Categorias
notícia

O “espaço-prisão” da mobilidade em São Luís

Frederico Lago Burnett

Arquiteto e Urbanista, professor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema)

Por força política e econômica, a construção de avenidas e viadutos em São Luís se tornou prerrogativa e monopólio das gestões estaduais, “sobrando” para o município a tarefa menor de manter as vias implantadas. Apesar de necessárias e dispendiosas, obras de conservação não têm pedra fundamental nem festas de inauguração, somando poucos dividendos políticos. Mas com tempo e astúcia, prefeitos lograram fazer desse “limão uma limonada”: a cada administração de turno, as rotineiras e triviais obras de recapeamento asfáltico foram assumindo a espetacularização própria da vida pós-moderna, ganhando o protagonismo de grandes ilusionismos. Qual foi o truque? Focados nos recorrentes problemas de fluidez do sistema de tráfego, gestores e técnicos transformaram os serviços de manutenção viária em midiáticas obras que favorecem o fluxo de veículos motorizados, erigindo um vistoso biombo que oculta a discriminação social no espaço público. Uma manobra à la Eça de Queiroz, cobrindo “a nudez forte do favoritismo com o manto diáfano da eficiência”.

Para isso, elevados recursos financeiros são aplicados quase exclusividade em elementos “fixos” do sistema viário — caixa de rolamento, retorno, meio-fio — que buscam atender, cada vez mais, às necessidades da circulação veicular motorizada. Assim, apesar da crescente envergadura das obras que se sucedem, na essência as intervenções são mais do mesmo, continuamos em um “museu de grandes novidades”, pois “livres”, ainda que por pouco tempo, são os automotores individuais! Na ponta oposta do problema, todos que utilizam outras formas de “fluxos” foram “cancelados”: ciclistas seguirão interditados, ameaçados pelas máquinas mortais mais velozes nas pistas recapeadas; pedestres irão caminhar em precárias calçadas, faixas para cruzamento distantes e com menos árvores contra o calor e a umidade. Entre as duas pontas dessa realidade, os invisibilizados problemas de “fluxos” do transporte coletivo, pois asfalto não resolve o que se agrava diariamente: atrasos, superlotação, assaltos, panes, falta de abrigos nas paradas e de acesso universal!

Frente a isso, o espanto: se todos sabemos que vai atender poucos e engarrafar tudo, por que persistir em alargar vias e multiplicar retornos? Como entender essa injustiça social com obsolescência programada que joga dinheiro público num ralo sem fundo? Relativizando o prometido “trânsito livre” e recorrendo a Milton Santos, o que temos é a materialização do “espaço como prisão”, a rua como um gueto fechado, porém mais eficaz, pois sem grades ou vigilantes. Não a cadeia de onde não se pode sair, mas a que expressa a impossibilidade cada vez maior de entrar. Assim, prisão da incerteza e precariedade para quem usa transporte coletivo, de risco de vida aos que ousam bicicletar, de obstáculos e peias aos que se atrevem pelas ruas caminhar! Faça-se um espaço público aberto e amplo na aparência, mas fechado e estreito socialmente! Deste ângulo, todas as gestões compartilham os mesmos fins com as obras viárias: premiam poucos e punem muitos, anulam diversidades e exercem racismo e colonialidade no uso do espaço público.

A crescente influência sócio-espacial de São Luís sobre os demais municípios da Ilha, somando 1 milhão e meio de pessoas que dependem, de alguma maneira, de postos de trabalhos e acesso a serviços na capital, tem sido insuficiente para revirar de ponta cabeça essas políticas de mobilidade. A PNAD-IBGE 2019 já comprova a contradição, pois se apenas 20% dos domicílios de São Luís possuíam veículo particular, ao considerar uma média de três pessoas por residência, chegamos a 300 mil pessoas possuidoras de 100 mil veículos próprios em toda a Ilha. Do outro lado, um milhão e duzentas mil pessoas sem automóveis e, portanto, usuárias de outros meios de transportes para deslocamentos diários. Diante disto, como as sucessivas gestões ignoram essa imensa maioria da população urbana e rural? Como “cidades para pessoas” e “mobilidade inclusiva”, princípios de equidade espacial, podem estar ausentes dos programas públicos de mobilidade, que resumem todo o problema de deslocamento à construção e reforma de vias?

Enquanto a ausência de calçadas acessíveis e de ciclovias seguras só encontra explicação na miopia mesquinha de planejadores e executores dos serviços, o colapso do transporte coletivo tem outras razões. Administrado por uma única secretaria municipal, o sistema de transporte foi terceirizado entre quatro consórcios empresariais, que fazem a gestão de cinco terminais de passageiros e cerca de 900 ônibus em 170 linhas. Este gigantesco complexo de serviço público, que transportava diariamente 700 mil passageiros em 2013 e arrecadou, somente com o sistema de bilhetagem eletrônica, 28 milhões de reais por mês em 2021, é como o sangue que circula no sistema viário de São Luís: qual cardiologista prescreveria alargar artérias sem tratar as mazelas do próprio sangue? Operado pela sempre louvada competência de empresas privadas, a situação é gravíssima: atrasos e panes de ônibus sucateados, terminais de passageiros arruinados, demissão de cobradores, motoristas estressados porque cobram passagens e operam elevadores de acessibilidade… Ao longo dos anos e por iniciativa dos usuários, incontáveis audiências públicas trataram do problema sem qualquer medida para sanar as injustiças da má administração do serviço de transporte coletivo na capital. Revoltas dentro e fora dos ônibus, nas paradas e nos terminais de passageiros são também recorrentes, mas uma força invisível se interpõe e posterga qualquer intervenção para melhoria do sistema. Superior ao poder político local, a situação tem perpetuado a via crúcis diária de centenas de milhares de passageiros que desembolsam quase um dólar, ou um litro de gasolina, por uma viagem que não sabem se chegará ao destino. Tampouco os empregadores, que dependem da presença dos trabalhadores, demonstram qualquer insatisfação com o problema, até aqui “resolvido” individualmente, às custas de horas de vida dos passageiros, desperdiçadas na espera da condução e no trajeto de riscos rumo ao batente. Até quando prevalecerá o “espaço-prisão” do transporte coletivo em São Luís? Quem porá abaixo grades e carcereiros?

Categorias
notícia

Forró no Picuí abre temporada 2024

O tradicional point do forró pé de serra em São Luís já tem data e horário definidos para o primeiro arrasta pé de 2024.

O Forró no Picuí realiza a primeira forrozada do novo ano nesta sexta-feira, 5 de janeiro, a partir das 21h, no restaurante Picui Tábua de Carne, localizado na avenida Daniel de La Touche, bairro Cohama, em São Luís.

Cícero e o grupo “Forró Pegado” vão receber os forrozeiros e as forrozeiras para uma noitada de muita dança e música de primeira qualidade.

Referência e tradição no ritmo nordestino, o Forró no Picuí recebe forrozeiros de toda ilha, amantes do pé de serra e visitantes da capital maranhense neste período de férias.

Na abertura da temporada 2024, Cícero e o “Forró Pegado” resgatam canções históricas de grandes cantores e compositores nordestinos.

Mais informações no telefone WhatsApp (98) 99602-8380.

Categorias
notícia

Contribuição do MEI tem novo valor a partir de fevereiro

 Aumento decorre da elevação do salário mínimo para 2024. Dependendo da atividade, o DAS-MEI pode variar de R$ 71,6 a R$ 76,6. Para o MEI Caminhoneiro, a cobrança é diferenciada. 

Com o aumento do salário mínimo nacional, que será de R$ 1.412 em 2024 (válido a partir de 1º de janeiro), a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) sofrerá reajuste. A medida que prevê o aumento do salário mínimo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de dezembro. 

Os novos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) começam a valer para o vencimento dos tributos pagos em 20 de fevereiro de 2024, correspondentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque o DAS-MEI inclui um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.

Para o MEI (com faturamento anual de R$ 81 mil), o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. 

Para MEIs dos setores de Comércio e Indústria, o novo valor é de R$ 71,60; os do setor de Serviços, pagarão R$75,60; e os empreendimentos que aglutinam Comércio e Serviços, o pagamento está fixado em R$ 76,60.

O cálculo inclui a soma das tributações do INSS (5% do salário mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5,00) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1,00).

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário mínimo para o INSS e as mesmas quantias do MEI tradicional para ICMS e ISS, sendo, na esfera municipal, R$ 174,44; fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional) no valor de R$ 170,44; e para produtos perigosos e segmento de mudanças no total de R$ 175,44. 

Conforme lembra o gerente da Unidade de Negócios do Sebrae no Maranhão, Mauro Formiga, o MEI deve estar atento para não perder o prazo de pagamento, o que pode acarretar prejuízos para o empreendedor. A DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade, observa ele, lembrando que o pagamento em dia garante ao empreendedor a segurança para o negócio, além de vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para familiares, entre outros.

15 anos do MEI

Em 2023, o MEI comemorou 15 anos de existência. A categoria foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca superior a 15 milhões de negócios formalizados como MEI, o que representa em torno de 73,4% de todas as empresas formais do país.

No Brasil são 15.703.452, segundo dados do Portal Empresas e Negócios, do Governo Federal, de 22 de dezembro de 2023. No Maranhão, são 187.569, e na capital, São Luís, chegaram a 64.072 entre os MEIs ativos.

Como emitir a Guia DAS-MEI

A emissão do DAS pode ser feita pelo Portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado Meu Mural, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição. Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo CNPJpara fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo CNPJ já aparece automaticamente preenchido. Clicando em Ver boletos pagos, é possível conferir o histórico de pagamentos.

Categorias
notícia

Artistas e fazedores de cultura cobram dívidas de Braide e Brandão

As constantes reclamações sobre os maus tratos no setor cultural por parte do Governo do Estado e da Prefeitura de São Luís vão desembocar no Ato Unificado pela Cultura Maranhense, nesta quarta-feira, 3 de janeiro, a partir das 15h, na praça Pedro II, onde estão localizados os palácios dos Leões e La Ravardière, respectivamente, sedes dos executivos estadual e municipal.

O protesto é o somatório de uma insatisfação generalizada dos(as) artistas e produtores(as) culturais diante de várias situações que se repetem e causam indignação, como atraso no pagamento dos cachês das apresentações ainda do Carnaval e do São João no ano de 2023.

A iniciativa parte das reivindicações do “Comitê Paulo Gustavo Maranhão”. Além de cobrar os passivos, o ato tem outras reivindicações:

# não cumprimento do prazo para os pagamentos dxs contempladxs nos editais da Lei Paulo Gustavo, da Prefeitura de São Luís;

# abandono e a extinção dos equipamentos culturais municipais e estaduais como o Circo Cultural Nelson Brito e o Centro de Criatividade Odylo Costa, Filho; e a Conferência Estadual de Cultura.

O artista multimídia e radialista Beto Ehongue vem publicando nas suas redes sociais uma série de vídeos com discursos críticos sobre o desmonte generalizado na área cultural. As críticas de Ehongue alcançam as gestões estadual e municipal. Acesse https://www.instagram.com/betoehong/ e veja os vídeos.

A organização do Ato Unificado pela Cultura Maranhense convoca os(as) manifestantes a levarem cartazes e instrumentos musicais para realizar um ato pacífico, contundente e criativo.

Categorias
notícia

1º dia útil de 2023 com Gonçalves Dias

Não chores, meu filho;
Não chores, que a vida
É luta renhida:
Viver é lutar.

A vida é combate,
Que os fracos abate,
Que os fortes, os bravos
Só pode exaltar!
(Canção do Tamoio)

Categorias
notícia

Ano novo e o velho lixo

As cenas que se repetem na virada do ano e no Carnaval reiteram uma sociedade cada vez menos sensível aos temas básicos da civilização.

Todo reveillón é a mesma coisa: toneladas e toneladas de lixo despejadas nas praias já poluídas por tantos tipos de sujeira.

Quando mais informação temos, menos instruídos estamos.

Às vezes chego a pensar que o lixo está mesmo é na cabeça das pessoas.

A imagem é da avenida Litorânea, em São Luís, capital do Maranhão.

Categorias
notícia

Otimismo e pé no chão

Diante do crescimento da extrema direita em todo o mundo, o Brasil é quase um oásis na terra arrasada pela barbárie.

Nesse último dia do ano, só tenho a desejar saúde ao presidente Lula para segurar firme a nossa frágil democracia, concluir o seu mandado, ir para a reeleição ou fazer uma transição progressista.

É o básico.

No mais, é pensar com os pés no chão: o capitalismo está em crise, mas não vai recuar na sua “missão” de explorar os recursos naturais até a exaustão.

Imagem: Instituto Lula

Categorias
notícia

Fetaema denuncia “maldades” da Lei da Grilagem aprovada na Assembleia Legislativa do Maranhão

A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão (Fetaema) se manifestou sobre a aprovação da polêmica lei que pode agravar os conflitos no campo.

Segundo a entidade, a legislação aprovada por maioria da Assembleia Legislativa do Maranhão e sancionada pelo governador Carlos Brandão, chamada de Lei da Grilagem do Maranhão (nº 12.169, de 19 de dezembro de 2023) traz pontos maldosos que devem acirrar ainda mais os conflitos agrários nos territórios rurais. Veja os pontos destacados pela Fetaema:

• Estimula uma verdadeira corrida pela grilagem de terras, inclusive mediante o uso da violência;

• Fomenta e premia práticas de grilagem;

• Proíbe quilombolas, quebradeiras de coco e outras comunidades tradicionais a ter acesso às terras públicas do Maranhão;

• Favorece a especulação imobiliária à custa do patrimônio público e a reconcentração fundiária;

• Privatiza as terras públicas e entrega de graça, mais de 70 bilhões em terras para empresas nacionais e estrangeiras;

• Permite a privatização de minas, cachoeiras, lagoas e os campos da Baixada Maranhense;

• Aumenta a pobreza, as desigualdades, o desmatamento e os conflitos agrários e socioambientais, entre outros pontos extremamente negativos.

Categorias
notícia

Governo federal repudia Lei da Grilagem no Maranhão

NOTA DO GOVERNO FEDERAL SOBRE A (LEI DA GRILAGEM DO MARANHÃO – LEI N⁰ 12.169), DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, DO ESTADO DO MARANHÃO

O Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, nos limites do princípio constitucional do federalismo colaborativo, vem manifestar suas preocupações e colocar-se à disposição das autoridades públicas e do conjunto da sociedade para a construção de soluções de mediação e conciliação que conduzam à paz social e ao fortalecimento da democracia no Estado do Maranhão.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários, em face da recém-publicada Lei n. 12.169, de 19 de dezembro de 2023, do Estado do Maranhão vem a público manifestar preocupação quanto às repercussões da citada Lei Estadual e seu potencial de acirramento de conflitos agrários, notadamente no que diz respeito às disputas territoriais envolvendo povos e comunidades tradicionais.

O Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, como estrutura administrativa pertencente à esfera federal, submete-se incondicionalmente aos princípios da separação dos poderes e da autonomia dos entes federativos que caracterizam o Brasil como República Federativa. No entanto, com o devido respeito e acatamento, é preciso alertar que a citada lei estadual, ao possibilitar a “regularização fundiária” de áreas até 2.500 hectares, ocupadas há pelo menos cinco anos, sem estabelecer termo inicial a partir do qual a contagem dos cinco anos deverá iniciar-se, sem ressalvar as ocupações sobrepostas a terras tradicionalmente ocupadas por povos e comunidades tradicionais e sem condicionar a ocupação ao exercício de posse mansa e pacífica, tem o potencial de fomentar uma verdadeira corrida pela grilagem de terras, inclusive mediante o uso da violência.

A citada lei não estabelece nenhuma condicionante no que tange a terras obtidas mediante fraude documental, o que igualmente fomenta e premia práticas de grilagem. A redação ambígua do artigo 18, ao estabelecer que não serão objeto de regularização os territórios tradicionalmente ocupados por povos e comunidades tradicionais não assegura de forma plena e incontestável os direitos desses povos a seus territórios. A lei não estabelece nenhuma diretriz quanto à venda posterior das terras públicas obtidas mediante regularização, favorecendo a especulação imobiliária à custa do patrimônio público e a reconcentração fundiária.

A citada lei estadual, ademais, não se compatibiliza com as diretrizes da Constituição Federal que estabelecem a destinação preferencial de terras públicas para unidades de conservação ambiental, para a demarcação de territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, para as políticas públicas de reforma agrária e outras destinações de interesse público, estabelecendo total inversão na ordem de preferências, privilegiando o uso privado em detrimento do uso público das terras devolutas estaduais.

É preciso destacar que as preocupações com a aplicação da Lei Estadual n. 12.169/2023 se justificam, também, quanto ao contexto em que se insere o Estado do Maranhão, cujos níveis de violência no campo já o posicionam entre os Estados com os maiores números de conflitos agrários, inclusive com vítimas fatais. Também preocupam as proposições legislativas de extinção de estruturas estaduais destinadas à mediação e conciliação de conflitos fundiários, como a COECV – Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade. A associação entre a aplicação da Lei n. 12.169/2023, com as questões acima indicadas, e a proposição de extinção da COECV agrava ainda mais o potencial de escalada dos conflitos agrários no Estado do Maranhão, uma vez que as disputas violentas, já estimuladas pela citada lei, não encontrarão nenhuma forma de mediação, caso a extinção da COECV venha a ocorrer.

Dessa forma, o Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, nos limites do princípio constitucional do federalismo colaborativo, vem manifestar suas preocupações e colocar-se à disposição das autoridades públicas e do conjunto da sociedade para a construção de soluções de mediação e conciliação que conduzam à paz social e ao fortalecimento da democracia no Estado do Maranhão.

Assinam:

Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA

Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo (CNEVC)

Categorias
notícia

Edital prevê 57 rádios comunitárias para o Maranhão

Com informações do Ministério das Comunicações

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou um edital de chamamento público para seleção de rádios comunitárias, contemplando 562 municípios nas regiões Norte e Nordeste do país. Os interessados devem enviar suas propostas entre os dias 18 de dezembro de 2023 e 16 de fevereiro de 2024.

Para participar do edital, o interessado precisa ficar atento às regras, como a relação de documentos que deve ser apresentada, as formas de encaminhamento desses documentos, dentre outros.

Este edital faz parte do Plano Nacional de Outorgas – PNO RadCom 2023/2024, publicado no início de dezembro de 2023, com o cronograma e as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas do serviço de Radiodifusão Comunitária.

A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) no Maranhão já disponibilizou sua assessoria técnica e jurídica para orientar e instruir as associações que vão pleitear rádios comunitárias.

VEJA A LISTA DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS NO MARANHÃO

Água Doce

Alto Parnaíba

Araguanã

Bacurituba

Barão de Grajaú

Barra do Corda

Benedito Leite

Bernardo do Mearim

Bom Jesus das Selvas

Bom Lugar

Brejo de Areia

Buriticupu

Buritirana

Cajapió

Cajari

Carutapera

Centro Novo

Feira Nova

Fortuna

Gonçalves Dias

Jatobá

Jenipapo dos Vieiras

João Lisboa

Joselândia

Junco

Lago do Junco

Lago dos Rodrigues

Lajeado Novo

Loreto

Maracaçumé

Marajá do Sena

Maranhãozinho

Matões

Milagres

Monção

Nova Iorque

Olho d’Água das Cunhãs

Olinda Nova

Paulo Ramos

Poção de Pedras

Presidente Juscelino

Presidente Vargas

Primeira Cruz

Sambaíba

Santa Filomena

Santa Inês

Santana

Santo Amaro

Santo Antônio dos Lopes

São Félix de Balsas

São Francisco do Brejão

São Raimundo do Doca Bezerra

Satubinha

Senador La Rocque

Sucupira do Riachão

Timbiras

Vitorino Freire