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Greve: Apruma repudia intervenção da Administração Superior da UFMA

Fonte: Site da Apruma Seção Sindical

NOTA DA APRUMA SEÇÃO SINDICAL SOBRE AS ESTRATÉGIAS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA UFMA DE INTERVENÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO NA GREVE DO(A)S DOCENTES

Na calada da noite desta quinta-feira, 09 de maio de 2024, a Administração Superior da UFMA deu mais um passo em sua estratégia de intervenção e desmobilização no movimento de greve do(a)s docentes. O primeiro passo foi o Ofício Circular 01/2024 da PROEN e o segundo foi o Ofício 57/2024 da PROGEP. Ambos os documentos têm o mesmo caráter de intervenção no movimento grevista e de postura autoritária diante da livre organização política do movimento sindical. A justificativa da Administração Superior para o Ofício 57/2024/PROGEP se refugia na Instrução Normativa 49/2023, que faz parte da nossa pauta de “Revogaço”, já posta na Mesa Nacional de Negociação Permanente, pelo seu conteúdo restritivo ao direito de greve do(a) servidor(a) público(a) federal. Estas estratégias incidem no agravante de utilizarem o(a) professor(a) na condição de chefe(a) de departamento, coordenador(a) de curso e direção do COLUN para exercerem a função constrangedora de identificarem no sistema quem está aderindo à greve e quem não está registrando “GREVE DOCENTE”.

No caso do Ofício Circular 01/2024/PROEN estes mesmos professores(as) também são induzido(a)s a aceitarem a prática do ensino remoto, forma precarizada e emergencial de ensino  implementada no período da pandemia da COVID19, sem que esta esteja inserida nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC), conforme dispõem as Resoluções n0 2.638 e 2.639/2022 do CONSEPE. Vale ressaltar que a Portaria MEC 2.117/2019, que exige a ampliação da carga horária para 40% de EAD nos cursos de graduação, também faz parte da pauta do “Revogaço”, pois entendemos que além de intensificar a precarização do ensino, desvaloriza o trabalho docente. Portanto, reafirmamos a defesa do ensino presencial.

A Administração Superior ao publicar o Ofício 57/2024/PROGEP dá uma demonstração de desconhecer a complexidade do exercício profissional docente quando determina que a identificação do  docente em greve seja dada pela ausência em sala de aula. O Plano Individual Docente – PID, embora limitado na tentativa de quantificar o tempo das atividades docentes, deixa nítido que a  sala de aula constitui apenas parte das atividades. Constituem atividades dos docentes, além do ensino, a pesquisa, a extensão, a supervisão e a gestão. Mesmo aderindo à greve, o(a)s professore(a)s não deixaram de realizar suas pesquisas, continuam orientando seus discentes, seja na graduação ou pós-graduação, participando de bancas já agendadas, organizando ou participando de eventos científicos, elaborando pareceres em comissões permanentes ou não permanentes, enfim, nem todas as atividades do(a)s docentes estão paralisadas neste momento. A orientação do sindicato é que sejam homologadas as frequências docentes de forma integral!

O Ofício 57/2024/PROGEP também remete a uma discussão sobre os mecanismos que o Estado brasileiro utiliza para restringir o direito de greve e criminalizar a ação política da classe trabalhadora. Em que pese a tradição autoritária do Estado brasileiro, os governos Temer e Bolsonaro aprofundaram a legislação de destruição dos direitos sociais e políticos da classe trabalhadora e governaram o Brasil através da política do medo e do ódio, que elimina direitos duramente conquistados. A revogação desta legislação opressora faz parte da pauta da greve, daí que não tem como aceitar que a Administração Superior utilize a IN 49/2023, que apenas modificou a IN 54/2021, para intervir, desmobilizar e amedrontar o movimento de greve do(a)s docentes.

A greve da Educação é legítima, cuja pauta diz respeito à sobrevivência da própria universidade na sua condição de espaço autônomo de produção científica, de garantia do exercício do direito à organização política de todos os segmentos, do direito universal à educação pública, laica, gratuita e socialmente referenciada.

A forte mobilização nacional do setor de Educação (ANDES-SN, FASUBRA, SINASEFE) já alcançou algumas vitórias, que ainda insuficientes justificam a continuidade da greve. Cada vez mais, a sociedade brasileira está tomando conhecimento das dificuldades por que passa a educação pública para se manter como direito de todo(a)s e dever do Estado e do quanto os profissionais da educação acumularam de perdas salariais.

Cabe à Administração Superior da UFMA exercer em sua plenitude a condição de autonomia da universidade e através do CONSUN, como representante da comunidade universitária, deliberar o apoio à greve do(a)s docentes expressa concretamente na imediata suspensão do calendário acadêmico. A suspensão do calendário acadêmico tem sido uma prática histórica nos momentos de greve pelas IFES, como uma medida de proteção dos direitos do(a)s docentes e discentes e como inequívoca demonstração do reconhecimento da legitimidade da pauta do movimento grevista.

A APRUMA ratifica que nenhum(a) professor(a) sofrerá sanções por aderir ao movimento de greve, e, portanto, convoca toda a categoria docente a repudiar estas estratégias da Administração Superior da UFMA de intervenção e desmobilização do movimento, a denunciar o abuso de poder e a defender o livre exercício do direito de greve. Fortalecer o movimento grevista é a única forma de garantir a vitória contra todas as formas de opressão e autoritarismo.

Pela Revogação do Ofício Circular 01/2024/PROEN/UFMA e o OFÍCIO 57/2024/PROGEP/UFMA!

Pela suspensão do calendário acadêmico!

Pela garantia do direito de greve!

Pela defesa do ensino presencial na UFMA!

Pelo repúdio ao caráter autoritário da Administração Superior!

CONFIRA A NOTA TÉCNICA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA APRUMA QUE CONTESTA OS OFÍCIOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR QUE VISAM O CERCEAMENTO DO DIREITO DE GREVE:

NOTA TÉCNICA APRUMA – GREVE

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