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Filme “Pureza”, com Dira Paes, conta a luta de uma mulher evangélica para libertar o filho do trabalho escravo

Filme tem pré-estreia em São Luís nessa quarta-feira (18). Inspirado em uma história real, a película dirigida por Renato Barbieri retrata a saga de uma mãe que desafiou fazendeiros e jagunços para resgatar o filho da escravidão contemporânea na Amazônia brasileira

Vencedor de 28 prêmios nacionais e internacionais, o longa “Pureza”, protagonizado por Dira Paes, estreia em todo o Brasil no dia 19 de maio. Dirigido por Renato Barbieri e produzido por Marcus Ligocki Jr, o filme é inspirado na história real de Dona Pureza, uma mãe rasileira que, durante três anos, desafiou todos os perigos para encontrar seu filho e se tornou um símbolo do combate ao trabalho escravo contemporâneo. Sua trajetória de luta foi reconhecida internacionalmente e, assim, em 1997, recebeu em Londres o Prêmio Antiescravidão oferecido pela organização não- governamental britânica Anti-Slavery International, a mais antiga organização abolicionista em atividade.

O filme “Pureza” emociona e chama atenção para uma das causas mais importantes no Brasil e no mundo: a erradicação do trabalho escravo contemporâneo. É um filme de impacto que pretende criar o ambiente propício para a sensibilização e conscientização da sociedade brasileira para essa realidade no país, conclamando a sociedade brasileira a engajar-se pela definitiva erradicação do trabalho escravo contemporâneo e a promoção do trabalho digno no Brasil.

“Pureza tem carga de realidade suficiente para despertar a sociedade brasileira para a tragédia do trabalho escravo contemporâneo e ainda atuar de forma preventiva para essa situação. Quando um trabalhador comum assiste este filme, ele entende a mecânica do trabalho escravo, como acontece o aliciamento, por que seus documentos são confiscados. Estamos fazendo sessões em regiões vulneráveis para aumentar a consciência do país sobre esse gravíssimo problema que afeta a dignidade humana. É necessário abrir os olhos e o coração da sociedade brasileira para o trabalho escravo. Precisamos virar essa página dramática de nossa História”, diz Renato Barbieri, diretor do filme.

O longa-metragem é um filme ficcional com um processo inédito de engajamento social desde sua viabilização, que conta, até agora, com a participação de mais de 85 organizações atuantes na causa. É uma produção de Gaya Filmes e Ligocki Entretenimento, com direção de Renato Barbieri, produção de Marcus Ligocki Jr., distribuição da DownTown e Paris Filmes e o protagonismo da grande atriz Dira Paes como Pureza.

Sobre Dona Pureza

Pureza Lopes Loyola nasceu em Presidente Juscelino, município a 85 km de São Luís, e se mudou para Bacabal, a 240 km da capital, onde o marido tinha parentes. Com o fim do casamento, a sobrevivência passou a depender da olaria e da venda de tijolos na qual trabalhava ombro a ombro com seus cinco filhos. Evangélica, alfabetizou-se aos 40 anos com o objetivo de ler a bíblia.

Em 1993, depois de meses sem notícias do filho caçula, Antônio Abel, que partira em busca da sorte no garimpo, Pureza decidiu seguir seu rastro. Com a roupa do corpo e munida de uma bolsa, sua bíblia e uma foto de Abel, Pureza estava decidida a encontrá-lo vivo ou morto. Sabia apenas que ele tinha ido ao Pará.

Em sua busca determinada por Abel, Pureza visita fazendas e descobre um perverso sistema de aliciamento e escravidão de trabalhadores “contratados” para derrubar grandes extensões de mata nativa a fim de converter a área em pastagem para o gado. De fazenda em fazenda, Pureza conheceu de perto o drama dos peões, tornando-se amiga e confidente de muitos trabalhadores. Conheceu por dentro o sistema pelo qual os empregadores confiscavam documentos de identidade dos empregados e tornavam-nos totalmente dependentes dos encarregados para obter roupa, comida e produtos básicos. Ouviu relatos dramáticos de trabalhadores que poderiam ser mortos se tentassem se rebelar ou fugir.

Com a ajuda da Comissão Pastoral da Terra – a CPT, Pureza entrou em contato com o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho no Maranhão, no Pará e em Brasília. Chegou a escrever cartas para três presidentes da República: Fernando Collor, Itamar Franco (o único que lhe respondeu) e Fernando Henrique Cardoso. Até hoje, ela guarda uma cópia de cada uma dessas cartas.

A batalha de Pureza para encontrar Abel deu impulso decisivo à criação, em 1995, do Grupo Especial Móvel de Fiscalização, que uniu auditores-fiscais do trabalho, policiais federais e procuradores do trabalho para viabilizar o cumprimento da lei e a observância de direitos trabalhistas em todo o território nacional. Em 1997, Pureza recebeu em Londres o Prêmio Anti- Escravidão da Anti-Slavery International, a mais antiga organização de combate ao trabalho escravo em atividade no mundo.

Hoje, Abel vive em Bacabal com Pureza e a família. Entre 1995 e 2021, o Grupo Móvel libertou mais de 57 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Em 2018, segundo estimativas da Walk Free Foundation, 369 mil pessoas foram submetidas à escravidão no Brasil. No mesmo ano, segundo a OIT, 40,3 milhões de pessoas foram submetidas à escravidão no mundo.

A política de combate ao trabalho escravo no Brasil se tornou referência mundial. Atualmente, o combate ao trabalho escravo enfrenta retrocesso no atual governo federal e no Congresso.

Serviço:

Filme Pureza

Estreia Nacional: 19/05

Pré-estreia social:

18/05 – São Luís – MA

19/05 – Sobral – CE

Informações à imprensa:

Polideia Comunicação

Ellen Martins – assessora de imprensa

61-99255-2995 / (61) 3977.2928

ellen@polideacomunicacao.com.br

Alexandre Rigonato – assessor de imprensa

61-99856-5678

alexandre@polideacomunicacao.com.br

Sobre pré-estreia social:

Vanessa Medrado 61 99956 2882

Rogenir Costa 61 – 98151-9310

Nossos canais:

Site: https://www.purezaofilme.com.br/

Instagram: @purezaofilme (https://www.instagram.com/purezaofilme/) WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/DHqa20esK7e0ervbBNjYGi Twitter: @purezaofilme (https://twitter.com/purezaofilme)

PUREZA – Trailer Oficial: https://vimeo.com/4890224

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Ataques contra jornalistas e meios de comunicação crescem 26,9% em 2022

Foto destacada: Antonio Cruz / Agência Brasil

Como forma de acompanhar a situação da liberdade de imprensa no Brasil, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) tem monitorado os ataques sofridos por jornalistas e meios de comunicação do país. Entre jan.2022 e abr.2022, foram identificados 151 episódios de agressão física e verbal ou outras formas de cercear o trabalho jornalístico, como restrições de acesso à informação, ataques de negação de serviço na internet, doxing (exposição de dados pessoais), processos civis ou penais, assassinato, assédio sexual e uso abusivo do poder estatal. Esse cenário sofreu uma piora em relação a 2021: houve um aumento de 26,9% considerando o mesmo período do ano passado.

Em 2022, o tipo de agressão mais comum continua sendo o discurso estigmatizante – assim como foi em 2019, 2020 e 2021 –, presente em 66,9% dos alertas identificados até abril. Foi registrado um aumento de 12 casos dessa forma de violência verbal em comparação com o mesmo período do ano passado. A categoria de “agressões e ataques”, que envolve violência física, atentados e ameaças explícitas, também aumentou, apresentando um salto de 80%

Leia tudo no site da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo)

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Professor Martônio Tavares explica as causas e consequências dos alagamentos no período chuvoso

Geógrafo graduado na UFMA, especialista em Docência do Ensino Superior (IESF) e professor de Geografia e Atualidades em várias escolas de São Luís, o professor Martônio Tavares analisa os impactos das fortes chuvas na cidade. Veja a entrevista:

O regime de chuvas em São Luís está normal ou vem passando por alterações nos últimos anos?

Prof Martônio – O regime de chuvas na nossa cidade sempre foi considerado alto, principalmente nos meses março, abril e maio, em decorrência do avanço da zona de convergência intertropical. Em relação à pluviosidade não percebemos nenhuma mudança significativa; porém, em relação à temperatura, sim. A cidade tem apresentado temperaturas mais elevadas em razão da retirada da cobertura vegetal, verticalização e aumento da camada asfáltica.

Quais as causas atípicas dos alagamentos? Por que temos tanta água acumulada na cidade?

Prof. Martônio – Os alagamentos em São Luis ocorrem devido a uma combinação de fatores, como: avanço da impermeabilização do solo urbano (asfalto, cimentação de quintais, pavimentação de ruas), perda da cobertura vegetal, erros de projetos (drenagem insuficiente) e muito lixo descartado de forma inadequada, comprometendo os bueiros e galerias.

Os alagamentos são previsíveis ou podem ser atenuados pela intervenção humana?

Prof. Martônio  – Os alagamentos podem ser previsíveis quando o município se predispõe a fazer o monitoramento, principalmente no período chuvoso. É possível atenuar sim os alagamentos, mantendo uma constante limpeza das galerias, ampliação da drenagem nos pontos críticos e desenvolver uma política do verde (árvores) no perímetro urbano. É importante também a participação da sociedade no sentido de colaborar na questão do lixo doméstico, não descartando em locais inadequados, porque além do descarte avulso colaborar com os alagamentos existe o perigo para a saúde pública, devido a possibilidade de transmissão de doenças graves como a leptospirose (transmitida por ratos).

Quais medidas podem ser tomadas pela Prefeitura e Governo do Estado para amenizar os impactos dos alagamentos?

Prof. Martônio – As medidas estão todas relacionadas ao aumento de investimentos na esfera municipal e estadual. É necessário ampliar o saneamento básico em São Luís, ampliar os sistemas de drenagem e melhorar o serviço de limpeza dos logradouros públicos. Claro que tem de ocorrer também investimento na educação, através de campanhas de conscientização da sociedade. Governo, sociedade e também o setor empresarial devem ter o mesmo objetivo, que é minimizar os efeitos dos alagamentos no perímetro urbano. 

Além dos alagamentos existem as áreas de risco. Como atuar para amenizar os impactos desses dois efeitos das chuvas?

Prof. Martônio  – As áreas de risco são ocupadas por uma população de baixa renda, geralmente decorrente do êxodo rural e de políticas públicas que não conseguiram combater o imenso déficit habitacional da nossa cidade. O correto é o mapeamento dessas áreas e o monitoramento no período de janeiro a junho (período das chuvas em São Luis), promovendo, se for o caso, a desocupação dessas áreas de risco. É necessário um planejamento urbano que considere a ocupação da cidade levando em consideração: áreas de várzeas, declividade dos terrenos e outros fatores que podem ocasionar perdas materiais e de vidas.

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Carta aos vereadores cobra debate transparente e participativo sobre o Plano Diretor de São Luís

Cerca de 100 entidades de dentro e fora do Maranhão assinam o documento.

Carta será lida em plenário nesta quarta-feira (11/05) na Câmara dos Vereadores.

Haverá mobilização para entregar o documento aos parlamentares.

CARTA ABERTA AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS SOBRE A PROPOSTA DO PLANO DIRETOR

Excelentíssimos Vereadores,

Nós, integrantes da sociedade civil, subscritos ao fim desta carta, vimos expressar nossa grande preocupação com “resposta técnica do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural – INCID, acerca de Recomendação do MPE sobre a adequação do Projeto de Revisão do Plano Diretor de São Luís” entregue a esta Casa Legislativa através do Ofício nº 49/2022- GAB de 05 de abril de 2022, assinado pelo prefeito Eduardo Braide.

O Plano Diretor, regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), se caracteriza como um relevante instrumento jurídico de planejamento urbano e norteador de políticas públicas no âmbito do ordenamento territorial dos municípios.

A efetivação dos Planos Diretores possibilita a promoção aos habitantes das cidades maior participação nos processos decisórios sobre os destinosmunicipais, ensejando assim a busca por melhorias na qualidade de vida, no combate às injustiças socioespaciais e na busca pelo Direito à uma Cidade Sustentável.

No território ludovicense, o Plano Diretor tem sido usado como um instrumento da política urbana desde os anos 1970, quase sempre dependente da conjuntura e dos projetos do Estado Nacional. Neste sentido, há em curso, desde 2014, a revisão da Lei Municipal nº 4.669/06 (Plano Diretor de São Luís). O objetivo do Executivo Municipal, no início, era atualizar apenas o macrozoneamento para, logo em seguida, num mesmo processo, revisar a Lei nº 3.253/1992, que dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano, que completa no corrente ano três décadas sem revisão.

No decorrer do tempo, o processo seguiu com problemas jurídicos e débil convocação à participação popular, fazendo com que o Ministério Público Estadual (MPE) recomendasse uma revisão mais aprofundada do Plano Diretor, para só depois revisar o Zoneamento. Após assinatura em 2016 de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o MPE, foi eleito um Conselho da Cidade (CONCID), que, durante o ano de 2018 e em 42 reuniões, revisou a proposta do Plano Diretor. Após a realização de 2 oficinas de capacitação e oito audiências públicas, o projeto foi entregue ao Legislativo Municipal, que por sua vez, promoveu mais oito audiências públicas.

Mas, em fevereiro de 2020, o MPE enviou um documento de 14 páginas com recomendações ao legislativo municipal sobre o projeto. Tal documento se baseia em medidas legais – amparadas pelo Estatuto da Cidade – as quais a proposta não se adequava, pois, dentre outras questões, apresenta equívocos e omissões no que tange aos mapas de macrozoneamento (ambiental e urbano), aos errôneos recortes das dunas e suas novas delimitações e à considerável expansão do perímetro urbano sem os devidos estudos técnicos, feridos nos artigos 42-A e 42-B do Estatuto da Cidade, configurando grave omissão técnica pelo executivo municipal.

Nossa preocupação se reflete nos ajustes pontuais feitos pelo Prefeito Eduardo Braide e sua equipe no projeto, que não obedece às recomendações do MPE em sua totalidade, conforme as seguintes questões:

1. A proposta entregue ao Legislativo Municipal não atende ao ponto 07 da recomendação do MPE, que se refere a manutenção dos limites de dunas como exposto em 2019 a fim de legalizar ocupações/edificações que hoje são consideradas ilegais, objeto inclusive de judicialização em âmbito federal e estadual. Segundo a justificativa do INCID, a partir de estudos técnicos e visitas a campo – não apresentados em forma de relatórios ou outros produtos – os 11,5 hectares suprimidos de territórios de dunas foram considerados antropizados e perderam suas características naturais, sendo que sua delimitação em 2006 se deu a partir dos limites da Zona de Proteção Ambiental 1 (ZPA-1) definida na Lei nº 3.253, de 29 de dezembro de 1992 dispõe sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano. O INCID afirma que esta nova delimitação foi aprovada nas reuniões do CONCID, sendo amplamente discutidas nas audiências, mas o fato é que não houve nenhum produto de estudo técnico realizado mostrado no CONCID ou nas audiências. Consideramos prudente que os limites permaneçam como estão no Plano Diretor vigente (Lei nº 4.669/2006), já que muitas edificações foram construídas dentro dos limites de dunas após a promulgação do Plano Diretor de 2006 e não há garantias de que com a nova delimitação haverá de fato proteção contra novas ocupações irregulares. Destacamos que o Plano Diretor, em relação o zoneamento das dunas, não pode transgredir o que está preconizado na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal) que as considera como Área de Preservação Permanente – APP, independente se estão ocupadas ou não;

2. A proposta entregue ao Legislativo Municipal não atende ao ponto 08 da recomendação do MPE em sua totalidade. Embora tenha sido feito o ajuste da identificação e delimitação das áreas de riscos no município, atendendo parte do Item 8, não há na “Análise e Parecer” do INCID ao MPE detalhes maiores sobre o Art. 42-A em seus Incisos I (que deve conter parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover diversidade dos usos e contribuir para geração de emprego e renda); III (Planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre); IV (Medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastre); V (Diretrizes para regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares […] previsão de áreas para habitação de interesse social por meio de demarcação de Zonas Espaciais de Interesse Social – ZEIS) e VI (Identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas a redução da impermeabilização das cidades). Segundo o INCID não há como cumprir em sua totalidade o Art. 42-A do Estatuto da Cidade porque não houve por parte do Governo Federal através do Ministério do Desenvolvimento Regional, a inclusão do município de São Luís no Cadastro Nacional com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrogeológicos. De qualquer forma, seria importante o INCID dar detalhes em sua resposta sobre o “Relatório de ação emergencial para reconhecimento de áreas de alto a muito alto risco de movimentos de massa e enchentes” do Serviço Geológico do Brasil – CPRM e do “Relatório de Áreas de Risco da Cidade de São Luís – 2021”, elaborado pela Defesa Civil, já que esses foram os critérios para identificar e delimitar as Áreas de Risco no Mapa de Macrozoneamento. Ademais, de nada adiantará incluir estas áreas de risco em mapas anexos, sem estabelecer no corpo do Plano os parâmetros e prioridades de atuação em relação a estas áreas (drenagem, regularização fundiária, implantação de infraestruturas, etc.);

3. Outra questão que chama atenção na proposta é a não adequação da expansão do perímetro urbano. Muito embora o texto do projeto de revisão do Plano Diretor apresente o Macrozoneamento Ambiental com áreas de restrição de ocupação (Inciso II do Art. 42-B do EC) como mencionado na “Análise e Parecer” do INCID ao MPE, isto não inclui quase 30% de territórios que hoje são definidos como zona rural e que se pretende transformar em zona urbana, ou seja, os representantes da prefeitura insistem em não apresentar estudos técnicos mais aprofundados e suas respectivas justificativas para modificar, por exemplo, territórios ao norte, noroeste e à oeste da bacia do Rio dos Cachorros em zona urbana, mesmo sabendo que ali existem comunidades tradicionais e sujeitos que retiram deste território seu sustento, seja através da pesca, do extrativismo ou da agricultura. Portanto, a justificativa do INCID carece de fundamentação, pois não expõe de forma objetiva os critérios para caracterização das áreas rurais que identifica, como a densidade, as atividades predominantes, a relação com o meio ambiente e a vida comunitária. Instituições como a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) adotam critérios de caracterização de áreas rurais que poderiam balizar os estudos técnicos da municipalidade, mas foram desconsiderados. A recomendação do MPE, baseada no Inciso V do Art. 42-B do EC, prevê a delimitação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) no Macrozoneamento Urbano, algo perfeitamente possível de ser elaborado em São Luís, o que não foi feito na proposta, haja vista sua presença em diversos Planos Diretores no Brasil, como os municípios de Belém (Lei nº 8.655/2008), Fortaleza (Lei nº 62/2009) e Salvador (Lei nº 9.069/2016), só para citar alguns poucos exemplos. A justificativa do INCID é que as ZEIS são delimitadas em lei específica, mas o fato é que nada impede que sejam identificadas no Macrozoneamento do Plano Diretor e depois regulamentadas em lei própria. A resposta do INCID ao MPE sobre a definição de “mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público” (Inciso VII do Art. 42-B do EC) foi a de que a proposta contempla previsão de instrumentos urbanísticos, como o IPTU Progressivo no Tempo, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Operações Consorciadas e Contribuição de Melhoria. O que os representantes da prefeitura não divulgaram é que tais instrumentos possuem uma tradição de ineficácia e não aplicabilidade em São Luís, pois dependem de lei específica, vide o Plano Diretor vigente, que apresenta 14 instrumentos, incluídos os mencionados nesta nova proposta, que em sua ampla maioria, nunca foram regulamentados. Caso houvesse, de fato, interesse em aplicar esses dispositivos, seria correto que a municipalidade apresentasse as minutas da regulamentação dos instrumentos propostos;

4. A prefeitura alega que em relação à proposta de 2019 houve o retorno de 22 localidades que permanecerão como rurais, mas o fato é que não há maiores detalhes se todas estas áreas apresentam de fato características rurais ou se estão em territórios periurbanos. O dever dos representantes da prefeitura seria no mínimo apresentar imagens de satélite atualizadas dessas localidades, além de outros estudos técnicos que comprovem suas características de habitabilidade e morfologia urbana;

5. No item 12 da Recomendação do MPE pode-se ler que “… o Ministério Público propugna pela devolução do projeto ao Executivo para a correção dessas omissões, assim como dos equívocos presentes no próprio texto, observadas as regras de controle social inclusive pelo Conselho da Cidade e com o acompanhamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo”. Quanto a estas recomendações cumpre constatar que:

a) Não houve efetiva devolução do projeto de Revisão do Plano Diretor pela Câmara Municipal ao Executivo;

b) Que as omissões e lacunas apontadas pelo MPE em suas Recomendações não foram sanadas pelo Executivo Municipal, conforme abordado nesta Carta;

c) Que não foram respeitadas as regras de controle social, pois não houve a participação dos cidadãos diretamente interessados nos temas tratados, assim como não houve a divulgação dos trabalhos técnicos que fundamentaram a proposta, que ao final, também não passou por discussão do Conselho da Cidade, conforme preceitua a Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade;

d) Que o Conselho da Cidade, apesar de ter tido seu mandato prorrogado, segundo publicação no Diário Oficial do Município de São Luís, no dia 02 de fevereiro de 2021 até o dia 7 de fevereiro de 2022; e novamente prorrogado no dia 04 de fevereiro de 2022 para o período de 08 de fevereiro a 30 de setembro de 2022 (também verificável em publicação no Diário Oficial do Município de São Luís), em nenhum momento foi convocado para quaisquer reuniões e não tomou conhecimento da elaboração da Resposta às Recomendações do MPE.

Constatamos ainda que o território onde estão situadas diversas comunidades tradicionais serão transformadas em zona urbana com finalidades alheias à promoção do bem estar social, da qualidade de vida da população e do zelo ao meio ambiente. Caso seja efetivada a proposta, haverá certamente deslocamentos compulsórios de moradores de seus territórios, como já ocorreu em agosto de 2019 na comunidade do Cajueiro, em um processo esdrúxulo de reintegração de posse, objeto de Relatório sobre violações de direitos e de denúncia do Conselho Nacional de Direitos Humanos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Nos preocupa bastante o excessivo grau de poluição atmosférica proveniente das indústrias pesadas em São Luís, que segundo atestou em 2017 o relatório encomendado pela Secretaria de Industria e Comércio do Estado do Maranhão (SEINC-MA), a emissão de mais de 48 mil toneladas de poluentes do ar no município no intervalo de um ano, muito acima do que é estabelecido nas resoluções do CONAMA, isto inclui Partículas Totais em Suspensão (PTS), Poeira Mineral de Indústrias (MP10), Óxidos de Nitrogênio (NOx), Dioxido de Enxofre (SO2) e Monóxido de Carbono (CO). A intensificação de atividades industriais e portuárias tende a agravar danos ambientais como desmatamentos, poluição atmosférica, sonora e hídrica.

Destaque para as áreas de recarga de aquíferos que armazenam a água subterrânea que são as áreas de 40-60 metros de altitudes na Ilha, que precisam ter áreas permeáveis de no mínimo 30%, para conservação da água doce subterrânea nas nossas torneiras. O Trabalho de Levantamento Hidrogeológico da Ilha do Maranhão realizado pelo Serviço Geológico do Brasil – CPRM e da Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico – ANA (no prelo), apontam uma baixa recarga de água nos aquíferos a partir dos resultados médios anuais por ocupação do solo, principalmente nas bacias hidrográficas como Bacanga (204 mm) e Paciência (241,6 mm) onde estão localizados os sistemas de abastecimento de água do Sacavém e Paciência I e II que, adicionando os poços isolados, são responsáveis por 37% do abastecimento público de São Luís. Tais problemáticas repercutem em um cenário pessimista de degradação ambiental. Precisamos urgentemente ouvir os alertas dos trabalhos técnicos e científicos e da sociedade civil para termos uma Cidade Sustentável, com qualidade ambiental e preparada para as mudanças climáticas.

Pedimos aos valorosos vereadores, que observem as demandas solicitadas pelos participantes nas audiências públicas, sobretudo dos habitantes da zona rural, que rechaçaram a proposta de transformação dos seus territórios em zona urbana para atender os interesses de acumulação de setores industriais e portuários. É necessário destacar que existem doutrinas jurídicas de caráter vinculativo sobre as audiências, ou seja, aquelas em que seus participantes podem deliberar sobre temas sensíveis e polêmicos do Plano Diretor, que afetam diretamente seus modos de vida, garantindo assim a efetivação da própria ideia de gestão democrática exposta no Estatuto da Cidade.

Não somos contra a geração de emprego e renda em São Luís, mas nosso desejo é que a cidade cresça e se desenvolva com qualidade de vida e justiça social para sua população, que ela seja de todos e todas e não apenas de alguns, isto passa necessariamente, dentre outras questões, pela aplicação de instrumentos urbanísticos que cumpram a função social da propriedade e da cidade, a implantação de políticas sérias de regularização fundiária, investimentos em abastecimento de água e tratamento de esgoto, qualidade dos serviços e abrangência do transporte público e acessibilidade, estímulo à produção agrícola e pesqueira na zona rural, reflorestamento de área degradadas, acesso facilitado e gratuito à escolas e postos de saúde e adequados em suas respectivas funções sociais, além do acesso a outros equipamentos urbanos. A efetivação e promulgação do Plano Diretor de São Luís e a regulamentação de seus Títulos e Artigos constituem passo fundamental para a concretização da cidadania e do direito à cidade, se assim for encarado como política de Estado.

Pelo exposto, esperamos que os Excelentíssimos Vereadores estejam dispostos a devolver a proposta ao Executivo Municipal a fim de que esta possa cumprir, em sua integralidade, as recomendações feitas pelo MPE, o que inclui a apreciação do Conselho da Cidade e a consulta à população através de audiências públicas, pois da forma que o projeto se encontra, já pode ser considerado objeto de judicialização, como o próprio documento de recomendação do MPE, em seu ponto 11, adverte.

Agradecemos a atenção desta Câmara Municipal.

Com os melhores cumprimentos.

São Luís, 11 de maio de 2022

SUBSCREVEM ESTA CARTA ABERTA  

  1. Associação de Geólogos do Estado do Maranhão – AGEMA
  2. Amavida (Associação Maranhense para a Conservação da Natureza)
  3. Articulação Regional das Pastorais Sociais- REPAM do Regional NE5 da CNBB
  4. Articulação Rosalino Gomes de Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais
  5. Associação Agroecológica Tijupá
  6. Associação Alternativa Terrazul
  7. Associação de Combatentes aos Poluentes (ACPO) – Santos -SP
  8. Associação de Hortifrutigranjeiros de Tajipuru
  9. Associação de Lavradores de pedras, reflorestamento e plantio de hortaliças – Bairro São Bruno
  10. Associação de Moradores do Residencial Natureza
  11. Associação de Saúde Socioambiental (ASSA) – Santos/SP
  12. Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB NACIONAL
  13. Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Geografia – ANPEGE
  14. Associação Recreativa e Beneficente do Bairro Matinha
  15. Canal Passarim (Tijupá, Fórum Carajás, AMA VIDA, MLM-Cerrado)
  16. Conselho Comunitário de Defesa Social – Zona Rural ll
  17. Central dos Movimentos Populares – CMP
  18. Centro de Tecnologia Alternativa do Mato Grosso
  19. Cidadania Ecológica SOS Chapada dos Veadeiros – Goiás
  20. Comissão de Transporte de Alegria Maracanã
  21. Conselho Nacional Laicato do Brasil Regional NE 5
  22. Central Sindical e Popular – CSP CONLUTAS
  23. Central Única dos Trabalhadores – CUT-MA
  24. Coletivo Experiências Livres e Redução de Danos – CORDEL
  25. Comissão Pastoral da Terra – CPT MA
  26. Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas, Povos e Comunidades Tradicionais Costeiros e Marinhos – CONFREM
  27. Comissão Pastoral da Terra/MA
  28. Comunidades Eclesiais de Base Regional NE 5
  29. Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em São Luís
  30. Comunidades quilombolas de Alcântara
  31. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS-MA/ 2ª Região – MA
  32. Conselho Gestor da Reserva Extrativista- Tauá Mirim
  33. Cooperativa de Trabalho e Serviço em Agricultura Familiar do Arraial
  34. Diretório Municipal do PSOL de São Luís
  35. Federação das Entidades Rurais de São Luís – FECRUS
  36. Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão – FETAEMA
  37. Fórum Carajás
  38. Frente de Lutas pela Mobilidade e Comunidades Metropolitanas
  39. Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável – FBOMS
  40. Fórum do Ensino Médio Integrado – Fórum EMI
  41. Grupo de Estudos de Dinâmicas Territoriais – GEDITE/UEMA
  42. Grupo de Estudos em Território, Cultura – MARIELLE/UEMA
  43. Grupo de Estudo Movimentos Sociais, Questão Social e Identidades – GEMS-QI – UFMA
  44. Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão – GEDMMA/UFMA
  45. Grupo de Estudos, Pesquisa e Debates em Serviço Social e Movimento Social (GSERMS/UFMA)
  46. Grupo de Pesquisa Cidade, Território e Meio Ambiente / UEMA
  47. Grupo de Pesquisa de Desenvolvimento, Política e Trabalho – GEDEPET/UEMA
  48. Grupo de Pesquisa Religião e Cultura Popular – GP Mina
  49. Grupo de Pesquisa ReExisTerra do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará – UFPA
  50. Grupo União de Mulheres Empreendedoras – GUME
  51. Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Estado, Política, Ideologia e Lutas Sociais GEPOLIS
  52. Grupo de Mulheres Extrativista Margaridas de Mato Grosso
  53. Grupo de Trabajo Fronteras, Regionalización y Globalización de Consejo Latinoamericano de Ciências Sociales (CLACSO)
  54. Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Maranhão – IAB-MA
  55. Instituto Elos Educação Popular – Vila Itamar
  56. Justiça nos Trilhos (JnT)
  57. Laboratório de Análise Territorial e Estudos Socioeconômicos – LATESE/UEMA
  58. Laboratório de Estudos de Bacias Hidrográficas – LEBAC/DEGEO/UFMA
  59. Laboratório da Habitação e Inovação – LABHAB+ Inovação/UEMA
  60. Lutas Sociais Igualdade Diversidades – LIDA/UEMA
  61. Movimento de Defesa da Ilha – MDI
  62. Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB PI – MA
  63. Movimento Geraizeiro de Minas Gerais
  64. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST
  65. Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM
  66. Movimento Mulheres em Luta – MML
  67. Movimento Quilombola do Maranhão – MOQUIBOM
  68. Movimento pela Saúde dos Povos – MSP
  69. Núcleo de Estudos Geográficos – NEGO/UFMA
  70. Núcleo de Estudos Historiografias e Linguagens – NEHISLIN/UEMA
  71. Núcleo de Estudos Socioambientais – NES/UFMA
  72. Núcleo de Extensão e Desenvolvimento – LABEX/UEMA
  73. Núcleo de Extensão e Pesquisa com Populações e Comunidades Rurais, Negras, Quilombolas e Indígenas (NuRuNI), do DESOC e do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Ambiente (PPGSA) – UFMA
  74. Observatório de Políticas Públicas e Lutas Sociais-OPPLS/UFMA
  75. ONG Arte – Mojó
  76. Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU
  77. Pós-Graduação em Geografia, Natureza e Dinâmica do Espaço- PPGEO- UEMA
  78. Red Mexicana de Acción frente al Libre Comercio (RMALC) – México
  79. Rede de Mulheres das Marés e Águas dos Manguezais Amazônicos – REMULMANA
  80. Regional Nordeste I – ANDES
  81. Seção Sindical do ANDES/SN – APRUMA
  82. Seminario Permanente de Estudios Chicanos y de Fronteras (SPECHF) – México
  83. Sindicato dos Trabalhadores na Pesca e Aquicultura do Município de São Luís – STPA
  84. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São Luís – MA STTRSLZ
  85. Sindicato dos Trabalhadores do Jurídico Federal e MPU no Maranhão –SINTRAJUF/MA
  86. Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários do Maranhão – STUI/MA
  87. Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Maranhão – SINTSPREV/MA
  88. Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão – SINDSEP/MA
  89. Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica _ Seção Monte Castelo
  90. Sindicato Nacional de Docentes das Instituições do Ensino Superior – ANDES
  91. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
  92. União Estadual de Apoio a Moradia Popular – UEMP
  93. União dos Moradores da Vila Nova República
  94. União das Famílias Vila Esperança
  95. União dos Moradores Alegria Maracanã
  96. União dos Moradores do Rio dos Cachorros
  97. União de Moradores do Taim
  98. União de Moradores de Argola e Tambor -­ Cidade Nova
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Trânsito, lixo e bolsonarismo

Ao analisar a ascensão de Jair Bolsonaro à presidência, no contexto da onda conservadora que devastou o Brasil, o professor e jornalista Juremir Machado definiu com precisão aquele momento e os seus desdobramentos.

Bolsonaro é uma mentalidade”, cravou Machado.

Assim, o bolsonarismo virou um movimento capaz de autorizar as pessoas a assumirem aquilo que, de alguma forma, já estava latente nelas; no entanto, faltava alguém – um representante – para motivá-las a revelar publicamente os seus pontos de vista e o comportamento grotesco.

Aquela pessoa que jogava lixo na rua está totalmente à vontade e fortalecida para despejar toda a sua falta de educação nas diversas formas de sujar as ruas, as calçadas, os parques e até os ambientes privados.

Os tipos de corrupção do cotidiano, desobedecendo as regras básicas do processo civilizatório, constituem o alimento da mentalidade bolsonarista.

As pessoas desse naipe sentem-se mais encorajadas para ultrajar também as regras do trânsito: cruzar o sinal vermelho, não respeitar a faixa de pedestre, dirigir na contramão, violentar os idosos, as pessoas com deficiência e ciclistas…

O que já estava de certa forma usual nas mentes brutas ganhou mais incentivo.

Os tipos comportamentais dessa gente têm um padrão associado a variadas formas de corromper a vida, ousar mais, ter coragem de fazer tudo contra a lei, desrespeitar, agredir…

Elas desencadeiam essas atitudes em nome da liberdade. E, como são livres, estão mais entusiasmados até mesmo para matar a outra pessoa por qualquer motivo, mesmo que seja fútil.

Imagem destacada / Pessoa joga lixo pela janela do carro / (Foto: Dreamstime)

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Licenças ambientais: organizações cobram homologação do acordo com o governo Carlos Brandão sobre escuta prévia

Fonte: Site da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)

Entenda a necessidade da homologação do acordo que barra qualquer licenciamento ambiental sem passar por consulta entre povos e comunidades tradicionais no Maranhão

Encerra no dia 10 de maio de 2022 (terça-feira) o prazo para que o Governador Carlos Brandão (PSB) homologue o acordo realizado entre o Estado do Maranhão, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão (Fetaema) e a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) sobre o direito humano à consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades tradicionais diante dos licenciamentos ambientais concedidos a empreendimentos e empresariais que possam afetar seus bens ou direitos.

O acordo foi firmado em audiência realizada no dia 23 de março de 2022, nos autos do processo n° 0856157-69.2021.8.10.0001, que tramita perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís/MA, por representantes do Estado e das entidades demandantes. Para ser homologado, no entanto, o acordo depende de autorização escrita do Governador Carlos Brandão (PSB), que é o atual chefe do Executivo Estadual no Maranhão.

O que é o direito à consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades tradicionais e onde ele está previsto?

O direito à consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades tradicionais antes de serem tomadas quaisquer decisões que possam afetar seus bens ou direitos é um direito humano reconhecido internacionalmente pelo art. 6° da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi assinada pelo governo brasileiro e está em vigor no Brasil desde o dia 25 de julho de 2003.

A Convenção atualmente está consolidada no Decreto Federal nº 10.088, de 2019, e tem força constitucional atribuída pelo art. 5°, § 2°, da Constituição da República.

Na prática, qualquer decisão que seja tomada pelo governo sobre os territórios tradicionais, inclusive sobre a permissão para que empresas desmatem áreas que afetem esses territórios, só podem ser feitas depois de ouvir os povos e comunidades que ali vivem.

Ser consultado de forma livre e esclarecida, e antes da tomada de qualquer decisão governamental sobre seus territórios, é verdadeiramente um direito fundamental dos povos e comunidades tradicionais, mas que não vinha sendo respeitado no Maranhão, que continua concedendo licenças ambientais para empreendimentos empresariais que causam grandes danos ambientais e humanos a esses povos e comunidades, sem que ao menos sejam ouvidos.

Quem são os povos e comunidades tradicionais?

De acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, (PCT) são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, e que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

São exemplos desses povos e comunidades os povos indígenas, os quilombolas, as comunidades tradicionais de matriz africana ou de terreiro, os extrativistas, os ribeirinhos, os caboclos, os pescadores artesanais, os pomeranos, entre outros.

Para esses povos e comunidades, a preservação do meio ambiente é condição indispensável para o seu bem viver. Os empreendimentos poluidores e o desmatamento que estes causam em seus territórios interferem, portanto, diretamente na sua qualidade de vida e na cultura ancestral que cultivam, o que tem sido motivo de grande violência no campo, motivados pelo avanço do agronegócio e da grilagem nos territórios tradicionais.

Ainda, os empreendimentos poluidores que se instalam nos territórios tradicionais, sem que as comunidades que ali sempre viveram sejam consultadas, são a principal fonte de desmatamento dos biomas maranhenses. Só a Amazônia, por exemplo, já teve quase 80% (oitenta por cento) da sua área destruída no Maranhão, nos últimos 70 (setenta) anos, segundo pesquisadores do MapBiomas.

Do que se trata o processo iniciado pela SMDH, Fetaema e Defensoria Pública Estadual?

Apesar de várias normas estaduais disciplinarem a consulta livre, prévia e informada aos povos e comunidades tradicionais antes da concessão de licenças ambientais para empreendimentos que possam impactar os territórios tradicionais maranhenses, como a Portaria n° 76, de 2019, da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema), o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Maranhão, e o Decreto Estadual n° 36.889, de 2021, essas normas não estavam sendo colocadas em prática pelo Estado do Maranhão.

Por conta disso, a SMDH, a Fetaema e a Defensoria Pública Estadual ajuizaram a Ação n° 0856157-69.2021.8.10.0001, perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, pedindo que esse direito dos povos e comunidades tradicionais fosse respeitado pelo governo do Maranhão e que as licenças ambientais que até então haviam sido expedidas pela Sema para desmatamento em áreas que afetam o bem-estar das comunidades tradicionais sem que lhe ouvissem fossem suspensas.

Inicialmente, no dia 10 de dezembro de 2021, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos concedeu o pedido liminar, suspendendo todas as licenças ambientais que não tenham sido precedidas de consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais, como determina a Convenção n° 169 da OIT, e abrindo prazo de 30 (trinta) dias para que a Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) e a Sema identificassem quais as comunidades tradicionais localizadas no Estado do Maranhão e quais destas estavam em situação de conflito pelo desmatamento em seus territórios.

Por conta da liminar, inclusive, o Estado criou o Cadastro Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais (CECT), pela Portaria n° 02, de 5 de janeiro de 2022, da Sedihpop, para identificar as comunidades tradicionais afetadas pela concessão de licenças ambientais sem a sua consulta.

Com o avanço do processo judicial, houve então acordo entre as partes no dia 23 de março de 2022, que contou também com a presença do Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN) e da Diocese de Brejo, que atual como amicus curiae, responsáveis por apresentar dados sobre o tema em julgamento.

Quais são os termos do acordo?

O Estado do Maranhão se comprometeu a cumprir com 9 (nove) obrigações. São elas:

(i) Os licenciamentos ambientais promovidos pela SEMA dependerão de prévia consulta à SEDIHPOP acerca da existência de povos e comunidades tradicionais na área de influência do empreendimento potencialmente poluidor;

(ii) O Estado do Maranhão, através da SEDIHPOP, centralizará e atualizará continuamente o Cadastro Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais para fins de articulação de políticas públicas e realização da consulta livre, prévia e informada, como manda a Convenção n° 169 da OIT;

(iii) O Cadastro será permanentemente atualizado tanto pela própria SEDIHPOP quanto por requerimento das comunidades ou de entidades públicas ou privadas interessadas;

(iv) O cadastro deverá contemplar a geolocalização tão precisa quanto possível das áreas ocupadas pelas comunidades que compõem o Cadastro;

(v) A consulta à SEDIHPOP não exclui a possibilidade de que, durante o processo de licenciamento ambiental, eventuais comunidades existentes na área de influência do empreendimento poluidor possam manifestar a sua existência e requerer sua inclusão no cadastro, bem como outros eventuais direitos decorrentes da consulta prévia;

(vi) O Cadastro será público e suas informações estarão disponíveis na internet;

(vii) O Estado do Maranhão reconhecerá as normas comunitárias existentes como normas jurídicas válidas à realização do direito à consulta prévia, livre e informada, nos termos da lei brasileira, inclusive no processo de licenciamento ambiental;

(viii) Os procedimentos de consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais e suas organizações representativas deverão ser comunicadas e informadas sobre os detalhes das medidas a serem implementadas com linguagem acessível de acordo com as suas especificidades;

(ix) E o Estado se compromete a institucionalizar o direito de consulta prévia, livre e informada em todas as suas ações administrativas e legais que afetem a vida dos povos e comunidades tradicionais.

O que falta para o acordo começar a valer?

O Estado pediu prazo de 30 (trinta) dias para que apresentasse um plano de cumprimento dessas obrigações.

Além disso, e o mais importante, para que o acordo seja de fato homologado, o Governador Carlos Brandão (PSB) precisa autorizar o acordo firmado por seus secretários e advogados, até o prazo do dia 10 de maio de 2022.

Por isso, uma coisa precisa ser feita: Governador, homologue o acordo!

Imagem destacada / divulgação / Avião pulveriza veneno em cultivo de agronegócio

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Maranhão 2022: o estupro do (e)leitor

Para além do voto consciente, baseado em critérios éticos, o ambiente eleitoral costuma ser dominado pelas paixões, crenças e os diversos tipos de pragmatismo.

Apaixonada é uma fatia do cidadão comum, sem interesse pessoal em determinado resultado eleitoral, mas dominado pelas sensações de amor e ódio desencadeadas no processo de mobilização dos afetos.

Existe ainda o apaixonado artificial. Esse tipo adere a certo grupo e passa a defendê-lo intensamente porque tem negócios e favores no universo da política. É o apaixonado pelos seus interesses privados.

Já o crente (não no sentido religioso) é um perfil do eleitorado cativo, no sentido da prisão ou cativeiro da sua opção de voto, amarrada a uma convicção inabalável por qualquer tipo de argumento ou dado concreto da realidade.

Todos os perfis são direta ou indiretamente alcançados pelas técnicas de marketing, da publicidade, da propaganda e do jornalismo, antes e durante as campanhas propriamente ditas.

Noticiário, opiniões, pesquisas, interpretações e análises desfilam no mesmo palco onde circulam distorções e desinformação nos diversos formatos do jornalismo e da propaganda eleitoral.

Em algumas situações, a fronteira entre o jornalismo, a publicidade e a propaganda fica diluída.

Nesse emaranhado, as indústrias de produção de conteúdo de comunicação operam para ativar percepções, fortalecer convicções, movimentar opiniões e consolidar apoios, obviamente com o fim de persuadir o eleitorado para determinado partido, candidato ou causa.

Toda eleição tem doses de sinceridade do campo político ético, mas ocorrem também as overdoses de manipulação, desinformação e distorção de todos os tipos.

Assim, a realidade mascarada interfere em diferentes níveis e intensidades nas escolhas do eleitorado.

Nas eleições 2022 no Maranhão estamos diante de uma polaridade emergente do grande campo político caudatário dos dois mandatos (quase oito anos) do ex-governador Flávio Dino (PSB), agora dividido em duas candidaturas: a do Palácio dos Leões (Carlos Brandão-PSB) e a outra representando um segmento das oposições (Weverton Rocha-PDT).

Ambos buscam formar alianças amplas, reunindo espectros da extrema direita à esquerda, com o objetivo de ganhar as eleições e governar.

Porém, tentam estabelecer diferenças.

Carlos Brandão, originário do sarneísmo e do coronelismo, é apresentado como projeto do campo progressista, aliado de Flávio Dino e “o candidato de Lula”.

Weverton Rocha, mais próximo do discurso progressista, recebe o carimbo do “candidato de Bolsonaro”.

As estratégias das candidaturas visam transformar Carlos Brandão em lulista e Weverton Rocha em bolsonarista, embora o primeiro seja um tipo da direita tradicional e o segundo tenha se movimentado no campo democrático.

A polaridade é meramente eleitoral. Não tem qualquer relação com programas de governo ou planos de desenvolvimento para o Maranhão.

Nesse contexto, o eleitorado será alcançado por intensa propaganda das duas candidaturas e uma parte tende a ser convencida por caminhos distorcidos da comunicação.

Política nem sempre é movida por argumentos, ideias e propostas.

A tomada de decisão do (e)leitor ocorre, em parte, como resultado da violência.

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O Plano Diretor e os alagamentos em São Luís

A princípio temos uma obviedade: está chovendo muito e, em decorrência do volume de água, ocorrem os alagamentos. Isso seria normal para o período chuvoso.

Mas, os alagamentos acontecem também por diversas causas: os cercamentos por excesso de muros de prédios e condomínios, a impermeabilização do solo, as construções irregulares, a carência de saneamento básico e a eliminação da cobertura vegetal, entre outros fatores.

Os motivos acima listados estão direta ou indiretamente relacionados ao planejamento da cidade.

Enquanto as chuvas caem, a capital pode sofrer uma profunda alteração no seu Plano Diretor.  O prefeito Eduardo Braide enviou às pressas um “novo” ajuste na legislação urbanística, maquiando a proposta anterior do ex-prefeito Edivaldo Holanda Junior.

Ambos têm a mesma lógica: fazer de São Luís um entreposto portuário e ampliar a planta industrial da capital, transformando-a em uma cidade “moderna”, que vai “atrair investimentos”, “gerar empregos e oportunidades” e “melhorar a vida das pessoas”.

Esse discurso é adotado pelos sucessivos prefeitos, parte dos deputados e vereadores e mais incisivamente pelo pré-candidato a governador Simplício Araújo.

A proposta do prefeito Eduardo Braide já está em debate na Câmara Municipal.

Entre as principais modificações consta a exclusão de aproximadamente 30% da área da zona rural de São Luis. Significa dizer que a cidade vai perder uma expressiva parte da cobertura vegetal que absorve a água das chuvas e alimenta os lençóis freáticos.

A lógica do prefeito e dos seus lobistas é diminuir a zona rural para ampliar a área do complexo portuário e industrial. Estão embutidos aí interesses do capital internacional para atender o escoamento das commodities do Matopiba, da Vale e da Alumar, além dos negócios de todos os empreendimentos agregados na área do retroporto do Itaqui.

Trata-se de uma lógica importante para a macroeconomia, melhora os indicadores das exportações, louva a infraestrutura portuária, dignifica a concentração de renda e faz uma apoteose do agronegócio.

A maioria da população pobre não aproveita quase nada dessa chuva de dinheiro, que só cai na cabeça dos ricos.

Nessa concepção, a zona rural é um “obstáculo” que precisa ser eliminado ou reduzido em nome da “modernização” de São Luís.

Ocorre que a zona rural cumpre um papel importante para o conjunto da cidade. Se perdermos uma vasta extensão da cobertura vegetal vai haver mais impermeabilização do solo e os cercamentos, decorrendo desse processo a ampliação dos alagamentos e das enxurradas.

Menos cobertura vegetal implica drástica redução da absorção da água para alimentar os lençóis freáticos. Perderemos também parte considerável das áreas de recarga de aqüífero.

A aparente abundância de água e os alagamentos são pistas para uma leitura de São Luís no contexto das suas necessidades, desafios e perspectivas de futuro.

Andando pela cidade nesses tempos de tanta água, é fácil perceber os sinais de atraso, como se nossa cidade estivesse no passado medieval. São Luís tem raros pontos de ônibus decentes. A maioria das paradas expõe os usuários à lama, chuva, ônibus velhos, lentos, sujos e caros.

Afinal, que “modernidade” é essa?!

Imagem destacada / Vista aérea de São Luís, capturada aqui

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II Encontro de Antropologia e Imagem, na UFMA, abre inscrições

Fonte: Portal da UFMA

Estão abertas, até o dia 25 de maio, as inscrições para o II Encontro de Antropologia e Imagem da UFMA (Eaima), que ocorrerá entre os dias 25 e 27 de maio. O evento é destinado a toda a comunidade acadêmica, especialmente aos estudantes, professores, pesquisadores nas áreas de ciências humanas e sociais e profissionais ligados à produção cultural. O II Eaima ocorrerá de forma virtual pelo Canal Institucional da UFMA, cuja inscrição está disponível no site do evento.

A segunda edição do Encontro de Antropologia e Imagem é organizado pelo Núcleo de Etnologia e Imagem, do Departamento de Sociologia e Antropologia da Universidade. Tem por objetivo retratar temas já crescentes na comunidade acadêmica, sobre a relação entre imagem, cultura e sociedade e proporcionar reflexões sobre as produções audiovisuais pautadas nas realidades étnicas, sociais e culturais regionais e nacionais. Nessa edição, o Eaima tem como tema a “Crise Sanitária, Diversidade, Empoderamento Étnico e Social”, com a perspectiva de abordar os impactos causados pela pandemia da covid-19 nas práticas culturais e na vida cotidiana de grupos étnicos e populares, bem como em suas atividades econômicas.

Aos que desejam submeter trabalho para apresentação no encontro, as inscrições vão até o dia 8 de maio. Serão entregues certificados de participação e apresentação, e os trabalhos apresentados serão inseridos nos anais do II Eaima e disponibilizados no site.

A programação ainda contará com a participação do cineasta e documentarista Vincent Carelli, criador do projeto Vídeo nas Aldeias, além de palestras, minicursos, exposição fotográfica, participação de professores convidados de outras instituições, mostra de filmes, entre outros, tudo de forma on-line. Para mais informações, acesse o site do II EAIMA.

Saiba mais

A primeira edição do Encontro de Antropologia e Imagem da UFMA ocorreu em dezembro de 2016 e teve como tema “Memória, Políticas, Culturas Étnicas”. Abordou as relações entre cultura, imagem e segmentos étnicos e sociais e contou com a apresentação de pesquisas desenvolvidas por alunos de instituições de ensino superior do Maranhão e de outros estados.

Por: Alan Veras

Produção: Marcus Paulo Albuquerque

Revisão: Jáder Cavalcante

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Entidades de direitos humanos repudiam violência no Maranhão

NOTA PÚBLICA DAS ENTIDADES DE DIREITOS HUMANOS DO MARANHÃO

O Maranhão assiste a uma escalada na violência no campo. Nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, foram assassinadas 14 (quatorze) pessoas em áreas de conflito, sendo 07 (sete) quilombolas e 02 (dois) indígenas. Do total de vítimas, 04 são mulheres e somente 03 (tres) desses casos tiveram inquéritos concluídos pela Polícia Civil/Federal, o que demonstra o nível de impunidade que premia os algozes dos defensores e defensoras de direitos humanos.

No Maranhão, a situação no campo é caracterizada por intensa disputa histórica por terras, ladeada pela destruição ambiental e potencializada pela priorização dada pelas políticas públicas agrária e ambiental aos interesses do agronegócio nesse cenário, grupos criminosos, que atuam para se apropriar, sobretudo, de terras públicas (solo e subsolo), fazem uso sistemático da violência, do terror e da ameaça para consolidar seus feitos.

Se em 2021 tivemos 09 (nove) assassinatos no campo no Maranhão, em 2022 já foram 02 (dois). Um em 08 de janeiro deste ano, na comunidade Cedro, em Arari (município em que ocorreram dois assassinatos de camponeses em 2021) e outro, recentemente, na comunidade Jacarezinho, em São João do Sóter. Nesse último caso, Edvaldo Pereira Rocha,52 (cinquenta e dois) anos, foi brutalmente assassinado por jagunços, no dia 29 de abril de 2022, com oito tiros à queima-roupa na cabeça. Em um dos últimos vídeos feitos por ele em vida, Seu Edivaldo afirmou que sua comunidade não negociaria com o fazendeiro interessado na remoção da Comunidade.

Da análise dos dados, conclui-se que as pessoas assassinadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses são lideranças de movimentos dos trabalhadores rurais, quilombolas e indígenas que realizaram denúncias de grilagem de terras, de extração ilegal de madeira e que lutaram incansavelmente em defesa da Reforma Agrária, titulação quilombola e demarcação de terras indígenas.

Os assassinatos de lideranças se inserem no contexto de ataque generalizado promovido pelo governo Bolsonaro  contra Camponeses, Quilombolas e lndígenas, sobretudo com a destruição do INCRA e do enfraquecimento dos órgãos  de proteção indígena e fiscalização ambiental (FUNAI E O IBAMA), estimulo à atividade garimpeira, à mineração e ampliação das fronteiras agrícolas nas terras tradicionalmente ocupadas por comunidades (especialmente no contexto do  MATOPIBA). Tudo se agrava com a aprovação de medidas de concentração fundiária, privatização e estrangeirização das terras brasileiras e flexibilização da legislação ambiental.

Em plena pandemia da covid-19, foram registados no Maranhão, despejos judiciais e extrajudiciais, incêndios de casas, de roças, de usina de arroz, 04 (quatro) tentativas de homicídios, sendo 03 (três) de crianças, adolescentes e uma extensa lista de pessoas marcadas para morrer, sobretudo lideranças que lutam por terra/território.

A omissão do Estado diante do aumento da violência no campo é latente. De acordo com levantamento da Comissão Pastoral da Terra (CPT), no ano de 2021, o Maranhão foi o segundo estado da federação com maior número de assassinatos no campo.

O modelo de desenvolvimento vigente, que prioriza o agronegócio voltado à monocultura para exportação em detrimento da agricultura familiar e camponesa – real responsável pela alimentação da população brasileira – também contribui para o acirramento e manutenção dos conflitos no campo no Estado do Maranhão. Os órgãos licenciadores ambientais SEMA-MA e IBAMA concederam diversas licenças ambientais para promover a destruição do cerrado e da Amazônia sobre territórios tradicionais, acirrando situações de conflito. Tem sido comum o uso de aviões para lançar veneno sobre comunidades em conflito no Maranhão, mais um elemento da guerra promovida pelo agronegócio em face de camponeses, indígenas, quebradeiras de coco babaçu e quilombolas. Assim o governo federal e do estado do Maranhão tem contribuído por ação e omissão para a violência no campo.

É um modelo que reforça a concentração da terra, o trabalho escravo, a devastação das florestas, a poluição das águas, o envenenamento da mãe-terra e o ataque aos direitos de trabalhadores e trabalhadoras rurais e de comunidades tradicionais, sobretudo o direito à terra e aos territórios.

Assim, manifestamos, nesse momento de dor, nossa solidariedade aos familiares, aos companheiros e às companheiras de Edvaldo Pereira Rocha e à todas as vítimas da violência no campo no Estado do Maranhão e reafirmamos nosso compromisso com a luta em defesa do bem viver, dos direitos humanos e da democracia.

Por tudo isso exigimos:

1. A imediata titulação do território quilombola Jacarezinho por parte do INCRA e ITERMA;

2. Que o INCRA e o Instituto de Terras do Maranhão (ITERMA) priorizem as áreas com maior grau de violência e conflitos para fins de desapropriação, titulação quilombola e regularização fundiária;

3. Que a FUNAI proceda à demarcação das terras indígenas no Maranhão;

4. Que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão e a Polícia Federal priorizem as investigações do assassinato de Edvaldo Pereira Rocha, assim como dos demais inquéritos não concluídos que envolvam assassinatos e tentativas de homicídio de camponeses, indígenas, quebradeiras de coco babaçu e quilombolas, garantindo inclusive a transparência dos processos investigatórios para as entidades que acompanham os casos;

5.Que o Poder Judiciário estadual e federal processe e julgue, em tempo célere, os processos que envolvam assassinatos no campo e disputas pela posse/propriedade da terra no Estado do Maranhão;

6.Que o Estado do Maranhão adote legislação que proíba a pulverização aérea de agrotóxicos e

7. Que o Governador do Estado do Maranhão homologue o acordo judicial oriundo da Ação Civil Pública movida pela SMDH, FETAEMA e DPE-Ma (PROCESSO: 0856157-69.2021.8.10.0001), que condiciona a expedição de licenças ambientais à Consulta Livre, prévia e informada dos povos e comunidades tradicionais, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT.

São Luís (MA), 02 de maio de 2022.