Segundo Luiz Noleto, a comissão criada para organizar o concurso nunca fez uma reunião para tratar do assunto. Ele estranha também uma iniciativa do Ministério Público. “É importante frisar, ainda, que em maio deste ano, mês da efetiva criação da comissão, ocorreu um fato novo e controverso. De maneira estranha, a meu ver, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) entrou com um novo processo contra a ALEMA para a realização de concurso público, sendo que já está em curso a execução do certame a partir da decisão do STF”, afirma Noleto.
Veja abaixo a carta:
CARTA RENÚNCIA, São Luís, agosto de 2019. Autor Luiz Carlos Noleto Chaves
Assembleia Legislativa do Maranhão enrola, descumpre decisão judicial e dá indícios de que não realizará novo concurso público
Eu, Luiz Carlos Noleto Chaves, servidor efetivo da Assembleia Legislativa do Estado Maranhão (ALEMA), venho – por meio desta carta – esclarecer alguns fatos sobre o novo concurso público da Casa, bem como comunicar a minha renúncia da comissão paritária criada para organizar o certame, pelos fatos que passarei a expor abaixo.
Nos mais 180 anos de existência da ALEMA, foram realizados apenas dois concursos públicos para o provimento de servidores efetivos na Casa. O primeiro ocorreu em 2004 para cerca de 40 vagas, sendo que – efetivamente – adentraram aos quadros da ALEMA apenas 38 concursados naquela época (2005). O segundo concurso ocorreu em 2013 para 92 vagas, assumindo aproximadamente 89 aprovados.
Com base no último relatório da ALEMA, datado de 2008, existem, em média, 2.015 servidores na Casa. Destes, cerca de 100 são concursados, ou seja, menos de cinco por cento (5%). Com o objetivo de mudar essa realidade, no fim do ano passado, o STF proferiu uma decisão obrigando a ALEMA a realizar um terceiro concurso público. Para a execução da decisão, o processo chegou às mãos do Juiz Douglas de Melo Martins, titular da 7ª Vara de Interesses Difusos de São Luís.
Ainda em 2018, representantes da ALEMA e do SINDSALEM definiram um cronograma em juízo, o qual – se tivesse sido cumprido – o concurso já teria sido realizado. Na Justiça, também ficou acordada a criação de uma comissão paritária para monitorar o referido cronograma firmado entre o Sindicato e a direção da Casa. Vale ressaltar, porém, que tal comissão só veio a ser criada em maio de 2019, meses depois do previsto, e somente porque o SINDSALEM denunciou à Justiça o não cumprimento do cronograma acordado em 2018.
Diante disso, um novo cronograma foi aceito pelo Sindicato e ratificado pela ALEMA, com a intermediação da 7ª Vara de Interesses Difusos, tendo início em janeiro de 2019, com a divulgação do edital do concurso prevista para junho deste ano, o que não ocorreu.
Em relação à comissão paritária, o SINDSALEM indicou a mim, LUIZ CARLOS NOLETO CHAVES, como representante, já a ALEMA indicou os senhores Eduardo Pinheiro Ribeiro (Diretor de Recursos Humanos), Tarcísio Almeida Araújo (Procurador-Geral da Casa) e Elaine de Fátima Jinkings Rodrigues (Auditora-Geral Adjunta) para esse fim. Ocorre que, até o presente momento, não houve nenhuma reunião dessa comissão, apesar da minha insistência e dos meus pedidos reiterados.
Ressalte-se que – quando procurado por mim – o presidente da comissão Eduardo Pinheiro, limitava-se a culpar os seus superiores pelo atraso no cumprimento do segundo cronograma, sem dar maiores explicações ou manifestar interesse no andamento do concurso.
É importante frisar, ainda, que em maio deste ano, mês da efetiva criação da comissão, ocorreu um fato novo e controverso. De maneira estranha, a meu ver, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) entrou com um novo processo contra a ALEMA para a realização de concurso público, sendo que já está em curso a execução do certame a partir da decisão do STF.
Por isso, em audiência com o MP-MA, a Procuradoria da ALEMA e o Juiz Douglas de Melo Martins, o SINDSALEM questionou o Ministério Público sobre a real necessidade desse novo processo, ressaltando aos representantes do órgão ministerial que simplesmente atuem no processo que já está em curso. Até o momento, porém, não temos informações se o MP-MA vai declinar do novo e desnecessário processo contra a ALEMA.
Diante dos fatos narrados, eu, LUIZ CARLOS NOLETO CHAVES, representante indicado pelo SINDSALEM para a comissão paritária do novo concurso da ALEMA, venho comunicar a todos os interessados que renuncio do meu posto na referida comissão, solicitando à direção do Sindicato que cobre providências do juiz Douglas de Melo Martins no sentido de fazer a ALEMA cumprir o último cronograma do certame.
De igual modo, peço à direção do Sindicato que cobre, também, um posicionamento do Ministério Público sobre suas reais intenções com esse novo processo, pois – caso o MP-MA queira, de fato, que o concurso ocorra, basta atuar no processo que já está na fase de execução, como fora dito anteriormente, fiscalizando as ações protelatórias da ALEMA.
Por fim, faço um chamado à sociedade civil organizada para que se mobilize e cobre dos deputados estaduais que o novo concurso público exista de direito, mas, sobretudo, de fato, respeitando-se, assim, as decisões judiciais e os princípios da impessoalidade e da moralidade no serviço público.