar imagens de satélite atualizadas dessas localidades, além de outros estudos técnicos que comprovem suas características de habitabilidade e morfologia urbana;

5. No item 12 da Recomendação do MPE pode-se ler que “… o Ministério Público propugna pela devolução do projeto ao Executivo para a correção dessas omissões, assim como dos equívocos presentes no próprio texto, observadas as regras de controle social inclusive pelo Conselho da Cidade e com o acompanhamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo”. Quanto a estas recomendações cumpre constatar que:

a) Não houve efetiva devolução do projeto de Revisão do Plano Diretor pela Câmara Municipal ao Executivo;

b) Que as omissões e lacunas apontadas pelo MPE em suas Recomendações não foram sanadas pelo Executivo Municipal, conforme abordado nesta Carta;

c) Que não foram respeitadas as regras de controle social, pois não houve a participação dos cidadãos diretamente interessados nos temas tratados, assim como não houve a divulgação dos trabalhos técnicos que fundamentaram a proposta, que ao final, também não passou por discussão do Conselho da Cidade, conforme preceitua a Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade;

d) Que o Conselho da Cidade, apesar de ter tido seu mandato prorrogado, segundo publicação no Diário Oficial do Município de São Luís, no dia 02 de fevereiro de 2021 até o dia 7 de fevereiro de 2022; e novamente prorrogado no dia 04 de fevereiro de 2022 para o período de 08 de fevereiro a 30 de setembro de 2022 (também verificável em publicação no Diário Oficial do Município de São Luís), em nenhum momento foi convocado para quaisquer reuniões e não tomou conhecimento da elaboração da Resposta às Recomendações do MPE.

Constatamos ainda que o território onde estão situadas diversas comunidades tradicionais serão transformadas em zona urbana com finalidades alheias à promoção do bem estar social, da qualidade de vida da população e do zelo ao meio ambiente. Caso seja efetivada a proposta, haverá certamente deslocamentos compulsórios de moradores de seus territórios, como já ocorreu em agosto de 2019 na comunidade do Cajueiro, em um processo esdrúxulo de reintegração de posse, objeto de Relatório sobre violações de direitos e de denúncia do Conselho Nacional de Direitos Humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Nos preocupa bastante o excessivo grau de poluição atmosférica proveniente das indústrias pesadas em São Luís, que segundo atestou em 2017 o relatório encomendado pela Secretaria de Industria e Comércio do Estado do Maranhão (SEINC-MA), a emissão de mais de 48 mil toneladas de poluentes do ar no município no intervalo de um ano, muito acima do que é estabelecido nas resoluções do CONAMA, isto inclui Partículas Totais em Suspensão (PTS), Poeira Mineral de Indústrias (MP10), Óxidos de Nitrogênio (NOx), Dioxido de Enxofre (SO2) e Monóxido de Carbono (CO). A intensificação de atividades industriais e portuárias tende a agravar danos ambientais como desmatamentos, poluição atmosférica, sonora e hídrica.

Destaque para as áreas de recarga de aquíferos que armazenam a água subterrânea que são as áreas de 40-60 metros de altitudes na Ilha, que precisam ter áreas permeáveis de no mínimo 30%, para conservação da água doce subterrânea nas nossas torneiras. O Trabalho de Levantamento Hidrogeológico da Ilha do Maranhão realizado pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM e da Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico – ANA (no prelo), apontam uma baixa recarga de água nos aquíferos a partir dos resultados médios anuais por ocupação do solo, principalmente nas bacias hidrográficas como Bacanga (204 mm) e Paciência (241,6 mm) onde estão localizados os sistemas de abastecimento de água do Sacavém e Paciência I e II que, adicionando os poços isolados, são responsáveis por 37% do abastecimento público de São Luís. Tais problemáticas repercutem em um cenário pessimista de degradação ambiental. Precisamos urgentemente ouvir os alertas dos trabalhos técnicos e científicos e da sociedade civil para termos uma Cidade Sustentável, com qualidade ambiental e preparada para as mudanças climáticas.

Pedimos aos valorosos vereadores, que observem as demandas solicitadas pelos participantes nas audiências públicas, sobretudo dos habitantes da zona rural, que rechaçaram a proposta de transformação dos seus territórios em zona urbana para atender os interesses de acumulação de setores industriais e portuários. É necessário destacar que existem doutrinas jurídicas de caráter vinculativo sobre as audiências, ou seja, aquelas em que seus participantes podem deliberar sobre temas sensíveis e polêmicos do Plano Diretor, que afetam diretamente seus modos de vida, garantindo assim a efetivação da própria ideia de gestão democrática exposta no Estatuto da Cidade.

Não somos contra a geração de emprego e renda em São Luís, mas nosso desejo é que a cidade cresça e se desenvolva com qualidade de vida e justiça social para sua população, que ela seja de todos e todas e não apenas de alguns, isto passa necessariamente, dentre outras questões, pela aplicação de instrumentos urbanísticos que cumpram a função social da propriedade e da cidade, a implantação de políticas sérias de regularização fundiária, investimentos em abastecimento de água e tratamento de esgoto, qualidade dos serviços e abrangência do transporte público e acessibilidade, estímulo à produção agrícola e pesqueira na zona rural, reflorestamento de área degradadas, acesso facilitado e gratuito à escolas e postos de saúde e adequados em suas respectivas funções sociais, além do acesso a outros equipamentos urbanos. A efetivação e promulgação do Plano Diretor de São Luís e a regulamentação de seus Títulos e Artigos constituem passo fundamental para a concretização da cidadania e do direito à cidade, se assim for encarado como política de Estado.

Pelo exposto, esperamos que os Excelentíssimos Vereadores estejam dispostos a devolver a proposta ao Executivo Municipal a fim de que esta possa cumprir, em sua integralidade, as recomendações feitas pelo MPE, o que inclui a apreciação do Conselho da Cidade e a consulta à população através de audiências públicas, pois da forma que o projeto se encontra, já pode ser considerado objeto de judicialização, como o próprio documento de recomendação do MPE, em seu ponto 11, adverte.

Agradecemos a atenção desta Câmara Municipal.

Com os melhores cumprimentos.

São Luís, 11 de maio de 2022

SUBSCREVEM ESTA CARTA ABERTA  

  1. Associação de Geólogos do Estado do Maranhão – AGEMA
  2. Amavida (Associação Maranhense para a Conservação da Natureza)
  3. Articulação Regional das Pastorais Sociais- REPAM do Regional NE5 da CNBB
  4. Articulação Rosalino Gomes de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais
  5. Associação Agroecológica Tijupá
  6. Associação Alternativa Terrazul
  7. Associação de Combatentes aos Poluentes (ACPO) – Santos -SP
  8. Associação de Hortifrutigranjeiros de Tajipuru
  9. Associação de Lavradores de pedras, reflorestamento e plantio de hortaliças – Bairro São Bruno
  10. Associação de Moradores do Residencial Natureza
  11. Associação de Saúde Socioambiental (ASSA) – Santos/SP
  12. Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB NACIONAL
  13. Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Geografia – ANPEGE
  14. Associação Recreativa e Beneficente do Bairro Matinha
  15. Canal Passarim (Tijupá, Fórum Carajás, AMA VIDA, MLM-Cerrado)
  16. Conselho Comunitário de Defesa Social – Zona Rural ll
  17. Central dos Movimentos Populares – CMP
  18. Centro de Tecnologia Alternativa do Mato Grosso
  19. Cidadania Ecológica SOS Chapada dos Veadeiros – Goiás
  20. Comissão de Transporte de Alegria Maracanã
  21. Conselho Nacional Laicato do Brasil Regional NE 5
  22. Central Sindical e Popular – CSP CONLUTAS
  23. Central Única dos Trabalhadores – CUT-MA
  24. Coletivo Experiências Livres e Redução de Danos – CORDEL
  25. Comissão Pastoral da Terra – CPT MA
  26. Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas, Povos e Comunidades Tradicionais Costeiros e Marinhos – CONFREM
  27. Comissão Pastoral da Terra/MA
  28. Comunidades Eclesiais de Base Regional NE 5
  29. Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em São Luís
  30. Comunidades quilombolas de Alcântara
  31. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS-MA/ 2ª Região – MA
  32. Conselho Gestor da Reserva Extrativista- Tauá Mirim
  33. Cooperativa de Trabalho e Serviço em Agricultura Familiar do Arraial
  34. Diretório Municipal do PSOL de São Luís
  35. Federação das Entidades Rurais de São Luís – FECRUS
  36. Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão – FETAEMA
  37. Fórum Carajás
  38. Frente de Lutas pela Mobilidade e Comunidades Metropolitanas
  39. Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável – FBOMS
  40. Fórum do Ensino Médio Integrado – Fórum EMI
  41. Grupo de Estudos de Dinâmicas Territoriais – GEDITE/UEMA
  42. Grupo de Estudos em Território, Cultura – MARIELLE/UEMA
  43. Grupo de Estudo Movimentos Sociais, Questão Social e Identidades – GEMS-QI – UFMA
  44. Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão – GEDMMA/UFMA
  45. Grupo de Estudos, Pesquisa e Debates em Serviço Social e Movimento Social (GSERMS/UFMA)
  46. Grupo de Pesquisa Cidade, Território e Meio Ambiente / UEMA
  47. Grupo de Pesquisa de Desenvolvimento, Política e Trabalho – GEDEPET/UEMA
  48. Grupo de Pesquisa Religião e Cultura Popular – GP Mina
  49. Grupo de Pesquisa ReExisTerra do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará – UFPA
  50. Grupo União de Mulheres Empreendedoras – GUME
  51. Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Estado, Política, Ideologia e Lutas Sociais GEPOLIS
  52. Grupo de Mulheres Extrativista Margaridas de Mato Grosso
  53. Grupo de Trabajo Fronteras, Regionalización y Globalización de Consejo Latinoamericano de Ciências Sociales (CLACSO)
  54. Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Maranhão – IAB-MA
  55. Instituto Elos Educação Popular – Vila Itamar
  56. Justiça nos Trilhos (JnT)
  57. Laboratório de Análise Territorial e Estudos Socioeconômicos – LATESE/UEMA
  58. Laboratório de Estudos de Bacias Hidrográficas – LEBAC/DEGEO/UFMA
  59. Laboratório da Habitação e Inovação – LABHAB+ Inovação/UEMA
  60. Lutas Sociais Igualdade Diversidades – LIDA/UEMA
  61. Movimento de Defesa da Ilha – MDI
  62. Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB PI – MA
  63. Movimento Geraizeiro de Minas Gerais
  64. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST
  65. Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM
  66. Movimento Mulheres em Luta – MML
  67. Movimento Quilombola do Maranhão – MOQUIBOM
  68. Movimento pela Saúde dos Povos – MSP
  69. Núcleo de Estudos Geográficos – NEGO/UFMA
  70. Núcleo de Estudos Historiografias e Linguagens – NEHISLIN/UEMA
  71. Núcleo de Estudos Socioambientais – NES/UFMA
  72. Núcleo de Extensão e Desenvolvimento – LABEX/UEMA
  73. Núcleo de Extensão e Pesquisa com Populações e Comunidades Rurais, Negras, Quilombolas e Indígenas (NuRuNI), do DESOC e do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Ambiente (PPGSA) – UFMA
  74. Observatório de Políticas Públicas e Lutas Sociais-OPPLS/UFMA
  75. ONG Arte – Mojó
  76. Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU
  77. Pós-Graduação em Geografia, Natureza e Dinâmica do Espaço- PPGEO- UEMA
  78. Red Mexicana de Acción frente al Libre Comercio (RMALC) – México
  79. Rede de Mulheres das Marés e Águas dos Manguezais Amazônicos – REMULMANA
  80. Regional Nordeste I – ANDES
  81. Seção Sindical do ANDES/SN – APRUMA
  82. Seminario Permanente de Estudios Chicanos y de Fronteras (SPECHF) – México
  83. Sindicato dos Trabalhadores na Pesca e Aquicultura do Município de São Luís – STPA
  84. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Luís – MA STTRSLZ
  85. Sindicato dos Trabalhadores do Jurídico Federal e MPU no Maranhão –SINTRAJUF/MA
  86. Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários do Maranhão – STUI/MA
  87. Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Maranhão – SINTSPREV/MA
  88. Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão – SINDSEP/MA
  89. Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica _ Seção Monte Castelo
  90. Sindicato Nacional de Docentes das Instituições do Ensino Superior – ANDES
  91. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
  92. União Estadual de Apoio a Moradia Popular – UEMP
  93. União dos Moradores da Vila Nova República
  94. União das Famílias Vila Esperança
  95. União dos Moradores Alegria Maracanã
  96. União dos Moradores do Rio dos Cachorros
  97. União de Moradores do Taim
  98. União de Moradores de Argola e Tambor -­ Cidade Nova
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Bira apresenta plano de governo com 40 compromissos para administrar São Luís

Fonte: Blog do Gildean Farias, com edição

Um documento construído de forma popular e plural, com a ajuda de muitas mãos. Assim foi definido o plano de governo apresentado pelo pré-candidato a prefeito de São Luís, Bira do Pindaré (PSB), aos filiados do PSB com a presença de técnicos e especialistas. A exposição dos 40 compromissos de Bira por uma São Luís mais humana, bela e justa, foi realizada nesta segunda-feira (31), em uma plenária virtual.

O pré-candidato ressaltou que o plano de governo apresentado nesta segunda-feira foi elaborado de forma coletiva, através das agendas e reuniões do movimento ‘Pense São Luís’, desenvolvido pelo PSB desde o início do ano, possibilitando a escuta e a contribuição de todos os setores da sociedade e de todas as comunidades de São Luís.

“O nosso plano de governo e os nossos 40 compromissos apresentados hoje são fruto de um processo de muito diálogo, construído de forma coletiva, popular, ouvindo técnicos e especialistas e que vai resultar num programa de alto nível, de alta qualidade e muito enraizado na realidade que a gente vive que é o nosso grande desafio: transformar essa realidade que aí está”, pontuou o pré-candidato.

A plenária virtual teve a participação de pré-candidatos(as) a vereador(a) pelo PSB, apoiadores e lideranças comunitárias e de movimentos sociais que acrescentaram propostas e sugestões para serem adicionadas ao documento final que será registrado na Justiça Eleitoral.

Entre os compromissos apresentados por Bira, destaque para a área da Educação, com a proposta de criação do programa Escola Plena, que tem como objetivo expandir a oferta de educação integral com uma pedagogia pautada no protagonismo infanto-juvenil e com a introdução da formação de um segundo idioma em todo o itinerário escolar.

Outro destaque do plano de governo é relativo à mobilidade urbana, com a proposição de um transporte coletivo mais seguro, sustentável, acessível e de boa qualidade, revisão e transparência na política tarifária, além da implantação do Passe Livre para estudantes e famílias de baixa renda.

“Temos um plano pautado no compromisso com as principais demandas e prioridades da nossa cidade. Um plano coerente e possível de ser implementado através de uma gestão criativa, capaz de gerir o orçamento público com eficiência, otimizando os resultados e construindo tudo com a participação popular”, ressaltou Bira.

Com a apresentação do plano de governo com os compromissos por uma São Luís mais humana, bela e justa, Bira do Pindaré (PSB) está pronto para encarar mais um desafio em sua trajetória política, que soma meio milhão de votos na campanha de senador, em 2006, e quase 100 mil votos que o elegeram deputado federal no último pleito, alcançando uma das maiores votações em São Luís. A pré-candidatura de Bira está consolidada e cada vez mais crescente nas pesquisas eleitorais e é considerada prioridade pelo PSB nacional.

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Mobilização de pesquisadores e movimentos sociais adia a revisão do Plano Diretor de São Luís

As sete audiências públicas convocadas pela Câmara Municipal para debater alterações na legislação urbanística findaram com uma saída lúcida: é preciso debater mais sobre os impactos que a revisão do Plano Diretor pode provocar na cidade, estendendo-se à região metropolitana.

Participação nas audiências públicas e abaixo-assinado entregue à Câmara Municipal levaram os vereadores a recuar na votação que seria realizada em dezembro. O tema voltará à pauta em 2020.

Diversos grupos de pesquisa apresentaram um documento consistente aos vereadores solicitando um debate profundo sobre a proposta elaborada pela Prefeitura de São Luís. Embora a mudança mais impactante incida sobre a redução de 41% da zona rural de São Luís, todo o processo de revisão é questionado.

A principal denúncia apresentada aos vereadores diz respeito à negligência da Prefeitura de São Luís, através do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (Incid), que não apresentou o Mapa de Vulnerabilidade Ambiental, documento essencial para expor os riscos que a cidade terá com as eventuais alterações na legislação urbanística.

O Mapa de Vulnerabilidade Ambiental deveria ter sido apresentado em janeiro de 2007, mas até agora, passados 12 anos, o ente municipal, em nenhum momento nas audiências até aqui realizadas, deu uma justificativa decente para o não cumprimento de tal determinação.

A ausência do Mapa de Vulnerabilidade Ambiental “configura um desrespeito aos habitantes da cidade. Se o mapa estivesse pronto, hoje teríamos uma maior dimensão dos riscos que a legislação oferece ao suprimir mais de 8.000 hectares da zona rural, transformando-a em zona urbana, a fim de disponibilizar um território às grandes empresas locais, nacionais e estrangeiras para a construção de um mega-porto, empreendimentos que certamente causarão impactos socioambientais de grandes proporções, como devastação de manguezais, aumento da demanda por água (já deficitária na ilha), poluição da água e do ar, além da expulsão violenta de moradores destes territórios”, detalhou o documento.

Quanto ao método utilizado para proceder a revisão do Plano Diretor, os pesquisadores e movimentos sociais reivindicam mais divulgação e mecanismos massivos de informação sobre os aspectos técnicos da proposta de revisão apresentada pela Prefeitura.

Eles solicitam ainda a realização de audiências nos bairros, principalmente nos mais afastados, em dias e horários favoráveis à participação da população.

Para facilitar a circulação das informações sobre o Plano Diretor, é necessária a capacitação dos técnicos e membros do Conselho da Cidade para difundir o tema junto à população, estimulando a atenção dos moradores para o tema.

O documento apresentado aos parlamentares recomenda o uso de espaços comunitários nos bairros (praças, escolas, associações de moradores) para a realização das reuniões com os moradores, levando em conta a melhoria dos mapas apresentados pelos técnicos da Prefeitura para que a maioria da população possa entender as propostas de mudança nos espaços da cidade.

Outro aspecto relevante alerta para a proteção das dunas, visando evitar a ocupação irregular desses espaços, além das diretrizes mais elaboradas para preservar as áreas de recarga de aquíferos, garantindo os espaços das águas subterrâneas e a sobrevivência dos rios da ilha de São Luís.

Seriam necessários, portanto, consistentes estudos geológicos para subsidiar qualquer alteração na legislação urbanística que reduza os territórios de aquíferos, fundamentais para as reservas de água na cidade.

O texto apresentado aos vereadores reivindica também a manutenção do Sítio Santa Eulália nos parâmetros do Artigo 22, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, que o considera como relíquia histórica, de interesse ecológico e que precisa ser protegido, restaurado, recuperado e conservado. A referência ao Sítio Santa Eulália visa impedir a aprovação de mudança no Plano Diretor que transforme aquela área em objeto de especulação imobiliária.

Veja abaixo a íntegra do documento, seguido de abaixo-assinado, entregue aos vereadores de São Luís.

À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, MARANHÃO

Diante das graves ameaças que a aprovação da atual proposta de Revisão do Plano Diretor de São Luís representa para a maioria da população e para os recursos ambientais do município, os abaixo-assinados, Professores e Alunos do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), com o apoio do Mestrado em Desenvolvimento Socioespacial e Regional (PPDSR-UEMA), do Grupo de Estudos de Dinâmicas Territoriais (GEDITE – UEMA), do Grupo de Estudos de Desenvolvimento, Política e Trabalho (GEDEPET- UEMA), do Grupo de Estudos em Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA- UFMA), do Núcleo de Estudos Geográficos (NEGO – UFMA), do Grupo de Estudos, Pesquisa e Debates em Serviço Social e Movimento Social (GSERMS – UFMA) e demais professores, intelectuais e acadêmicos, encaminham à Câmara Municipal de São Luís suas considerações sobre a proposta, reiterando a necessidade de realização de estudos mais aprofundados antes de uma decisão com profundos impactos  presentes e futuros, ao tempo que apresentam considerações e proposições que assegurem melhores condições de vida para a maioria da população de nossa cidade.

SÃO LUÍS, PLANEJAMENTO URBANO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

No Brasil, o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano são os instrumentos que determinam as formas de uma cidade e a lógica do seu crescimento. Apoiados por mecanismos de controle social, tais instrumentos têm o poder de fazer uma cidade economicamente desenvolvida, socialmente justa e ambientalmente sustentável e, na situação de crise econômica, desequilíbrio social e ameaças ao meio ambiente em que vivemos, devem ser princípios a acatar e diretrizes a implementar. Entretanto, o planejamento urbano pouco tem contribuído para fazer de São Luís uma cidade mais humana e sustentável, conforme se pode confirmar pela avaliação de suas medidas e impactos.

Ao sediar, entre 1960 e 1970, grandes projetos de desenvolvimento econômico, a cidade concretizou a travessia dos Rios Anil e Bacanga e acessou terras para as demandas populacionais daquele período. Sob as diretrizes do Plano Diretor de 1975, São Luís se estendeu por regiões ociosas e construiu núcleos residenciais isolados, mudando o padrão urbano compacto centenário e adotando a forma dispersa de cidade, com infraestrutura e serviços públicos dispendiosos, favoráveis à especulação fundiária e à degradação ambiental. Com o Plano Diretor de 1992, a verticalização das áreas de valor imobiliário resultou na concentração de investimentos públicos e abandonou tanto a antiga cidade quanto os novos bairros de média e baixa renda.

Em 2006, a exigência legal do Estatuto da Cidade se apresentou como oportunidade de ajuste do modelo urbano predatório e injusto e o espaço democrático do Conselho da Cidade construiu um Plano Diretor que, sob o princípio do combate às vulnerabilidades socioambientais, definiu macrozoneamentos de qualificação urbana e rural e políticas setoriais de saneamento, mobilidade, habitação e gestão participativa. Engavetado durante 3 gestões municipais, o PD de 2006 jamais foi aplicado, mantendo-se a política urbana pontual e imediatista que, alimentada por recursos federais, produziram imensos conjuntos residenciais de alta, média e baixa renda, reforçando segregação social e destruição ambiental. 

Ainda hoje, apesar de contar com mais de 1 milhão de habitantes, São Luís mantém a baixa ocupação territorial, sendo a 17ª capital brasileira em densidade populacional, com grandes propriedades desocupadas que fazem dos longos trajetos casa-trabalho, das precariedades no saneamento básico e da má distribuição de equipamentos de educação, saúde, cultura e lazer, deseconomias urbanas superiores às finanças municipais. Incapaz de atender as demandas urbanas acumuladas, a gestão pública enfrenta a expansão do Porto do Itaqui, hoje polo regional estratégico para a economia nacional e internacional que provoca interesses fundiários do mercado imobiliário e das indústrias exportadoras.

Este é o contexto em que foi elaborada a atual proposta de Revisão do Plano Diretor de 2006 quando, mais uma vez, interesses imediatistas em favor do crescimento econômico se sobrepuseram às demandas sociais e ambientais da cidade. Sem apresentar estudos fundamentados que assegurem, de fato, o desenvolvimento social e ambiental e desconsiderando as imensas carências urbanas, a proposição do executivo municipal amplia em cerca de 80% o perímetro urbano, expulsando comunidades rurais e repetindo processos socioambientais que, ao longo de décadas, têm provocado a insustentabilidade de São Luís.

A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DIRETOR

Repudiamos o modelo de participação proposto nas audiências para a revisão do Plano Diretor, por ter sido feito para cumprir trâmites burocráticos, que impedem as contribuições populares e desconsideram as críticas e protestos feitos por moradores da zona rural e segmentos de trabalhadores da sociedade civil, cujos aspectos principais aqui elencamos:

– Há um processo paulatino de exclusão dos segmentos mais humildes da sociedade civil, que se inicia desde as reuniões do Conselho da Cidade; os representantes dos trabalhadores e dos movimentos sociais, que trabalham o dia inteiro, não dispõem do tempo necessário para se adequarem às agendas das reuniões, realizadas em horário de trabalho, e acabam se tornando alheios aos processos de decisão. Propõe-se que, durante os encontros ordinários e extraordinários, o Conselho das Cidades estabeleça reuniões itinerantes em zonas rurais, para garantir mais possibilidades de participação dos demais segmentos nos processos de decisão;

– A maioria das audiências públicas acontece em horários que frustram a participação dos mais humildes. O sujeito que mora na zona rural, que depende de transporte coletivo e que tem o interesse de participar das audiências está automaticamente excluído do processo, uma vez que elas acontecem das 19h às 22h, podendo ir até 23h, num horário em que a oferta de transporte coletivo é drasticamente reduzida. Propõe-se a capacitação de técnicos e membros do Conselho da Cidade para levar as discussões do Plano Diretor aos bairros, para que haja regularidade e constância na participação. Recomenda-se o uso de espaços comunitários nos bairros (praças, escolas, associações de moradores) para a realização destas discussões junto aos moradores;

– A divulgação das audiências públicas não foi ampla o suficiente para informar a população de São Luís, que acaba tomando mais conhecimento dos eventos pelo esforço da própria sociedade civil do que pela gestão municipal. É preciso criar canais permanentes de discussão sobre o Plano Diretor (seja através das redes sociais, seja em instituições comunitárias nos bairros), e que a gestão municipal divulgue as informações sobre as audiências do Plano diretor com a mesma energia com que estabelece cobranças de água e energia;

– As informações e mapas disponibilizados pelos técnicos envolvidos na revisão do Plano Diretor são de difícil compreensão para a maior parte da população. Não há nenhum cuidado em decodificar as informações para o que o entendimento seja amplo. Logo, sugere-se repensar as informações cartográficas e demais produtos disponibilizados pelos técnicos para um modelo que possa ser compreendido pela população;

– As vozes dos mais humildes tendem a ser diluídas nas decisões finais. Imagina-se que uma forma de combater esse efeito é inserir as discussões sobre o Plano em escalas menores; as propostas precisam ser discutidas na escala do bairro, com a mobilização de todos os cidadãos interessados a respeito do que consiste um Plano Diretor e quais são as repercussões na produção do espaço da cidade;

– O meio acadêmico dispõe de uma extensa produção de análises de bairros, de projetos e pesquisas e se disponibiliza a contribuir no planejamento. Para isso, é importante que exista um canal de diálogo mais aberto entre os técnicos de planejamento que conduzem as propostas de revisão do Plano Diretor e os alunos e professores do curso;

– É necessário imaginar uma remodelação nas propostas de discussão, que estabeleça discussões do Plano em horizontes temporais reduzidos (discussão de propostas a curto, médio e longo prazo).

A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO E A REDUÇÃO DA ZONA RURAL

– Perante a baixa densidade populacional que São Luís apresenta, ainda com capacidade de crescimento dentro dos limites atuais da cidade, a proposta de expansão do perímetro urbano de forma indiscriminada e desproporcional, visando disponibilizar novas áreas para a produção imobiliária, poderá resultar em novo ciclo de crescimento caótico e descontrolado, ameaçando comunidades fragilizadas e recursos naturais cada dia mais escassos, mas também elevando de forma irresponsável os custos da gestão municipal para oferecer de forma adequada e digna  infraestrutura e serviços públicos para um organismo urbano agigantado;

– As demandas por espaço de parte de indústrias exportadoras, ainda que justas e passíveis de atendimento, devem ser subordinadas aos princípios do desenvolvimento sustentável, ao direito de comunidades tradicionais e centenárias e aos retornos sociais e econômicos que tais empreendimentos comprovem em favor da maioria da população ludovicense. Neste sentido, reforçamos a ausência, na proposta de Revisão do Plano Diretor, de qualquer estudo técnico e científico que disponibilize elementos capazes de avaliar seus efeitos socioambientais, situação que entrega aos empreendedores privados um desmedido poder de decisão sobre o futuro coletivo;

– As mesmas exigências se aplicam àquelas áreas de expansão urbana destinadas à produção imobiliária residencial que, além de ameaçar com novas periferias sem infraestrutura e serviços públicos, agravam as precárias condições de mobilidade da maioria da população e ignoram demandas acumuladas em centenas de bairros de São Luís que, sem regularização urbanística, há muito exigem qualificação de seus espaços de vida. Na contramão dos princípios do urbanismo compacto e sustentável, a expansão dos limites urbanos representará o aumento dos custos da terra na cidade, verticalizando as edificações e pressionando os serviços públicos, hoje já escassos;

– A expansão do perímetro urbano, transformando áreas rurais onde centenas de comunidades produzem alimento para suas famílias e para a sociedade ludovicense, ameaça com o desemprego e falta de moradia todos aqueles que hoje vivem de forma autônoma em povoados do município. Indispensáveis para assegurar alimentos saudáveis e baratos, sua permanência deve não apenas ser assegurada como políticas públicas devem qualificar suas condições de produção, com apoio técnico e financeiro, infraestrutura de distribuição e comercialização;

A proposta tecnocrata da Revisão do Plano Diretor, que pensa os problemas da cidade com atenção exclusiva nas demandas dos grandes negócios de dentro e fora da cidade, sem apresentar estudos sociológicos sobre o impacto industrial nas áreas residenciais, sem explorar capacidades e potencialidades locais, sem valorizar as comunidades que produzem e preservam o meio ambiente, sem considerar os já elevados índices de poluição ambiental da descontrolada ocupação industrial, não pode ser transformada em legislação e norma urbanísticas, pois significaria entregar o destino da cidade e de sua população a interesses privados que ignoram necessidades sociais e ambientais.

O MACROZONEAMENTO AMBIENTAL E A REDUÇÃO
DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO NATURAL

– A proposta de nova delimitação das dunas – território que compõe na proposta a Macrozona de Proteção Integral – do litoral norte do município, se diferencia dos limites estabelecidos na lei vigente (nº 4.669/2006), excluindo áreas que, ao que parece, foram ocupadas com residências e empreendimentos de alto padrão após 2006. Entendemos que a redelimitação proposta configura uma ratificação da omissão dos órgãos ambientais competentes, inclusive da PMSL, em não conter as ocupações ilegais em áreas de dunas. Defendemos que permaneçam os limites estabelecidos na lei vigente;

A revisão do Plano Diretor propõe a cisão do Sítio Santa Eulália, que na lei de Zoneamento vigente aparece como Zona de Reserva Florestal. Na proposta atual, há uma tentativa de transformar a porção oeste do Santa Eulália em Zona de Consolidação 1, inserida no Macrozoneamento Urbano com a justificativa frágil de que a área possui arruamentos. Tal proposta fere o que estabelece o Artigo 22, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, que o considera como relíquia histórica, de interesse ecológico e que precisa ser protegido, restaurado, recuperado e conservado. A mudança de parte desta área para o Macrozoneamento Urbano é inconstitucional. Defendemos que ela não seja objeto de especulação imobiliária, pois necessita de políticas ambientais que visem sua recuperação, como reflorestamento e plano de manejo, assegurando um uso sustentável;

É preciso definir de forma clara na proposta do Plano Diretor o que fazer com as áreas de recarga de aquífero, sobretudo as que se localizam em territórios não ocupados ou parcialmente ocupados. No texto da revisão há apenas sua mudança de ‘Área de Uso Sustentável’ para ‘Macrozona de Manutenção da Drenagem’, indicando ainda que seus critérios de ocupação serão definidos no zoneamento. Defendemos que a proposta apresente um texto com diretrizes mais bem elaboradas para as áreas de recarga de aquíferos;

É preciso chamar atenção para o descaso dos órgãos competentes ambientais, em todas as esferas, no que tange à fiscalização dos territórios de importância ambiental, como no caso da APA do Maracanã, que sofreu recortes em suas porções sul, sudoeste e sudeste devido a ocupações irregulares e de programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida;

Externamos aqui ainda nossa insatisfação com a não participação dos técnicos e secretários de órgãos ambientais no processo das audiências públicas, para que justificassem as mudanças no Macrozoneamento Ambiental, parte que integra a proposta e que precisa da maior atenção e cuidado, em virtude de São Luís compor um ambiente insular com a maior quantidade de manguezais em área urbana do Brasil, e possuir uma população em sua maioria pobre e que vive em condições precárias de moradia;

Manifestamos e reforçamos também o descaso da Prefeitura, através do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural – INCID, quanto à elaboração do Mapa de Vulnerabilidade Ambiental, previsto e definido para ficar pronto em janeiro de 2007, noventa dias após a promulgação do Plano Diretor em outubro de 2006. O ente municipal, em nenhum momento nas audiências até aqui realizadas, deu uma justificativa decente para o não cumprimento de tal determinação, o que configura um desrespeito aos habitantes da cidade. Se o mapa estivesse pronto, hoje teríamos uma maior dimensão dos riscos que a legislação oferece ao suprimir mais de 8.000 hectares da zona rural, transformando-a em zona urbana, a fim de disponibilizar um território à grandes empresas locais, nacionais e estrangeiras para a construção de um mega-porto, empreendimentos que certamente causarão impactos socioambientais de grandes proporções, como devastação de manguezais, aumento da demanda por água (já deficitária na ilha), poluição da água e do ar, além da expulsão violenta de moradores destes territórios;

Por fim, fazemos um apelo aos vereadores do município de São Luís para que levem em consideração os reclamos e necessidades dos habitantes do município, em especial os da zona rural, que já demonstraram não aceitar as propostas oriundas do poder público municipal e dos representantes do rentismo urbano e imobiliário.

São Luís, 06 de dezembro de 2019

Imagem destacada / Claudio Castro / chaminé lança partículas poluentes na zona rural de São Luís