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Bolsonaro mantem ex-gestor do governo Lula em cargo estratégico na pasta da Ciência, Tecnologia e Comunicações

Coronel da Reserva Elifas Gurgel vai comandar a Secretaria de Radiodifusão. Estrutura do MCTIC tem ainda um ex-deputado federal do PSDB e mais três militares

A Secretaria de Radiodifusão, uma das áreas mais importantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), será controlada pelo coronel da reserva Elifas Chaves Gurgel do Amaral.

A definição do staff do MCTIC consta no Decreto Nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e substitui cargos em comissão do GrupoDireção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.

O novo gestor do governo Jair Bolsonaro (PSL) foi presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no governo Lula, em 2005, substituindo Pedro Jaime Ziller de Araújo.

Elifas Gurgel também assumiu a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, em 2004, ainda no Ministério das Comunicações, no governo Lula, sob a tutela do então ministro Eunício Oliveira (MDB), atual presidente do Senado.

Oriundo da área militar (coronel da reserva do Exército), o novo titular da Secretaria de Radiodifusão integrou a equipe do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que desenvolveu a urna eletrônica brasileira (1995).

Outro cargo importante no MCTIC será do ex-deputado federal do PSDB, Julio Semeghini Neto, que assume a Secretaria Executiva. Ele foi também titular da Secretaria de Governo, em 2016, na gestão do prefeito João Dória, em São Paulo.


Ex-deputado federal Julio Semeghini Neto (PSDB): de Dória para Bolsonaro.
Foto: Bruno Poletti/FolhaPress

Organograma

A estrutura organizacional do MCTIC está delineada no capítulo II do referido decreto (Nº 9.677), onde consta, no item “e”, a Secretaria de Radiodifusão, que comporta dois departamentos:  1. Radiodifusão Comercial; e 2. Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização.

Ainda segundo o decreto, no Art. 31, as competências da Secretaria de Radiodifusão e dos seus respectivos departamentos passam a ser as seguintes:

Art. 31. À Secretaria de Radiodifusão compete:

I – formular e propor políticas públicas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;

II – coordenar as atividades referentes à orientação, à execução e à avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;

III – propor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;

IV – proceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares;

V – coordenar e executar as atividades integrantes dos processos de outorga, de pós-outorga e de renovação;

VI – fiscalizar e acompanhar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;

VII – instaurar procedimento administrativo visando à apuração de infrações referentes aos serviços de radiodifusão, aos seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;

VIII – sancionar, por meio de suspensão, as entidades executantes de serviços de radiodifusão, de seus ancilares e auxiliares, em casos de cometimento de infrações relacionadas aos aspectos fiscalizados pela Secretaria de Radiodifusão.

Radiodifusão Comercial

O Art. 32 especifica as competências do Departamento de Radiodifusão Comercial, conforme abaixo:

I – planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga, os editais de licitação e outros processos seletivos para execução dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;

II – coordenar a concessão das outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;

III – instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas dos serviços de DECRETO Nº 9.677, DE 2 DE JANEIRO DE 2019 – Diário Oficial d… http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/conten… 11 of 28 03/01/2019 09:41 radiodifusão comercial e de ancilares;

IV – preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão comercial;

V – instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão e de ancilares;

VI – elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares;

VII – elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão comercial e de ancilares.

Rádios Comunitárias

Já o artigo 33 caracteriza todas as diretrizes do MCTIC para as emissoras de radiodifusão educativa, comunitária e a fiscalização, conforme abaixo:

Art. 33. Ao Departamento de Radiodifusão Educativa, Comunitária e de Fiscalização compete:

I – planejar, coordenar e elaborar os planos nacionais de outorga e os processos seletivos para execução de serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

II – coordenar a concessão de outorgas e o acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

III – instaurar procedimentos administrativos relacionados ao deferimento e à revisão de outorgas e consignações de radiodifusão educativa e comunitária;

IV – preparar os contratos referentes à execução dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

V – instaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

VI – elaborar e propor normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

VII – elaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão educativa e comunitária;

VIII – instaurar procedimento administrativo para apurar infrações cometidas por entidades executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares;

IX – monitorar o cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares;

X – sancionar as entidades que cometerem infrações referentes ao conteúdo da programação veiculada, à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão e de ancilares.

Abaixo, os principais nomes da nova equipe do MCTIC:

Marcos Pontes, Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

Júlio Semeghini Neto, Secretário Executivo;

Elifas Gurgel Chaves do Amaral, Secretário de Radiodifusão;

Carlos Alberto Qui Ora Baituti, Secretário Executivo Adjunto;

Celestino Todesco, Chefe de Gabinete;

Marcelo Marcos Morales, Secretário de Pesquisa e Formação;

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim, Secretário de Empreendedorismo e Inovação;

Antonio Franciscangelis Neto, Secretário de Planejamento e Cooperação de Projetos e Controle;

Vitor Elisio Góes de Oliveira Menezes, Secretário de Telecomunicações.

Imagem destacada / Elifas Gurgel, retirada deste site

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Novo edital vai permitir a implantação de mais 21 rádios comunitárias no Maranhão

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulgou novo edital de chamada pública para o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

O edital Nº 196/2018/SEI-MCTIC e seus anexos estão disponíveis no site http://www.mctic.gov.br, acessando o Espaço do Radiodifusor => Rádio Comunitária => Publicações.

Podem participar do edital fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade onde pretendem prestar o serviço.

O prazo de inscrições é de 60 dias, a contar da data posterior ao da publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU).

Como o edital foi publicado  no DOU em 3 de agosto de 2018, o prazo final para o envio de documentos será 4 de outubro.

No Maranhão o edital disponibiliza a chamada para as entidades interessadas nos municípios de Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Cajapió, Cajari, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Codó, Colinas, Grajaú, Imperatriz, Itinga do Maranhão, Lago dos Rodrigues, Lajeado Novo, Monção, Olinda Nova do Maranhão, Peritoró, Presidente Vargas, Santa Filomena do Maranhão, São Luís, São Mateus do Maranhão e Turiaçu

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) no Maranhão recomenda que as entidades interessadas procurem o engenheiro eletricista Fernando Cesar Moraes para obter todas as instruções necessárias visando organizar a documentação de maneira correta e encaminhar o pedido ao MCTIC.

Os contatos do engenheiro Fernando Cesar Moraes são: fcemoraes@hotmail.comfcemorares@gmail.com e fones: 99117-3403, 98147-7501 e 98726-9067

Plano Nacional de Outorga

O Plano Nacional de Outorga (PNO) apresenta todas as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas em cada um dos serviços de radiodifusão.

No PNO é apresentado um cronograma com a previsão de todos os editais de seleção subsequentes e as localidades contempladas em cada um destes editais.

Em 2018-2019 o PNO de Radiodifusão Comunitária disponibiliza 7 editais para rádios comunitárias, abrangendo 697 localidades com oportunidades de novas outorgas, segundo dados do MCTIC. Deste total, 340 municípios ainda não possuem nenhuma entidade autorizada.

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço Brasil) criticou em parte o PNO 2018-2019. Segundo a entidade, o MCTIC deveria priorizar os municípios onde ainda não houve nenhuma publicação de edital e; portanto, não terão oportunidade de implantar rádio comunitária.

A Abraço Brasil orienta as associações organizadas a fazerem a demonstração de interesse ao MCTIC, pressionando o governo para que inclua no PNO os municípios ainda não contemplados pelo serviço de radiodifusão comunitária.

As pessoas ou entidades interessadas em criar rádios comunitárias devem “provocar” o MCTIC, enviando o documento de demonstração de interesse para o ministério.

No PNO 2018-2019 de Radiodifusão Comunitária estão previstos sete editais, a partir do mês de março. Três já foram publicados. O Maranhão foi contemplado apenas nos editais 1, 2 e 3. Os editais 4, 5, 6 e 7 (que ainda serão publicados) não contemplam municípios maranhenses.

O MCTIC disponibiliza o email duvidasradcom@mctic.gov.br para a obtenção de informações sobre o PNO ou qualquer outro assunto acerca do Serviço de Radiodifusão Comunitária.