Os jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís condenaram, nesta sexta-feira (27/10), Marcos Vinicius Rocha a 18 anos e nove meses de reclusão, pelo homicídio qualificado por feminicídio de Taynara Machado Sousa. O crime ocorreu no dia 05 de dezembro de 2018, no início da noite, no bairro Juçatuba, em São José de Ribamar. O juiz substituto Milson Reis de Jesus Barbosa, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.
Marcos Vinicius Rocha foi denunciado pela prática dos crimes de estupro e homicídio qualificado por feminicídio. Consta na denúncia do Ministério Público que, o réu estuprou e matou Taynara Machado com golpes de faca. Ainda, conforme os autos, o corpo da vítima foi encontrado em um matagal, no dia 8 de dezembro, já em estado avançado de decomposição. O sinal do celular do acusado indicou que estava na região do local onde o crime ocorreu.
Na sessão de julgamento, atuou na acusação o promotor de Justiça Lúcio Gomes, e a defesa do réu ficou com a defensora dativa Giovanna Regis Said. O magistrado José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, supervisionou a presidência do júri realizada pelo juiz substituto Milson Barbosa. Na sessão foram ouvidas três testemunhas. O réu, que já esteve preso durante a ação penal, está foragido. Durante o júri o promotor requereu a condenação do acusado pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio e absolvição pelo estupro. Já a defesa requereu absolvição do acusado por ausência de provas.
Na sentença condenatória, o juiz destacou que, “a culpabilidade do acusado deve aumentar a pena pela exteriorização da vontade dele em cometer o crime, muito além do normal, devendo sofrer maior censura, demonstrada pela premeditação e frieza com que o crime foi praticado, visto que a vítima foi atraída para o local do crime, inclusive sendo admitido pelo acusado a condução da vítima para o referido local em sua própria bicicleta.” Ainda na sentença, o magistrado traz que “as circunstâncias do crime de homicídio são desfavoráveis ao acusado, porque o crime foi praticado em um local ermo, afim de garantir a impunidade.” O réu já possui antecedentes criminais com condenações em outros processos na comarca de Viana-MA.
Fonte: Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa / Imagem / Divulgação / Testemunha ouvida durante a sessão de julgamento