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Radialista de emissora comunitária é assassinado no interior de Pernambuco

Claudemir Nunes Silva foi alvejado por arma de fogo ao sair da Rádio Comunitária São Domingos FM, município de Santa Cruz do Capibaribe, na região agreste de Pernambuco.

Ele apresentava programas dos gêneros policial, humorístico e musical.

A Abraço (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária) divulgou nota de pesar sobre o episódio.

NOTA DE PESAR

Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço Brasil) vem por meio desta nota manifestar junto à sociedade e às mais de 5 mil emissoras comunitárias repúdio pela violência que vitimou o Radialista Claudemir Nunes Silva, 42 anos, assassinado nesta quinta-feira, dia 21 de março de 2019, quando saia da  Rádio Comunitária São Domingos FM, município de Santa Cruz do Capibaribe, agreste de Pernambuco.

O aumento da violência praticada contra profissionais e veículos de comunicação social representa uma grave e intolerável ameaça à sociedade e a liberdade de expressão e democratização da comunicação que a cada dia está ameaçada.

Justiça por Claudemir Nunes, companheiro de luta. Usemos nossos microfones para clamar por  justiça, paz e liberdade para comunicar.

Solidariedade aos familiares e amigos pernambucanos.

Geremias dos Santos e diretoria da Abraço-Brasil

Veja mais informações aqui

Imagem capturada neste site

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Abraço realiza Encontro de Rádios Comunitárias da Região Baixada Litoral

Será realizado no dia 18 de janeiro (sexta-feira), na cidade de Bacuri, o I Encontro de Rádios Comunitárias da Região Baixada Litoral. O evento é organizado pela Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) no Maranhão.

Já estão confirmadas a participação dos dirigentes das rádios dos municípios de Bacuri, Cururupu, Serrano, Mirinzal, Porto Rico, Apicum-Açu, Cedral e Turiaçu.

O evento será realizado na Escola Estadual Cristino Pimenta, em Bacuri, com início às 8 horas e término às 18 horas. Na programação haverá palestras sobre a organização das rádios comunitárias no Maranhão, temas de interesse jurídico e técnico, com a participação dos consultores da Abraço: advogado Fernando Câmara e o engenheiro eletricista Fernando Cesar Moraes.

A inscrição é gratuita e pode ser feita no local do evento, na Escola Estadual Cristino Pimenta, em Bacuri.

Os eventos regionais da Abraço Maranhão serão realizados ao longo de todo o ano de 2019.

Dia 16 de fevereiro haverá o Encontro de Rádios Comunitárias na Região do Alto Turi, em Santa Luzia do Paruá. Em março acontecerá o Encontro de Rádios Comunitárias da Região Tocantina, em Imperatriz, com a participação de estudantes e professores do curso de Comunicação Social/Jornalismo da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Já no mês de abril o encontro será na cidade de São Mateus, com a participação das emissoras da região do Médio Mearim.

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MCTIC extingue 130 rádios comunitárias no Brasil, sendo 9 no Maranhão

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) publicou 130 portarias declarando rádios comunitárias extintas ou peremptas em todas as regiões do Brasil.

No Maranhão as portarias atingem 9 rádios (veja a lista dos municípios abaixo).

As emissoras extintas perdem definitivamente a autorização para funcionar.

No caso das entidades que tiveram suas outorgas peremptas, o ato de extinção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do paragrafo 3º do artigo 223 da Constituição Federal.

As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2018, no apagar das luzes do governo Michel Temer e da gestão do ministro Gilberto Kassab.

Segundo o MCTIC, as emissoras foram declaradas extintas ou peremptas porque não cumpriram os critérios de renovação das autorizações de funcionamento.

De acordo com a Lei de Radiodifusão Comunitária (nº 9.612/98) as rádios já autorizadas a funcionar são obrigadas a renovar as outorgas a cada 10 anos.

O processo de renovação das outorgas exige uma vasta quantidade de documentos e custo com o pagamento de engenheiro eletricista para validar as adequações técnicas da emissora.

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abrçao Brasil) vê com preocupação o cancelamento de 130 emissoras e chama a atenção do governo federal para entender que as entidades mantenedoras de radiodifusão comunitária têm inúmeras dificuldades, a começar pela falta de recursos.

As rádios comunitárias são proibidas pela nº 9.612/98 de veicular publicidade do comércio local, mesmo das quitandas de bairros, ou de receber recursos originários de verbas publicitárias dos governos federal, estadual ou municipal.

A nº 9.612/98 concede às comunitárias apenas um tipo de fonte para sua manutenção: o apoio cultural, limitando-se à sua localidade e impondo algumas condições restritivas.

Para a Abraço Brasil, muitas emissoras perderam os prazos de renovar as outorgas porque enfrentam graves dificuldades financeiras, até mesmo para pagar as contas de energia elétrica.

Várias iniciativas já foram tomadas pela Abraço Brasil para tentar modificar a Lei nº 9.612/98, visando permitir o acesso às verbas publicitárias do poder público e veiculação de publicidade do comércio local.

Alguns projetos para alterar a Lei nº 9.612/98 começaram a tramitar com mais rapidez no Congresso Nacional, em 2018. A Abraço Brasil vai continuar a mobilização junto aos deputados e senadores em 2019 para efetivar as mudanças na legislação e assegurar melhores condições de sustentabilidade para as rádios comunitárias.

Veja a lista dos municípios e as emissoras extintas ou declaradas peremptas pelo MCTIC, com as respectivas portarias

Extintas

Porto Franco

Matinha

Porto Rico

Lagoa Grande

Riachão

São Francisco do Brejão

Peremptas

Apicum-Açu

Bela Vista do Maranhão

Santa Quitéria

ABAIXO, A LISTA DE PORTARIAS PARA AS RÁDIOS DO MARANHÃO

PORTARIA Nº 3.496-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000799/2001 e nº 53900.046525/2015-07, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, por meio da Portaria nº 245, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2003, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Lagoa Grande do Maranhão/MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.937-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000220/2001 e nº 53900.049746/2015-29, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO FM DO POVO, por meio da Portaria nº 467, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Apicum – Açu / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.132-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000600/1998 e nº 53000.059650/2012-70, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária São Francisco de Assis, por meio da Portaria nº 63, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Porto Franco / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.136-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000390/1999 e nº 53900.013566/2014-28, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de Pescadores São Pedro, por meio da Portaria nº 2162, publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Porto Rico do Maranhão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.139-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53720.000361/1999 e nº 53900.021983/2014-44, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, ESPORTIVA, CULTURAL E DO MEIO AMBIENTE DOS AMIGOS DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO, por meio da Portaria nº 2788, publicada no Diário Oficial da União em 09 de dezembro de 2002, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de São Francisco do Brejão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.141-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000765/1998 e nº 53000.056011/2012-52, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Comunitária Cidadania, Comunicação e Cultura de Matinha (ASCOM), por meio da Portaria nº 45, publicada no Diário Oficial da União em 12 de março de 2001, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Matinha / MA, em razão do não cumprimento de exigências relativas ao pedido de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.142-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º, Parágrafo Único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000648/1998 e nº 53000.056012/2012-05, resolve:
Art. 1º declarar a extinção da autorização outorgada à Associação da Rádio Comunitária FM Primavera de Riachão, por meio da Portaria nº 556, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Riachão / MA, em razão do não cumprimento de exigência no processo de renovação da referida outorga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 2.591-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000520/1998 e nº 53900.050450/2016-31, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DR. JOÃO MOREIRA, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Santa Quitéria do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

PORTARIA Nº 3.478-SEI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º-B, § 5º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 53680.000671/1998 e nº 53900.046288/2016-57, resolve:
Art. 1º declarar perempta a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio Samaritana FM, por meio da Portaria nº 148, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de Bela Vista do Maranhão / MA.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO KASSAB

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Sindicado dos Bancários promove oficina “Comunicação e Poder”

Estão abertas as inscrições para a 1ª Oficina de Comunicação e Poder, com a organização do Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) em conjunto com o Núcleo Piratininga de Comunicação (NPC/Rio de Janeiro), Abraço (Associação Brasileira de Rádios Comunitárias) no Maranhão, Vias de Fato e Rádio Tambor. O evento ocorrerá nos dias 21 e 22 de setembro, a partir das 8h da manhã.

O objetivo do evento é retratar os desafios da comunicação no Brasil com o surgimento das redes sociais. A mobilização dos trabalhadores e a sua comunicação vão estar no centro dos debates durante a oficina.

O curso será realizado em São Luís. A hospedagem será no próprio local do curso. Não será cobrada taxa de inscrição. Clique aqui para se inscrever.

Para mais informações ligue (98) 3311-3522 ou 3311-3513. Participe!

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Novo edital vai permitir a implantação de mais 21 rádios comunitárias no Maranhão

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) divulgou novo edital de chamada pública para o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

O edital Nº 196/2018/SEI-MCTIC e seus anexos estão disponíveis no site http://www.mctic.gov.br, acessando o Espaço do Radiodifusor => Rádio Comunitária => Publicações.

Podem participar do edital fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade onde pretendem prestar o serviço.

O prazo de inscrições é de 60 dias, a contar da data posterior ao da publicação do edital no Diário Oficial da União (DOU).

Como o edital foi publicado  no DOU em 3 de agosto de 2018, o prazo final para o envio de documentos será 4 de outubro.

No Maranhão o edital disponibiliza a chamada para as entidades interessadas nos municípios de Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Cajapió, Cajari, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Codó, Colinas, Grajaú, Imperatriz, Itinga do Maranhão, Lago dos Rodrigues, Lajeado Novo, Monção, Olinda Nova do Maranhão, Peritoró, Presidente Vargas, Santa Filomena do Maranhão, São Luís, São Mateus do Maranhão e Turiaçu

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) no Maranhão recomenda que as entidades interessadas procurem o engenheiro eletricista Fernando Cesar Moraes para obter todas as instruções necessárias visando organizar a documentação de maneira correta e encaminhar o pedido ao MCTIC.

Os contatos do engenheiro Fernando Cesar Moraes são: fcemoraes@hotmail.comfcemorares@gmail.com e fones: 99117-3403, 98147-7501 e 98726-9067

Plano Nacional de Outorga

O Plano Nacional de Outorga (PNO) apresenta todas as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas em cada um dos serviços de radiodifusão.

No PNO é apresentado um cronograma com a previsão de todos os editais de seleção subsequentes e as localidades contempladas em cada um destes editais.

Em 2018-2019 o PNO de Radiodifusão Comunitária disponibiliza 7 editais para rádios comunitárias, abrangendo 697 localidades com oportunidades de novas outorgas, segundo dados do MCTIC. Deste total, 340 municípios ainda não possuem nenhuma entidade autorizada.

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço Brasil) criticou em parte o PNO 2018-2019. Segundo a entidade, o MCTIC deveria priorizar os municípios onde ainda não houve nenhuma publicação de edital e; portanto, não terão oportunidade de implantar rádio comunitária.

A Abraço Brasil orienta as associações organizadas a fazerem a demonstração de interesse ao MCTIC, pressionando o governo para que inclua no PNO os municípios ainda não contemplados pelo serviço de radiodifusão comunitária.

As pessoas ou entidades interessadas em criar rádios comunitárias devem “provocar” o MCTIC, enviando o documento de demonstração de interesse para o ministério.

No PNO 2018-2019 de Radiodifusão Comunitária estão previstos sete editais, a partir do mês de março. Três já foram publicados. O Maranhão foi contemplado apenas nos editais 1, 2 e 3. Os editais 4, 5, 6 e 7 (que ainda serão publicados) não contemplam municípios maranhenses.

O MCTIC disponibiliza o email duvidasradcom@mctic.gov.br para a obtenção de informações sobre o PNO ou qualquer outro assunto acerca do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

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Pressão da Abraço garante aprovação do aumento da potência e dois canais para as rádios comunitárias, no Senado

Projeto ainda seguirá para análise na Câmara dos Deputados

O Senado aprovou hoje (10) o projeto nº 513/2017 que aumenta a potência das rádios comunitárias. A redação final prevê a ampliação de 25 para 150 watts e seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Pela proposta, haverá também aumento do número de canais disponíveis em cada localidade, de um para dois.

A votação de hoje é fruto da mobilização dos dirigentes da Abraço (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária), que vêm pressionando os senadores desde o início de 2018 para colocar em pauta e votar o projeto, apresentado pelo senador Hélio José (Pros-DF).

Na avaliação do coordenador executivo da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), Geremias Santos, a aprovação foi importante para as emissoras. “Vinte anos depois da lei do setor, senadores mudaram a legislação. Não foi o que queríamos, mas chegaram a um termo que coloca agora a necessidade dos deputados promoverem a aprovação da lei”, comentou.

O aumento da potência e dos canais vai permitir maior alcance para as emissoras comunitárias e um novo canal para comportar as frequências.

Um dos argumentos é que eles dificultam a transmissão em locais de menor densidade geográfica, especialmente em áreas rurais ou na Região Norte.

As rádios comunitárias são regidas pela lei 9.612, de 1998, que estabeleceu vários limites para o funcionamento das emissoras.

À época, os parlamentares que aprovaram a lei definiram apenas um canal por comunidade e a potência a 25 watts. A Abraço defendia potência de 250 watts, dez vezes maior que o aprovado na legislação.

Ao longo de 20 anos de existência da lei 9.612/98 a Abraço vem pressionando os deputados e senadores para melhorar as regras de funcionamento das emissoras comunitárias. Segundo a legislação, elas são proibidas de veicular publicidade e não podem formar rede, exceto em caso de calamidade pública.

As rádios comunitárias, segundo a legislação, só podem veicular anúncios na forma de apoio cultural, sendo vedada a publicidade dos estabelecimentos privados e de instituições públicas.

Reações

Do outro lado, emissoras comerciais criticavam a proposta, afirmando que o aumento da potência poderia gerar risco de interferência das rádios comunitárias em outros tipo de estação de rádio. Os posicionamentos contrários contribuíram para uma alternativa acordada em plenário – 150 watts, quando a redação original previa 300 watts.

O aumento foi defendido por parlamentares como forma de valorizar o trabalho das emissoras comunitárias. “Há 4.800 rádios deste tipo pelo país afora, com papel relevante na comunicação social. São elas que estão presentes nos rincões do país, fazendo comunicação com responsabilidade”, disse a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).

Com informações da Agência Brasil / EBC

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Abraço cobra os senadores do Maranhão sobre os projetos de lei que beneficiam as rádios comunitárias

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias no Maranhão (Abraço-MA) distribuiu uma carta (veja abaixo) aos senadores maranhenses reivindicando o apoio dos parlamentares aos projetos que visam modificar a Lei 9.612/98. Esta legislação já completou 20 anos e impõe várias restrições à potência, alcance e captação de recursos para as rádios.

Na carta aos senadores João Alberto (PMDB), Edison Lobão (PMDB) e Roberto Rocha (PSDB), a Abraço cobra o voto “sim” dos parlamentares maranhenses aos projetos.

As principais reivindicações, contidas nos projetos, visam ao aumento de potência, ampliação das frequências, permissão para as rádios comunitárias captarem receita publicitária do comércio local e dispensa de arrecadação dos direitos autorais sobre música pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

A entidade também se comprometeu a divulgar o posicionamento dos representantes do Maranhão no Senado para que os radialistas e a população conheçam o posicionamento deles nas votações.

O texto da Abraço já começou a circular nos grupos de WhatsApp e nas redes sociais dos radialistas de quase todos os municípios do Maranhão, onde as rádios comunitárias estão presentes.

Para enviar a carta aos senadores do Maranhão, basta copiar o texto abaixo e endereçar nos seguintes email: edison.lobao@senador.leg.br,
joao.alberto.souza@senador.leg.br,
robertorocha@senador.leg.br

Veja abaixo o texto integral:

MENSAGEM DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS AOS SENADORES DO MARANHÃO

Prezados senadores João Alberto (PMDB), Edison Lobão (PMDB) e Roberto Rocha (PSDB),

O Serviço de Radiodifusão Comunitária, instituído na Lei 9.612, de 1998, completou 20 anos sem qualquer alteração. Trata-se de uma legislação restritiva que amordaça e proíbe as rádios comunitárias de um funcionamento pleno. Neste primeiro semestre de 2018, vários projetos de lei visando melhorar essa legislação vieram a público e estão provocando repercussão em toda a sociedade.

Nós, dirigentes da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias no Maranhão (Abraço-MA), representantes das entidades mantenedoras de emissoras comunitárias e radialistas atuantes em quase todos os municípios do Maranhão, dirigimo-nos a Vossa Excelência para reivindicar seu voto favorável aos projetos de lei que tramitam no Senado.

Esses projetos, no geral, visam: (1) ampliar a potência de 25 watts para até 300 watts; (2) disponibilizar novas frequências para as emissoras comunitárias; (3) dispensar as rádios comunitárias da arrecadação de direitos autorais sobre música pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição); (4) permitir a publicidade do comércio local nas emissoras.

A aprovação desses projetos é fundamental para garantir melhores condições de funcionamento, abrangência e sustentabilidade para as rádios comunitárias, que passam por graves dificuldades financeiras diante das proibições que a própria Lei 9612/98 estabeleceu quanto ao limite da potência e na captação de recursos.

A Abraço Maranhão e a Abraço Brasil estão mobilizadas e atentas, reivindicando o seu voto para garantir que as rádios comunitárias possam funcionar em condições plenas. Queremos o seu apoio e o seu voto “sim” aos projetos de lei em tramitação nas comissões e no plenário.

O seu posicionamento será amplamente divulgado em todas as nossas emissoras e nas redes sociais.

Atenciosamente,

São Luís (MA), 25 de junho de 2018

Abraço Maranhão

Associação Brasileira de Rádios Comunitárias no Maranhão

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Abraço mobiliza radialistas para pressionar os senadores em defesa do aumento da potência das emissoras comunitárias

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias tem nova jornada de lutas nesta terça-feira (19), no Senado, quando será realizada uma audiência pública para debater a situação das emissoras e estará em apreciação o PLS 513/17, que trata do aumento de potência (de 25 watts para 300 watts) e criação de mais canais por municípios para implantar novas estações de rádio comunitária.

O PLS 513/17 já havia sido foi votado e aprovado por unanimidade na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e seria enviado diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas, infelizmente, 13 senadores assinaram um recurso para que o PLS 513/17 fosse ao plenário para discussão e aprovação, ou rejeição.

A Abraço Brasil, com o apoio das entidades estaduais, está municiando as emissoras comunitárias com uma carta para ser enviada nos email e WhatsApp dos senadores solicitando que votem “sim” ao aumento de potência e nova frequência para as emissoras comunitárias.

A Abraço Maranhão já distribuiu a carta e a lista de contados dos senadores para que o documento seja enviado. A entidade também vai acompanhar o voto dos senadores e divulgar o posicionamento de cada um deles para que os radialistas e ouvintes tomem conhecimento da posição de cada parlamentar.

Quando foi aprovado na CCT, o PLS 513/17 causou reação imediata da Associação Brasileira de Rádios e TVs Comerciais (Abert), entidade que reúne os “barões da mídia” e combate qualquer iniciativa que tenha o objetivo de melhorar as condições de funcionamento das emissoras comunitárias.

Para fortalecer a mobilização nesta terça-feira (19), a Abraço Brasil está recomendando às emissoras comunitárias que transmitam a audiência pública através do site (www.abracobrasil.org.br) e pelo canal no facebook (@abracobrasil), bem como a votação do PLS 513/17 no plenário do Senado.

Segundo o coordenador executivo da Abraço Brasil, Geremias dos Santos, a transmissão dos eventos é uma forma de vigiar e cobrar o posicionamento de cada senador sobre esse tema tão importante para a democratização da comunicação.

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Nota da Abraço repudia violência contra as rádios comunitárias no Maranhão

Veja nota da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias no Maranhão:

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias no Maranhão (Abraço-MA) repudia a iniciativa do deputado federal Hildo Rocha (MDB) que, através de uma “Notícia de Fato”, solicita medidas repressoras às rádios comunitárias, ferindo o princípio da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, bases fundamentais da democracia, asseguradas na Constituição Federal de 1988.

Veja o documento integral aqui

O parlamentar representa à Procuradoria Geral da República, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e ao Ministério Público Federal em São Luís, solicitando a fiscalização e a repressão (veja no link à p. 27) às emissoras comunitárias.

Está claro que nas digitais da “Notícia de Fato” estão os interesses do grupo político liderado por José Sarney em silenciar emissoras comunitárias.

Regidas pela lei federal 9.612/98, as rádios comunitárias são fruto da luta dos movimentos sociais que atuam no Brasil desde o processo de resistência à ditadura militar e estão organizadas nacionalmente através da Abraço (Associação Brasileira de Rádios Comunitárias) e nas suas filiadas nos estados.

Junto a várias organizações dos movimentos sociais, as emissoras comunitárias e as suas entidades representativas atuam nas frentes de luta nos campos político e jurídico para construir no Brasil uma política de comunicação que atenda aos princípios da democracia e da pluralidade, bases do Estado Democrático de Direito.

É impossível haver uma sociedade justa e democrática com a atual configuração dos meios de comunicação, marcada pela concentração empresarial, controle político e direcionamento das verbas publicitárias para as grandes redes de rádio, TV, jornais e portais.

O Maranhão é considerado o estado com a maior concentração de mídia no Brasil, assegurando privilégios ao grupo liderado por José Sarney e ao seu império midiático colocado a serviço da propaganda política e eleitoral que assegurou quase 50 anos de dominação em nosso estado.

Repressão e censura são dispositivos arcaicos utilizados pelas ditaduras militares e golpes que maculam a democracia no Brasil e na América Latina.

O documento apresentado pelo deputado Hildo Rocha invoca o Código Brasileiro de Telecomunicações para fundamentar seu pedido de repressão às emissoras comunitárias. Trata-se de uma legislação anterior à ditadura militar que vem sendo repudiada em todos os fóruns de luta pela democratização da comunicação.

Ao atacar as rádios comunitárias, o parlamentar joga uma cortina de fumaça no verdadeiro debate sobre mídia e poder no Maranhão, qual seja: na ausência de uma política democrática de comunicação, predomina o uso político dos meios para atingir finalidades eleitorais, prática nociva ao interesse público e demasiadamente utilizada pelo sistema de comunicação ao qual Hildo Rocha está atrelado e representa.

Esse é o verdadeiro debate que interessa às rádios comunitárias e à democratização da comunicação no Maranhão.

Para quem fala em nome de um império midiático, o pedido de repressão às rádios comunitárias é uma violência, um atentado a todas as tentativas de democratização da comunicação.

São Luís, 03 de junho de 2018

Diretoria Executiva da Abraço Maranhão

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Jovem Pan deprecia as rádios comunitárias, por ignorância ou má fé

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) vem tentando sensibilizar deputados federais e senadores para mudar a legislação que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária (Lei 9.612/98).

Uma das reivindicações da Abraço visa o aumento da potência das emissoras para 300 watts. A Lei 9.612/98 limita a potência a 25 watts e sufoca a abrangência das rádios comunitárias, que também são proibidas de veicular publicidade e formar rede, entre outras restrições.

Esta semana, durante a tramitação do projeto de aumento da potência no Senado, a rádio Jovem Pan cometeu uma deselegância: atribuiu ao pleito da Abraço uma interpretação distorcida e nomeou de maneira depreciativa as rádios comunitárias, denominando-as “piratas”.

Ouça aqui o áudio

Pode ter sido deselegância por falta de conhecimento da legislação, ou má fé mesmo, prática viciosa de alguns comunicadores da Jovem Pan que vêm negativando a emissora.

Há um lastro teórico que classifica e nomeia diversas experiências radiofônicas na América Latina e na Europa.

Se passada em revista a literatura sobre esse tema, encontram-se textos e livros sobre as rádios operárias dos trabalhadores das minas, na Bolívia, nos anos 1950, passando pelas rádios revolucionárias, guerrilheiras, piratas e livres, até chegar nas comunitárias, no Brasil, regulamentadas em 1998, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, na gestão do ministro das Comunicações Sérgio Mota.

Foi por pressão dos movimentos sociais militantes na causa da democratização da comunicação que o governo tucano sancionou a Lei 9.612/98 e o decreto de regulamentação nº 2.615/98, criando o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Alguns jornalistas da Jovem Pan, ao depreciar a lei, agem pautados na arrogância dos barões da mídia, considerando que somente eles têm o direito de ocupar o dial, emitir opiniões e usufruir do latifúndio das comunicações.

A lei e o regulamento da radiodifusão comunitária completaram 20 anos em fevereiro de 2018 sem qualquer alteração. Trata-se de uma legislação restritiva e nociva às rádios comunitárias, porque limita a potência a 25 watts e o sistema irradiante a 30 metros, proíbe a captação de recursos fora da modalidade “apoio cultural” e impede a formação de rede.

Esta legislação foi criada para sufocar as emissoras comunitárias.

Mesmo assim, a Abraço vem tentando alterar a lei, em um legítimo esforço de qualquer grupo de pressão que atua no Congresso Nacional visando atender ao interesse público.

O Brasil é um dos piores exemplos de concentração dos meios de comunicação em mãos de grupos empresariais e políticos, que fazem uso das suas máquinas de jornalismo e propaganda geralmente em proveito próprio, atropelando o interesse público, que deveria ser a finalidade precípua de uma plataforma de informação.

Vale frisar que o controle acionário das concessões de rádio e televisão por detentores de mandatos legislativos ocorre no Brasil em flagrante atropelo da Constituição de 1988.

A elite opiniosa da Jovem Pan, tão ciosa da moral e dos bons costumes, paladina da ética e palmatória do mundo, deveria zelar pela Constituição do país e ficar mais atenta às leis menores.

Afinal de contas, não fica bem para uma emissora tão poderosa, símbolo da elite da avenida Paulista, depreciar os dispositivos da lei tucana que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.

As rádios comunitárias, mesmo com uma legislação restritiva, vêm proporcionando oportunidades a milhões de brasileiros que jamais teriam acesso aos microfones dos barões da mídia.

Nestas pequenas emissoras são revelados talentos musicais de centenas de municípios, cantores e cantoras que jamais seriam tocadas nas chamadas grandes emissoras.

É nas rádios comunitárias que está a informação de interesse local, do povoado, da roça, do bairro, do comércio na cidade pequena, de gente simples e suas múltiplas vozes.

Este Brasil profundo e criativo a Jovem Pan não respeita. E talvez nem conheça.

A verborragia sobre as rádios comunitárias é a mesma que destila ódio contra os pobres que ascenderam no Brasil, os negros, índios, quilombolas e o pensamento crítico em geral.

Quem ouve certos comentaristas da Jovem Pan tem certeza que a linha editorial desta emissora é uma decadente volta ao passado, algo até pior e mais violento aos ouvidos e às mentes que a velha catilinária da UDN de Carlos Lacerda.