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Justiça anula a cassação de aposentadoria do ex-reitor da UFMA e ordena o restabelecimento imediato de seu benefício

Fonte: Apruma / Seção sindical do Andes

Em ação movida pelas Assessorias Jurídicas da Apruma Seção Sindical e do Andes Sindicato Nacional com o objetivo de anular o processo administrativo (PAD) que resultou no cancelamento da aposentadoria do professor e ex-reitor da UFMA Fernando Ramos, a Terceira Vara Federal de São Luís decidiu pela nulidade do referido PAD e consequente restabelecimento imediato do benefício ao professor, bem como “devolução dos valores indevidamente retidos” enquanto durou a cassação de sua aposentadoria, com correção monetária e juros de mora.

O processo, que corria em segredo de justiça, acatou a tese de que, ao elencar nas investigações situações que não estavam previstas no objeto que ensejou o PAD, foram cerceados os constitucionais direitos ao contraditório e à ampla defesa do professor, questão levantada pelas Assessorias Jurídicas durante a ação:

Nesse contexto, impõe-se o reconhecimento da nulidade no processo administrativo disciplinar, no qual restou determinada a penalidade de cassação da aposentadoria do autor, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, inscreveu o juiz federal Clodomir Sebastião Reis em sua decisão.

Para a Apruma, num momento de graves ataques por parte de Bolsonaro e seus aliados aos professores e à Educação Pública, o restabelecimento do direito à aposentadoria do professor Fernando Ramos é um marco, uma sinalização de que é preciso enfrentar, de todas as formas, qualquer tipo de perseguição e ameaça na luta pelos direitos dos docentes, tanto os da ativa quanto os aposentados. O PAD contestado pela Apruma, por exemplo, na análise do Sindicato, deixa espaço para a suspeita de perseguição, posto que o intervalo entre os supostos fatos a que se dispunha investigar e a instauração do processo disciplinar é de vários anos.

A ação judicial vencida pela Assessoria Jurídica da Apruma e pela Assessoria do Andes, por sua natureza, é obrigatoriamente remetida para que a União apresente recurso. O Jurídico do Sindicato seguirá acompanhando este e os demais processos que visem a resguardar os direitos de nossa categoria: siga acompanhando e mantenha-se filiado/a!

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